Licença de amamentação × pai em casa | De Mãe para Mãe

Licença de amamentação × pai em casa

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6 mensagens
AlexandraaSilva -
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Desde 03 Jul 2020

Boa tarde, eu e o meu namorado acordamos que vai ficar ele com a bebe quando eu entrar para o trabalho daqui a 2 semanas caso o infantário nao abra, vai ficar ele a receber o subsidio para os pais com crianças inferiores a 12 anos. A minha duvida é será que pelo o pai ficar em casa eu tenho direito na mesma às duas horas de amamentação? Obrigado

soniamst -
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Desde 22 Dez 2016

Sim tem. Mesmo que o pai estivesse desempregado você tinha esse direito.

SweetBlonde -
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Desde 02 Ago 2012

Artigo 47.º
Artigo seguinte
Dispensa para amamentação ou aleitação

TEXTO
1 - A mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação.
2 - No caso de não haver amamentação, desde que ambos os progenitores exerçam actividade profissional, qualquer deles ou ambos, consoante decisão conjunta, têm direito a dispensa para aleitação, até o filho perfazer um ano.
3 - A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
4 - No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa referida no número anterior é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo além do primeiro.
5 - Se qualquer dos progenitores trabalhar a tempo parcial, a dispensa diária para amamentação ou aleitação é reduzida na proporção do respectivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos.
6 - Na situação referida no número anterior, a dispensa diária é gozada em período não superior a uma hora e, sendo caso disso, num segundo período com a duração remanescente, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
7 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Se estiver a amamentar sim. Se o bebé beber LA não tem. Se bem que é difícil provar que não se amamenta....

Blonde

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Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

CatiaS_S -
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Desde 30 Set 2016

SweetBlonde escreveu:
Artigo 47.º
Artigo seguinte
Dispensa para amamentação ou aleitação
TEXTO
1 - A mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação.
2 - No caso de não haver amamentação, desde que ambos os progenitores exerçam actividade profissional, qualquer deles ou ambos, consoante decisão conjunta, têm direito a dispensa para aleitação, até o filho perfazer um ano.
3 - A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
4 - No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa referida no número anterior é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo além do primeiro.
5 - Se qualquer dos progenitores trabalhar a tempo parcial, a dispensa diária para amamentação ou aleitação é reduzida na proporção do respectivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos.
6 - Na situação referida no número anterior, a dispensa diária é gozada em período não superior a uma hora e, sendo caso disso, num segundo período com a duração remanescente, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
7 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.
Se estiver a amamentar sim. Se o bebé beber LA não tem. Se bem que é difícil provar que não se amamenta....

Para mim está duvidoso.... Porque o pai está em casa em regime de excepção, supostamente está em trabalho, ou seja, teriam os dois á mesma direito 🤔🤔🤔. Por exemplo, em situações normais se o pai tirar férias, a mãe não perde o direito á licença pois não?

Margarida_2017 -
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Desde 31 Jul 2019

Essas horas são suas , porque é a mãe que tem mamas e da leite , tão básico como isso..independente do regime em que o pai está . Quem amamenta tem direto a essas horas sempre .. para ser o pai teriam de ter a avisado a segurança social desde cedo e a mãe não ia poder gozar essas horas seria sempre o pai .

Naile -
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Desde 26 Jan 2021

soniamst escreveu:
Sim tem. Mesmo que o pai estivesse desempregado você tinha esse direito.
Mi esposo se quedo con nuestro primer bebe durante varios meses mientras yo salia a trabajar. Realizo un excelente trabajo