Horas de formação | De Mãe para Mãe

Horas de formação

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Flor de cerejeira -
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Desde 20 Abr 2020

Boa noite.
A propósito do meu despedimento fui ao ACT saber os meus direitos e fui informada que os trabalhadores têm direito a 40 horas de formação anual oferecida pelos empregadores. Como nunca me foi oferecida essa formação terei direito a receber a mesma em dinheiro.
Disseram que tenho a receber o valor correspondente a 3 anos de formação, mas 3 anos completos de trabalho. Como me despedi no mês passado este ano não será contemplado, receberei então o correspondente a 2020, 2021 e 2022.
Esqueci-me de referir que em 2020 estive 3 meses de baixa de gravidez de risco e em 2021 de baixa e licença de maternidade. Será que assim sendo perco o direito a receber o valor de formação desses dois anos?

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Não pode perder, porque são 2 situações que não faz perder direitos.
Foi para o seu caso específico ou geral? Há várias variantes a esse direto.
40hs anual? Isso é imenso, nem sabia que existia. Eu faço 50hs a cada 4/6 anos e tem alturas que já me custa a passar o tempo 🤦

Mimi85 -
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Desde 03 Nov 2021

40h/anuais a partir de Outubro 2019. Antes disso eram 35h/anuais.

Leticia _29 -
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Desde 12 Set 2019

Deu os 2 meses à casa? É que não der "perde" esse direito

Maggie_ -
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Desde 13 Abr 2021

Leticia _29 escreveu:
Deu os 2 meses à casa? É que não der "perde" esse direito

Outra vez essa história? Ninguém perde direitos por se despedir. Os direitos adquiridos por trabalho já prestado têm de ser devidamente contabilizados

Maggie_ -
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Desde 13 Abr 2021

O direito as horas de formação não é assim tão linear.
A empresa tem de dar 40h de formação anuais a pelo menos 10% dos seus trabalhadores, não é a todos.
Formação inicial sobre as funções a desempenhar também é pode ser contabilizada pela empresa. Não são necessariamente formações externas.
Acho difícil receber esse valor, ainda para mais de 3 anos.
Aqui está explicado o funcionamento das horas de formação profissional
https://www.doutorfinancas.pt/carreira-e-negocios/emprego/formacao-profi...

Maggie_ -
Offline
Desde 13 Abr 2021
Flor de cerejeira -
Offline
Desde 20 Abr 2020

MisaL escreveu:
Não pode perder, porque são 2 situações que não faz perder direitos.
Foi para o seu caso específico ou geral? Há várias variantes a esse direto.
40hs anual? Isso é imenso, nem sabia que existia. Eu faço 50hs a cada 4/6 anos e tem alturas que já me custa a passar o tempo 🤦

Fui para o meu caso em específico mas pelo que percebi as horas de formação são um direito de todos os trabalhadores.

Flor de cerejeira -
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Desde 20 Abr 2020

Leticia _29 escreveu:
Deu os 2 meses à casa? É que não der "perde" esse direito

Não dei os dois meses à casa, mas não perco esse direito porque fui presencialmente ao ACT para me ajudarem a confirmar o fecho de contas e lá é que me informaram que tenho direito a essas horas mesmo não tendo dado o tempo à casa.

Flor de cerejeira -
Offline
Desde 20 Abr 2020

Maggie_ escreveu:
O direito as horas de formação não é assim tão linear.
A empresa tem de dar 40h de formação anuais a pelo menos 10% dos seus trabalhadores, não é a todos.
Formação inicial sobre as funções a desempenhar também é pode ser contabilizada pela empresa. Não são necessariamente formações externas.
Acho difícil receber esse valor, ainda para mais de 3 anos.
Aqui está explicado o funcionamento das horas de formação profissional
https://www.doutorfinancas.pt/carreira-e-negocios/emprego/formacao-profi...

Obrigada pela ajuda, vou ler os artigos.
No atendimento presencial do ACT é que me disseram que se não usufrui das horas de formação anuais tenho direito a receber esse valor relativo a 3 anos de trabalho completo. Disseram que a hora é paga ao valor da hora de trabalho normal.

MisaL -
Offline
Desde 17 Abr 2019

Não é para todos anualmente, não é para todas as situações/profissões, mas não sei os critérios para isso.

Flor de cerejeira escreveu:

MisaL escreveu:Não pode perder, porque são 2 situações que não faz perder direitos.
Foi para o seu caso específico ou geral? Há várias variantes a esse direto.
40hs anual? Isso é imenso, nem sabia que existia. Eu faço 50hs a cada 4/6 anos e tem alturas que já me custa a passar o tempo 🤦

Fui para o meu caso em específico mas pelo que percebi as horas de formação são um direito de todos os trabalhadores.

