Licença de AMAMENTAÇÃO como funciona? | De Mãe para Mãe

Licença de AMAMENTAÇÃO como funciona?

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8 mensagens
Nelida Neves -
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Desde 27 Ago 2009

Alguém ja tratou da Licença de Amamentação?

O que é preciso para usufruir dessa Licença?

felizardapimenta -
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Desde 06 Maio 2009

boa pergunta..-.????

6*****12***16****21****26***30*****36***(40+3d)
DPP 23.08.2010(UM) - ECO 19.08.2010
A minha princesa chegou..dia 25.08.2010...mana do Rafael!!:)pimentinha:) Afilhada da BÉBÉS TRAQUINAS Sorriso
http://baumagicodapimentinha.blogspot.com

carla zenha -
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Desde 04 Ago 2010

ola ao entrares no trab automaticament a entidade patronal sabe k ate o bebe fazer 1 ano tens direito a 2h por dia n tens de tratar de nada

AminhaRitinha -
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Desde 12 Jul 2010

Ola!
Até o bebé fazer 1 ano e a entidade patronal que trata disso. Se após o bebé fazer 1 ano e se continuares a dar mama penso que tens que levar um papel assinado pelo médico.
Bjos

martassm -
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Desde 25 Abr 2007

Cuidado, pois para algumas entidades patronais é necessário fazer requerimento, e esperar q ele seja diferido pelo superior herarquico!! Nomeadamente o Estado! É que do meu 1º filho tb pensei q não era preciso fazer nada e estive no 1º mês de trabalho depois da licença de parentalidade a trabalhar as horas todas até o meu requerimento ser diferido À espera

Sobre martassm

Marta & Pedro * 3 Maio 2008 Apaixonado

catarina_sousa -
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Desde 20 Jan 2007

Na minha entidade patronal foi assim. Disseram me que tinha de os contactar ate 10 dias antes de regressar ao trabalho (ou seja 10 dias antes de ternminar a licença de maternidade). Eu mandei lhes um mail e os recursos humanos mandaram me uma ficha para preencher, a solicitar as horas, as duas horas diarias da licença de amamentaçao. Mandei de novo por mail essa ficha preenchida, e eles deram o ok. Temos direito a dispensa de duas horas diárias até o dia em que o bebé faz um ano.

Atenção que a forma como se goza as duas horas (se é 1h de manha, outra a tarde, se é as 2h seguidas á tarde, etc) tem de ser por acordo entre ti e a entidade patronal, ou seja, se forem porreiros, em vez de saires as 18h, sais as 16h,, mas se nao forem, basicamente é como eles quiserem. A lei diz isso mesmo.

Por isso para te precaveres, contacta a entidade patronal cerca de 15 dias antes de regressares, relembra-os q vais voltar no dia tal, e relembra os da licença de amamentaçao, aproveita p perguntar se autorizam, por exemplo, q saias as 16h em vez de sair as 18h.

Se nao o fizeres 10 dias antes podes perder o direito á licença---

ah e nao é preciso documento nenhum, podes estar a amamentar a peito ou não. (a licença chama.se de aleitamento, e nao de amamentaçao).

depois do bebé fazer um ano, e até fazer 2 anos, podes continuar a ter direito as 2h diarias, mas so com atestado médico apresentado todos os meses, a dizer q ainda amamentas o teu filho.

boa sorte!!!

O miminho mais lindo do coração da mamã nasceu a 18/12/2009!

http://oblogdomicas.blogspot.com/

Nelida Neves -
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Desde 27 Ago 2009

Hoooooooooo muito obrigada meninas, agora sim estou esclarecida, mas eu vou começar a trabalhar na 6ª feira, e não falei sobre isso ao meu chefe, vamos ver o que ele me arranja!

Obrigada mais uma vez!

LisbethChristina -
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Desde 01 Nov 2009

Obrigado a todas as intervenientes...estava com a mesma dúvida! só preciso saber se o tempo de amamentação da licença é igual para quem tem 1 filho e para quem tem gémeos (que é meu caso).

Muito Obrigado!

Lisbeth Christina 32 Anos - Aveiro
Inicio de microinjeccao-intracitoplasmatica 30-10-2009
Punção dia 09-11-2009, Transferencia de 2 embriões 12-11-2009
BETA dia 30-11-2009 Maternidade Júlio Dinis