Bom dia,
Preciso da vossa ajuda, 🙏🏼
Não dormi nada a noite inteira 😴
Tenho 2 filhas, uma de 13 e outra de 2 anos, estou com o meu marido á 15 anos, temos uma casa que compramos 1 mês antes de casarmos, optamos por casar em comunhão geral de bens, mais por alguma razão que ainda desconheço na certidão de casamento consta que não escolhemos nenhum regime, 🤔 sendo assim prevalece comunhão de adquiridos.
Na altura a escritura ficou só no nome dele, mais sempre pensei que tínhamos casado em comunhão geral de bens e esta questão nem se coloca, mais não deixa de ser burrice da minha parte.
Nunca pensei estar numa situação desta, é muito menos que ele iria alegar que a casa é só dele, pior ainda, é todos os dias ouvir dele que vai mudar a fechadura e que não entro em casa enfim….😭😭😭 neste momento é assumir a minha burrice e procurar alternativas para resolver esta situação, a minha advogada está a ajudar me nesse processo.
O meu marido quer guarda partilhada, semana sim semana não é assim ele não paga a pensão , a minha questão é, estando todos na mesma casa o juiz aceita?? Alguém já passou por isso?? Por favor, quem puder partilhar ou tirar essa dúvida agradeço?
Obrigada