Leticia _29 -
Offline
Desde 12 Set 2019

Flor de cerejeira escreveu:

Leticia _29 escreveu:Deu os 2 meses à casa? É que não der "perde" esse direito

Não dei os dois meses à casa, mas não perco esse direito porque fui presencialmente ao ACT para me ajudarem a confirmar o fecho de contas e lá é que me informaram que tenho direito a essas horas mesmo não tendo dado o tempo à casa.

Tem direito assim como a entidade tem direito de lhe cobrar o tempo que não deu à casa...fazendo contas acha que irá receber alguma coisa?

Leticia _29 -
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Desde 12 Set 2019

Maggie_ escreveu:

Leticia _29 escreveu:Deu os 2 meses à casa? É que não der "perde" esse direito

Outra vez essa história? Ninguém perde direitos por se despedir. Os direitos adquiridos por trabalho já prestado têm de ser devidamente contabilizados

Oh menina e a pessoa quando se despede e não cumpre com o tempo que tem que dar à casa também não tem que indemnizar a empresa?
Não seja burrinha e fala como se a pessoa tivesse direito a tudo..
Não tem.
Quando processarem o recibo na prática vão descontar esses valores todos em função do que deveria ser indemnizado à empresa, ou seja, vai receber o quê?

Leticia _29 -
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Desde 12 Set 2019

Já que estamos numa de deixar links..aqui fica um.

Não se esqueça que pode ter os seus direitos mas a empresa também pode exigir indemnização logo os seus direitos são absorvidos pelo valor que terá que indemnizar.

Então não é bem assim..

Pode dizer que tem direito mas se tiver que pagar 1800€ à empresa acha que os 300€ das horas de formação alguma vez os vai receber? Claro que não.

Maggie_ -
Offline
Desde 13 Abr 2021

Leticia _29 escreveu:

Maggie_ escreveu:

Leticia _29 escreveu:Deu os 2 meses à casa? É que não der "perde" esse direito

Outra vez essa história? Ninguém perde direitos por se despedir. Os direitos adquiridos por trabalho já prestado têm de ser devidamente contabilizados

Oh menina e a pessoa quando se despede e não cumpre com o tempo que tem que dar à casa também não tem que indemnizar a empresa?
Não seja burrinha e fala como se a pessoa tivesse direito a tudo..
Não tem.
Quando processarem o recibo na prática vão descontar esses valores todos em função do que deveria ser indemnizado à empresa, ou seja, vai receber o quê?


Sim, e não se lembra do outro topico em que perde o direito às férias e aos subsídios e aos proporcionais? Isso tudo contabilizado mais que cobre a indemnização e aindz fica a receber.
A empresa tem de fazer o acerto de contar com tudo o que o trabalhador tem de receber e depois desconta a sua indemnização.
Não é simplesmente o trabalhador perde o direito a tudo.
Porque insiste em dar informação errada???

Maggie_ -
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Desde 13 Abr 2021

Flor de cerejeira escreveu:

Maggie_ escreveu:O direito as horas de formação não é assim tão linear.
A empresa tem de dar 40h de formação anuais a pelo menos 10% dos seus trabalhadores, não é a todos.
Formação inicial sobre as funções a desempenhar também é pode ser contabilizada pela empresa. Não são necessariamente formações externas.
Acho difícil receber esse valor, ainda para mais de 3 anos.
Aqui está explicado o funcionamento das horas de formação profissional
https://www.doutorfinancas.pt/carreira-e-negocios/emprego/formacao-profi...

Obrigada pela ajuda, vou ler os artigos.
No atendimento presencial do ACT é que me disseram que se não usufrui das horas de formação anuais tenho direito a receber esse valor relativo a 3 anos de trabalho completo. Disseram que a hora é paga ao valor da hora de trabalho normal.


Sim, isso é verdade. Mas há muita coisa que as empresas podem incluir na formação contínua. Imagine que tem de trabalhar com uma impressora. Alguém lhe explica como usar a mesma. A empresa pode declarar 1h de formação contínua, e você nem se aprecebeu que teve formação.
As empresas onde trabalhei contabilizavam muitas vezes essas formações

Leticia _29 -
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Desde 12 Set 2019

Maggie_ escreveu:

Leticia _29 escreveu:

Maggie_ escreveu:

Leticia _29 escreveu:Deu os 2 meses à casa? É que não der "perde" esse direito

Outra vez essa história? Ninguém perde direitos por se despedir. Os direitos adquiridos por trabalho já prestado têm de ser devidamente contabilizados

Oh menina e a pessoa quando se despede e não cumpre com o tempo que tem que dar à casa também não tem que indemnizar a empresa?
Não seja burrinha e fala como se a pessoa tivesse direito a tudo..
Não tem.
Quando processarem o recibo na prática vão descontar esses valores todos em função do que deveria ser indemnizado à empresa, ou seja, vai receber o quê?

