olá mamãs..
alguém me sabe informar como funciona a licença de amamentação? Qual a documentação que devo entregar à entidade patronal? Quais são os meus direitos? Quais os deveres da entidade patronal?
Agradeço a vossa ajuda..
obrigada
DPP: 12-07-2016; DPP após eco: 11-07-2016
tens de ir há tua medica assistente e ela passa te uma carta em que o teu bebe tem x meses(caso ainda n tenha 1 ano)e que amamentas/mesmo que seja a LA e é essa que tens de entregar na entidade patronal que por sua vez tem de acertar contigo o horário da interrupeção ou as 2 seguidas ou intercaladas...
depois de 1 ano se ainda amamentares (LM) continuas a poder usufruir desse direito tens de ir é todos os meses ao medico e ele passar-te uma carta em como o teu bebe ainda bebe leite materno e deverás mante-lo e a entidade patronal nada pode discordar é um direito teu!
jitos
LSP
Olha,pelo que eu sei,até o bebe ter um ano não necessitas de nenhum documento do médico,pois tens direito a dispensa mesmo que não amamentes.Tens é de informar a entidade patronal com 10 dias de antecedência(ou seja antes do final da licença de maternidade).Pelo menos foi assim que eu fiz pois foi isso que vi no codigo de trabalho!!
Bjs
7-3-2010 e 12-7-2019...os dias mais felizes da minha vida!
Os meus tesouros nasceram!