Licença | De Mãe para Mãe

Licença

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3 mensagens
anaguimaoliveira -
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Desde 09 Out 2013

Boa tarde.
Estou com dúvidas em relação à licença se optar pelos 150 dias o pai tem direito a quantos dias?

JojoRS -
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Desde 15 Out 2020

Olá Ana.

Veja aqui o guia prático da SS, é muito intuitivo e esclarece muito bem. Também alguma dúvida ligue para a linha deles.
https://www.seg-social.pt/documents/10152/14973/3010_subsidio_parental/0...

Gabri -
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Desde 24 Abr 2010

Independentemente dos dias que a mãe goze o pai tem sempre direito a 20 dias obrigatórios (enquanto a mãe goza as 6 semanas obrigatórias) sendo que desses 20, 5 tem de ser gozados logo após o nascimento. Tem ainda direito a 5 dias facultativos durante o período de licença da mãe e mais 30 de licença partilhada, se assim o entender, mas estes terão de se gozados no fim da licença da mãe (não há impedimento se a mãe estiver de férias na mesma altura).
Tem ainda ambos direito a 90 dias de licença parental alargada que não podem gozar em simultâneo, esta licença é paga a 25% e o seu valor mensal não pode ser inferior a 175€.