Licença | De Mãe para Mãe

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9 mensagens
Samanta Sá -
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Desde 29 Abr 2019

Bom dia
SERÁ que na licença partilhada 150+30, poderei tirar 15 dias eu, e 15 dias o pai? Ou terá que ser só o pai?

MaryyC -
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Desde 19 Nov 2018

Olá! Que eu tenha conhecimento os 15dias iniciais obrigatórios são somente dirigidos ao pai.

MaryyC -
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Desde 19 Nov 2018

Olá! Que eu tenha conhecimento os 15dias iniciais obrigatórios são somente dirigidos ao pai.

Ana.LCS.1991 -
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Desde 17 Jul 2017

Sim, no guia da segurança social diz que o acréscimo de 30 dias pode ser gozado apenas por um dos pais ou partilhado por ambos Sorriso

Patriciaa83 -
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Desde 20 Jun 2017

Bom dia, se a questão é sobre os +30 a seguir aos 150, não. terão de ser os 30 dias gozados pelo pai obrigatoriamente.

Tânia Rosário -
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Desde 02 Nov 2014

Não tenho certeza mas acho que a patricia tem razão, a licença partilhada dos 150+30 ou 120+30 são 150 mae e 30 dias pai ou 120 mae e 30 dias pai, pelo menos foi o que me foi explicado por uma assistente social.

Ana.LCS.1991 -
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Desde 17 Jul 2017

Acho que não é como estão a dizer meninas, aconselho a ler o guia da segurança social

http://www.seg-social.pt/documents/10152/23362/3010_subsidio_parental/0b...

"O acréscimo de 30 dias pode ser gozado apenas por um dos pais ou partilhado por ambos"

Samanta Sá -
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Desde 29 Abr 2019

Sim fui isso que entendi.
Podemos gozar esse acrescimento os 2 ao mesmo tempo. Ficando cada um com 15 dias seguidos.

CatiACC -
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Desde 20 Abr 2011

Olá
Se o período de 150 for gozado só pela mãe, os 30 extra terão obrigatoriamente de ser gozados pelo pai. Os 15+15 podem ser gozados de forma partilhada ou simultânea se houver partilha de pelo menos 15 dias nos 150...
Não sei se me estou a conseguir explicar...