Sim, e não se lembra do outro topico em que perde o direito às férias e aos subsídios e aos proporcionais? Isso tudo contabilizado mais que cobre a indemnização e aindz fica a receber.
A empresa tem de fazer o acerto de contar com tudo o que o trabalhador tem de receber e depois desconta a sua indemnização.
Não é simplesmente o trabalhador perde o direito a tudo.
Porque insiste em dar informação errada???

Informação errada esta a dar você.
Muito dificilmente cobre, eu em anos que processo recibos nestas situações nunca paguei nada a um funcionário quando este se despede sem dar o tempo à casa. Ou quando recebe são trocos. Quem a lê pensa que vai receber subsídio de férias, natal, formação e isso não é verdade, de todo

Sansa -
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Desde 18 Jan 2018

Leticia _29 escreveu:

Maggie_ escreveu:

Leticia _29 escreveu:

Maggie_ escreveu:

Leticia _29 escreveu:Deu os 2 meses à casa? É que não der "perde" esse direito

Outra vez essa história? Ninguém perde direitos por se despedir. Os direitos adquiridos por trabalho já prestado têm de ser devidamente contabilizados

Oh menina e a pessoa quando se despede e não cumpre com o tempo que tem que dar à casa também não tem que indemnizar a empresa?
Não seja burrinha e fala como se a pessoa tivesse direito a tudo..
Não tem.
Quando processarem o recibo na prática vão descontar esses valores todos em função do que deveria ser indemnizado à empresa, ou seja, vai receber o quê?

Sim, e não se lembra do outro topico em que perde o direito às férias e aos subsídios e aos proporcionais? Isso tudo contabilizado mais que cobre a indemnização e aindz fica a receber.
A empresa tem de fazer o acerto de contar com tudo o que o trabalhador tem de receber e depois desconta a sua indemnização.
Não é simplesmente o trabalhador perde o direito a tudo.
Porque insiste em dar informação errada???

Informação errada esta a dar você.
Muito dificilmente cobre, eu em anos que processo recibos nestas situações nunca paguei nada a um funcionário quando este se despede sem dar o tempo à casa. Ou quando recebe são trocos. Quem a lê pensa que vai receber subsídio de férias, natal, formação e isso não é verdade, de todo


Quem está a pensar isso é a Letícia.
Muito dificilmente cobre? Muito raramente não cobre.

Maggie_ -
Offline
Desde 13 Abr 2021

Leticia _29 escreveu:

Maggie_ escreveu:

Leticia _29 escreveu:

Maggie_ escreveu:

Leticia _29 escreveu:Deu os 2 meses à casa? É que não der "perde" esse direito

Outra vez essa história? Ninguém perde direitos por se despedir. Os direitos adquiridos por trabalho já prestado têm de ser devidamente contabilizados

Oh menina e a pessoa quando se despede e não cumpre com o tempo que tem que dar à casa também não tem que indemnizar a empresa?
Não seja burrinha e fala como se a pessoa tivesse direito a tudo..
Não tem.
Quando processarem o recibo na prática vão descontar esses valores todos em função do que deveria ser indemnizado à empresa, ou seja, vai receber o quê?

Sim, e não se lembra do outro topico em que perde o direito às férias e aos subsídios e aos proporcionais? Isso tudo contabilizado mais que cobre a indemnização e aindz fica a receber.
A empresa tem de fazer o acerto de contar com tudo o que o trabalhador tem de receber e depois desconta a sua indemnização.
Não é simplesmente o trabalhador perde o direito a tudo.
Porque insiste em dar informação errada???

