Boa tarde meninas gostaria de saber se após a licença de maternidade, quando formos trabalhar temos direito a licença de aleitação até o bebê fazer um ano mesmo que não amamente?! E e preciso apresentar atestado?
E que eu já não amamento e gostaria de saber como funciona isso.
Obrigado
#1
25 Out 2020 - 17:00
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#6
26 Out 2020 - 07:35
Exacto, por isso até há quem prefira chamar licença de aleitamento e não amamentação, pois pode ser mama ou biberon (e já agora, pode ser a mãe ou o pai)
Só pode ser o pai se a mãe não amamentar. Nestes casos até podem partilhar a dispensa (1h para cada em vez de 2h para 1).
https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/75194475/201608230300/7343979...