Informação errada esta a dar você.
Muito dificilmente cobre, eu em anos que processo recibos nestas situações nunca paguei nada a um funcionário quando este se despede sem dar o tempo à casa. Ou quando recebe são trocos. Quem a lê pensa que vai receber subsídio de férias, natal, formação e isso não é verdade, de todo


No outro tópico a Flor de Cerejeira já disse que mesmo sem lhe processarem tudo o que tinha direito, ainda ficou a receber.
É giro como a sua memória só funciona para o que lhe interessa.
E também é giro que sendo da área defenda o processamento errado dos recibos.
Um trabalhador não perde direitos por se despedir. Tudo o que tem direito tem de ser contabilizado, e estamos mais uma vez perante um caso em que a entidade patronal está a querer fugir aos seus deveres, aproveitando o facto da trabalhadora se ter despedido. Para si até podem ser trocos, mas se são devidos, têm de ser pagos.
Se vai ser difícil receber o que tem direito? Provavelmente vai. A entidade patronal já mostrou estar de má fé.
Mas a única pessoa que está aqui a dar informação errada é você.

marlene1987 -
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Desde 13 Out 2019

Eu rescindi o contrato e não dei o tempo todo a casa mas tb foram menos 10 ou 15 dias. A empresa pagou os meus direitos todos e descontou esses dias como e lógico. E posso lhe dizer que ainda trouxe uma quantia jeitosa e estava vinculada a empresa ha 5 anos. Por isso não bem como a Letícia está a dizer

fmmartins -
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Desde 14 Dez 2016

Flor, porque é que o ACT não te ajudou com as contas? Eles são juristas e mais habituados nestas matérias (ou deviam).
Por vezes há divergências nestas matérias porque os contabilistas não entendem direito e os juristas falta-lhes a componente das contas 🤷‍♀️
Ao ACT cabe-lhes ter mais desembaraço. Caramba, só se focam numa vertente (trabalho).

Leticia _29 -
Offline
Desde 12 Set 2019

Sansa escreveu:

Leticia _29 escreveu:

Maggie_ escreveu:

Leticia _29 escreveu:

Maggie_ escreveu:

Leticia _29 escreveu:Deu os 2 meses à casa? É que não der "perde" esse direito

Outra vez essa história? Ninguém perde direitos por se despedir. Os direitos adquiridos por trabalho já prestado têm de ser devidamente contabilizados

Oh menina e a pessoa quando se despede e não cumpre com o tempo que tem que dar à casa também não tem que indemnizar a empresa?
Não seja burrinha e fala como se a pessoa tivesse direito a tudo..
Não tem.
Quando processarem o recibo na prática vão descontar esses valores todos em função do que deveria ser indemnizado à empresa, ou seja, vai receber o quê?

Sim, e não se lembra do outro topico em que perde o direito às férias e aos subsídios e aos proporcionais? Isso tudo contabilizado mais que cobre a indemnização e aindz fica a receber.
A empresa tem de fazer o acerto de contar com tudo o que o trabalhador tem de receber e depois desconta a sua indemnização.
Não é simplesmente o trabalhador perde o direito a tudo.
Porque insiste em dar informação errada???

Informação errada esta a dar você.
Muito dificilmente cobre, eu em anos que processo recibos nestas situações nunca paguei nada a um funcionário quando este se despede sem dar o tempo à casa. Ou quando recebe são trocos. Quem a lê pensa que vai receber subsídio de férias, natal, formação e isso não é verdade, de todo

Quem está a pensar isso é a Letícia.
Muito dificilmente cobre? Muito raramente não cobre.

Claro porque tu até fazes disto vida sabes bem do que estas a falar

Leticia _29 -
Offline
Desde 12 Set 2019

Maggie_ escreveu:

Leticia _29 escreveu:

Maggie_ escreveu:

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Maggie_ escreveu:

Leticia _29 escreveu:Deu os 2 meses à casa? É que não der "perde" esse direito

Outra vez essa história? Ninguém perde direitos por se despedir. Os direitos adquiridos por trabalho já prestado têm de ser devidamente contabilizados

Oh menina e a pessoa quando se despede e não cumpre com o tempo que tem que dar à casa também não tem que indemnizar a empresa?
Não seja burrinha e fala como se a pessoa tivesse direito a tudo..
Não tem.
Quando processarem o recibo na prática vão descontar esses valores todos em função do que deveria ser indemnizado à empresa, ou seja, vai receber o quê?

Sim, e não se lembra do outro topico em que perde o direito às férias e aos subsídios e aos proporcionais? Isso tudo contabilizado mais que cobre a indemnização e aindz fica a receber.
A empresa tem de fazer o acerto de contar com tudo o que o trabalhador tem de receber e depois desconta a sua indemnização.
Não é simplesmente o trabalhador perde o direito a tudo.
Porque insiste em dar informação errada???

Informação errada esta a dar você.
Muito dificilmente cobre, eu em anos que processo recibos nestas situações nunca paguei nada a um funcionário quando este se despede sem dar o tempo à casa. Ou quando recebe são trocos. Quem a lê pensa que vai receber subsídio de férias, natal, formação e isso não é verdade, de todo

No outro tópico a Flor de Cerejeira já disse que mesmo sem lhe processarem tudo o que tinha direito, ainda ficou a receber.
É giro como a sua memória só funciona para o que lhe interessa.
E também é giro que sendo da área defenda o processamento errado dos recibos.
Um trabalhador não perde direitos por se despedir. Tudo o que tem direito tem de ser contabilizado, e estamos mais uma vez perante um caso em que a entidade patronal está a querer fugir aos seus deveres, aproveitando o facto da trabalhadora se ter despedido. Para si até podem ser trocos, mas se são devidos, têm de ser pagos.
Se vai ser difícil receber o que tem direito? Provavelmente vai. A entidade patronal já mostrou estar de má fé.
Mas a única pessoa que está aqui a dar informação errada é você.

Não defendo o processamento errado apenas tendo em conta os valores a receber de indemnização por parte da empresa muito raramente tem valores a receber sendo que não deu tempo nenhum à casa. Basta a pessoa já ter gozado dias de férias, ter recibo o subsidio em duodécimos e já não tera direito a receber nada. Eu não digo que não tem valores a receber é preciso olhar à situação e a analisar cada caso que é o que eu faço diariamente no meu trabalho a processar milhares de salários. Eu não venho para aqui afirmar que a pessoa vai receber x sem saber nada da situação da mulher ,pode não receber nada e estar tudo certo.
Também acho um piadao que se defenda tanto o trabalhador mas ninguém se lembra da entidade patronal que ficou sem funcionária da noite para o dia.
Ora diz me lá se fosse a empresa a despedir sem cumprir com o aviso prévio também iam dizer a mesma coisa? Ai a funcionária já era uma desgraçadinha..
Quer dizer a pessoa despede se sem dar tempo à casa e a empresa é que esta a fugir...Também a pessoa em causa não foi correta ao não cumprir o contrato

Sansa -
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Desde 18 Jan 2018

Leticia _29 escreveu:

Sansa escreveu:

Leticia _29 escreveu:

Maggie_ escreveu:

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Maggie_ escreveu:

Leticia _29 escreveu:Deu os 2 meses à casa? É que não der "perde" esse direito

Outra vez essa história? Ninguém perde direitos por se despedir. Os direitos adquiridos por trabalho já prestado têm de ser devidamente contabilizados

Oh menina e a pessoa quando se despede e não cumpre com o tempo que tem que dar à casa também não tem que indemnizar a empresa?
Não seja burrinha e fala como se a pessoa tivesse direito a tudo..
Não tem.
Quando processarem o recibo na prática vão descontar esses valores todos em função do que deveria ser indemnizado à empresa, ou seja, vai receber o quê?

Sim, e não se lembra do outro topico em que perde o direito às férias e aos subsídios e aos proporcionais? Isso tudo contabilizado mais que cobre a indemnização e aindz fica a receber.
A empresa tem de fazer o acerto de contar com tudo o que o trabalhador tem de receber e depois desconta a sua indemnização.
Não é simplesmente o trabalhador perde o direito a tudo.
Porque insiste em dar informação errada???

Informação errada esta a dar você.
Muito dificilmente cobre, eu em anos que processo recibos nestas situações nunca paguei nada a um funcionário quando este se despede sem dar o tempo à casa. Ou quando recebe são trocos. Quem a lê pensa que vai receber subsídio de férias, natal, formação e isso não é verdade, de todo

Quem está a pensar isso é a Letícia.
Muito dificilmente cobre? Muito raramente não cobre.

Claro porque tu até fazes disto vida sabes bem do que estas a falar


Ui... Porque é uma coisa muito extraordinária ter familiares ou amigos que trabalham na área...

Leticia _29 -
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Desde 12 Set 2019

marlene1987 escreveu:
Eu rescindi o contrato e não dei o tempo todo a casa mas tb foram menos 10 ou 15 dias. A empresa pagou os meus direitos todos e descontou esses dias como e lógico. E posso lhe dizer que ainda trouxe uma quantia jeitosa e estava vinculada a empresa ha 5 anos. Por isso não bem como a Letícia está a dizer

Oh marlene a diferença de não dar 60 dias ou 15 é gigante em termos de valores. Dependendo do salário base pode ser uma diferença de 1300€. Isto faz muita diferença.

Sansa -
Offline
Desde 18 Jan 2018

Leticia _29 escreveu:

Maggie_ escreveu:

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Maggie_ escreveu:

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Maggie_ escreveu:

Leticia _29 escreveu:Deu os 2 meses à casa? É que não der "perde" esse direito

Outra vez essa história? Ninguém perde direitos por se despedir. Os direitos adquiridos por trabalho já prestado têm de ser devidamente contabilizados

Oh menina e a pessoa quando se despede e não cumpre com o tempo que tem que dar à casa também não tem que indemnizar a empresa?
Não seja burrinha e fala como se a pessoa tivesse direito a tudo..
Não tem.
Quando processarem o recibo na prática vão descontar esses valores todos em função do que deveria ser indemnizado à empresa, ou seja, vai receber o quê?

Sim, e não se lembra do outro topico em que perde o direito às férias e aos subsídios e aos proporcionais? Isso tudo contabilizado mais que cobre a indemnização e aindz fica a receber.
A empresa tem de fazer o acerto de contar com tudo o que o trabalhador tem de receber e depois desconta a sua indemnização.
Não é simplesmente o trabalhador perde o direito a tudo.
Porque insiste em dar informação errada???

Informação errada esta a dar você.
Muito dificilmente cobre, eu em anos que processo recibos nestas situações nunca paguei nada a um funcionário quando este se despede sem dar o tempo à casa. Ou quando recebe são trocos. Quem a lê pensa que vai receber subsídio de férias, natal, formação e isso não é verdade, de todo

No outro tópico a Flor de Cerejeira já disse que mesmo sem lhe processarem tudo o que tinha direito, ainda ficou a receber.
É giro como a sua memória só funciona para o que lhe interessa.
E também é giro que sendo da área defenda o processamento errado dos recibos.
Um trabalhador não perde direitos por se despedir. Tudo o que tem direito tem de ser contabilizado, e estamos mais uma vez perante um caso em que a entidade patronal está a querer fugir aos seus deveres, aproveitando o facto da trabalhadora se ter despedido. Para si até podem ser trocos, mas se são devidos, têm de ser pagos.
Se vai ser difícil receber o que tem direito? Provavelmente vai. A entidade patronal já mostrou estar de má fé.
Mas a única pessoa que está aqui a dar informação errada é você.

Não defendo o processamento errado apenas tendo em conta os valores a receber de indemnização por parte da empresa muito raramente tem valores a receber sendo que não deu tempo nenhum à casa. Basta a pessoa já ter gozado dias de férias, ter recibo o subsidio em duodécimos e já não tera direito a receber nada. Eu não digo que não tem valores a receber é preciso olhar à situação e a analisar cada caso que é o que eu faço diariamente no meu trabalho a processar milhares de salários. Eu não venho para aqui afirmar que a pessoa vai receber x sem saber nada da situação da mulher ,pode não receber nada e estar tudo certo.
Também acho um piadao que se defenda tanto o trabalhador mas ninguém se lembra da entidade patronal que ficou sem funcionária da noite para o dia.
Ora diz me lá se fosse a empresa a despedir sem cumprir com o aviso prévio também iam dizer a mesma coisa? Ai a funcionária já era uma desgraçadinha..
Quer dizer a pessoa despede se sem dar tempo à casa e a empresa é que esta a fugir...Também a pessoa em causa não foi correta ao não cumprir o contrato


🤣🤣🤣🤣🤣

Leticia _29 -
Offline
Desde 12 Set 2019

Sansa escreveu:

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Maggie_ escreveu:

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Maggie_ escreveu:

Leticia _29 escreveu:Deu os 2 meses à casa? É que não der "perde" esse direito

Outra vez essa história? Ninguém perde direitos por se despedir. Os direitos adquiridos por trabalho já prestado têm de ser devidamente contabilizados

Oh menina e a pessoa quando se despede e não cumpre com o tempo que tem que dar à casa também não tem que indemnizar a empresa?
Não seja burrinha e fala como se a pessoa tivesse direito a tudo..
Não tem.
Quando processarem o recibo na prática vão descontar esses valores todos em função do que deveria ser indemnizado à empresa, ou seja, vai receber o quê?

Sim, e não se lembra do outro topico em que perde o direito às férias e aos subsídios e aos proporcionais? Isso tudo contabilizado mais que cobre a indemnização e aindz fica a receber.
A empresa tem de fazer o acerto de contar com tudo o que o trabalhador tem de receber e depois desconta a sua indemnização.
Não é simplesmente o trabalhador perde o direito a tudo.
Porque insiste em dar informação errada???

Informação errada esta a dar você.
Muito dificilmente cobre, eu em anos que processo recibos nestas situações nunca paguei nada a um funcionário quando este se despede sem dar o tempo à casa. Ou quando recebe são trocos. Quem a lê pensa que vai receber subsídio de férias, natal, formação e isso não é verdade, de todo

Quem está a pensar isso é a Letícia.
Muito dificilmente cobre? Muito raramente não cobre.

Claro porque tu até fazes disto vida sabes bem do que estas a falar

Ui... Porque é uma coisa muito extraordinária ter familiares ou amigos que trabalham na área...

E tu por teres familiares e amigos que trabalham na área achas que percebes alguma coisa?? Tu nem das leis da tua terra percebes quanto mais daqui.
Ir ao google é fácil, na prática é muito diferente

Sansa -
Offline
Desde 18 Jan 2018

Leticia _29 escreveu:

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Leticia _29 escreveu:

Maggie_ escreveu:

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Maggie_ escreveu:

Leticia _29 escreveu:Deu os 2 meses à casa? É que não der "perde" esse direito

Outra vez essa história? Ninguém perde direitos por se despedir. Os direitos adquiridos por trabalho já prestado têm de ser devidamente contabilizados

Oh menina e a pessoa quando se despede e não cumpre com o tempo que tem que dar à casa também não tem que indemnizar a empresa?
Não seja burrinha e fala como se a pessoa tivesse direito a tudo..
Não tem.
Quando processarem o recibo na prática vão descontar esses valores todos em função do que deveria ser indemnizado à empresa, ou seja, vai receber o quê?

Sim, e não se lembra do outro topico em que perde o direito às férias e aos subsídios e aos proporcionais? Isso tudo contabilizado mais que cobre a indemnização e aindz fica a receber.
A empresa tem de fazer o acerto de contar com tudo o que o trabalhador tem de receber e depois desconta a sua indemnização.
Não é simplesmente o trabalhador perde o direito a tudo.
Porque insiste em dar informação errada???

Informação errada esta a dar você.
Muito dificilmente cobre, eu em anos que processo recibos nestas situações nunca paguei nada a um funcionário quando este se despede sem dar o tempo à casa. Ou quando recebe são trocos. Quem a lê pensa que vai receber subsídio de férias, natal, formação e isso não é verdade, de todo

Quem está a pensar isso é a Letícia.
Muito dificilmente cobre? Muito raramente não cobre.

Claro porque tu até fazes disto vida sabes bem do que estas a falar

Ui... Porque é uma coisa muito extraordinária ter familiares ou amigos que trabalham na área...

E tu por teres familiares e amigos que trabalham na área achas que percebes alguma coisa?? Tu nem das leis da tua terra percebes quanto mais daqui.
Ir ao google é fácil, na prática é muito diferente


🍷

Maggie_ -
Offline
Desde 13 Abr 2021

Leticia _29 escreveu:

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Leticia _29 escreveu:Deu os 2 meses à casa? É que não der "perde" esse direito

Outra vez essa história? Ninguém perde direitos por se despedir. Os direitos adquiridos por trabalho já prestado têm de ser devidamente contabilizados

Oh menina e a pessoa quando se despede e não cumpre com o tempo que tem que dar à casa também não tem que indemnizar a empresa?
Não seja burrinha e fala como se a pessoa tivesse direito a tudo..
Não tem.
Quando processarem o recibo na prática vão descontar esses valores todos em função do que deveria ser indemnizado à empresa, ou seja, vai receber o quê?

Sim, e não se lembra do outro topico em que perde o direito às férias e aos subsídios e aos proporcionais? Isso tudo contabilizado mais que cobre a indemnização e aindz fica a receber.
A empresa tem de fazer o acerto de contar com tudo o que o trabalhador tem de receber e depois desconta a sua indemnização.
Não é simplesmente o trabalhador perde o direito a tudo.
Porque insiste em dar informação errada???

Informação errada esta a dar você.
Muito dificilmente cobre, eu em anos que processo recibos nestas situações nunca paguei nada a um funcionário quando este se despede sem dar o tempo à casa. Ou quando recebe são trocos. Quem a lê pensa que vai receber subsídio de férias, natal, formação e isso não é verdade, de todo

No outro tópico a Flor de Cerejeira já disse que mesmo sem lhe processarem tudo o que tinha direito, ainda ficou a receber.
É giro como a sua memória só funciona para o que lhe interessa.
E também é giro que sendo da área defenda o processamento errado dos recibos.
Um trabalhador não perde direitos por se despedir. Tudo o que tem direito tem de ser contabilizado, e estamos mais uma vez perante um caso em que a entidade patronal está a querer fugir aos seus deveres, aproveitando o facto da trabalhadora se ter despedido. Para si até podem ser trocos, mas se são devidos, têm de ser pagos.
Se vai ser difícil receber o que tem direito? Provavelmente vai. A entidade patronal já mostrou estar de má fé.
Mas a única pessoa que está aqui a dar informação errada é você.

Não defendo o processamento errado apenas tendo em conta os valores a receber de indemnização por parte da empresa muito raramente tem valores a receber sendo que não deu tempo nenhum à casa. Basta a pessoa já ter gozado dias de férias, ter recibo o subsidio em duodécimos e já não tera direito a receber nada. Eu não digo que não tem valores a receber é preciso olhar à situação e a analisar cada caso que é o que eu faço diariamente no meu trabalho a processar milhares de salários. Eu não venho para aqui afirmar que a pessoa vai receber x sem saber nada da situação da mulher ,pode não receber nada e estar tudo certo.
Também acho um piadao que se defenda tanto o trabalhador mas ninguém se lembra da entidade patronal que ficou sem funcionária da noite para o dia.
Ora diz me lá se fosse a empresa a despedir sem cumprir com o aviso prévio também iam dizer a mesma coisa? Ai a funcionária já era uma desgraçadinha..
Quer dizer a pessoa despede se sem dar tempo à casa e a empresa é que esta a fugir...Também a pessoa em causa não foi correta ao não cumprir o contrato


Não defende processamento errado dos recibos? Então porque é que sempre que é colocada uma questão diz que se perdem direitos em vez de informar de acordo com a lei?
Mas realmente de si não se pode esperar nenhum contribuir util.
É só desinformação, insultos e azedume

rosafrmar -
Offline
Desde 19 Jul 2012

Leticia _29 escreveu:

Maggie_ escreveu:

Leticia _29 escreveu:

Maggie_ escreveu:

Leticia _29 escreveu:Deu os 2 meses à casa? É que não der "perde" esse direito

Outra vez essa história? Ninguém perde direitos por se despedir. Os direitos adquiridos por trabalho já prestado têm de ser devidamente contabilizados

Oh menina e a pessoa quando se despede e não cumpre com o tempo que tem que dar à casa também não tem que indemnizar a empresa?
Não seja burrinha e fala como se a pessoa tivesse direito a tudo..
Não tem.
Quando processarem o recibo na prática vão descontar esses valores todos em função do que deveria ser indemnizado à empresa, ou seja, vai receber o quê?

Sim, e não se lembra do outro topico em que perde o direito às férias e aos subsídios e aos proporcionais? Isso tudo contabilizado mais que cobre a indemnização e aindz fica a receber.
A empresa tem de fazer o acerto de contar com tudo o que o trabalhador tem de receber e depois desconta a sua indemnização.
Não é simplesmente o trabalhador perde o direito a tudo.
Porque insiste em dar informação errada???

Informação errada esta a dar você.
Muito dificilmente cobre, eu em anos que processo recibos nestas situações nunca paguei nada a um funcionário quando este se despede sem dar o tempo à casa. Ou quando recebe são trocos. Quem a lê pensa que vai receber subsídio de férias, natal, formação e isso não é verdade, de todo

Ai Senhora, eu não processo centenas, mas os suficientes para jamais dizer que se perdem direitos... Não se perdem direitos nem se perdem obrigações, neste caso de indemnizar a entidade patronal pelos dias da falta do aviso prévio.
E depois das contas feitas, foi excepcional o recibo que saiu com o trabalhador a pagar à empresa.
Muito medo de ler de alguém que diz trabalhar na área estas respostas, comigo não funcionaria.
Uma coisa que sou diferente, eu olho sempre para os direitos do trabalhador.
Muito sucesso para os seus entendimentos mas não venha para a net dar estas respostas sem sentido.

Sobre rosafrmar

Rosamar

Mais uma mamã babada...

Flor de cerejeira -
Offline
Desde 20 Abr 2020

MisaL escreveu:
Não é para todos anualmente, não é para todas as situações/profissões, mas não sei os critérios para isso.

Flor de cerejeira escreveu:

MisaL escreveu:Não pode perder, porque são 2 situações que não faz perder direitos.
Foi para o seu caso específico ou geral? Há várias variantes a esse direto.
40hs anual? Isso é imenso, nem sabia que existia. Eu faço 50hs a cada 4/6 anos e tem alturas que já me custa a passar o tempo 🤦

Fui para o meu caso em específico mas pelo que percebi as horas de formação são um direito de todos os trabalhadores.

Possivelmente não será igual para todas as profissões, eu fiquei com a ideia que todas as profissões teriam direito mas posso ter ficado com a ideia errada porque fui lá saber das minhas contas logo a informação que me deram foi para esta profissão eu é que devo ter generalizado de forma errada.

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