Olá a todos
Estou a pensar em engravidar , mas o meu contrato acaba agora em Dezembro e renova logo de seguida ..
Se engravidar no decorrer de outro contrato (Janeiro a Julho) será que depois na próxima renovação em Junho renova automaticamente caso esteja em gravidez de risco ?
Obrigada ❤️
Não renova...isso dependerá sempre da vontade da entidade empregadora e não de estar com gravidez de risco...
Treinos desde 2014
14 de abril de 2015 encaminhamento para consultas de infertilidade CHMA
1ª consulta 18 de Agosto -2ª 28 de Janeiro
Outubro 2018 cirurgia endometriose profunda hospital da Luz e desobstrução das trompas- fev 2023 aborto espontâneo
Não se considera despedimento, é não renovação do contarto.
RH escreveu:Não renova...isso dependerá sempre da vontade da entidade empregadora e não de estar com gravidez de risco...Então poderei ser despedida correto? Apenas se tiver efectiva e que não ...
desculpem mas não entendo nada 😢
Ola, apesar de algumas pessoas disserem que nao, as gravidas sofrem sempre algum preconceito ( embora as entidades laborais sejam todas diferentes, e acredito que ainda ha bons patroes) trabalho na minha empresa a 10 longos anos e mesmo assim quando ia as consultas o meu encarregado nao ficava la muito contente... enfim. Pense bem no assunto e veja caso seja despedida se tem mais alternativas . Beijinhos
Mas quando renovar 3x o contrato já estou efectiva ... aí ela não me pode mandar embora ... correto?
Mais ou menos...poder, pode sempre fica é tudo mais complicado. Não renovar é simples, ter de despedir alguém efetivo é muito mais complicado, não se justifica para a maior parte dos casos.
RH escreveu:Não renova...isso dependerá sempre da vontade da entidade empregadora e não de estar com gravidez de risco...Então poderei ser despedida correto? Apenas se tiver efectiva e que não ...
desculpem mas não entendo nada 😢
Isso não é ser despedida, é não renovarem o contrato...e infelizmente é o que mais acontece...
Treinos desde 2014
14 de abril de 2015 encaminhamento para consultas de infertilidade CHMA
1ª consulta 18 de Agosto -2ª 28 de Janeiro
Outubro 2018 cirurgia endometriose profunda hospital da Luz e desobstrução das trompas- fev 2023 aborto espontâneo
bélemos escreveu:Mas quando renovar 3x o contrato já estou efectiva ... aí ela não me pode mandar embora ... correto?Mais ou menos...poder, pode sempre fica é tudo mais complicado. Não renovar é simples, ter de despedir alguém efetivo é muito mais complicado, não se justifica para a maior parte dos casos.
Mas se tiver efectiva como funciona ?
Olhe a mim em Julho de 2019 renovaram me o contrato e disseram me que era para efectivar quando chegasse a altura.
Em Novembro engravidei, em Dezembro recebo a carta de não renovação.
No fundo foi a melhor coisa que me fizeram..
Isto para dizer que tanto pode ter sorte como não.
Vai depender sempre da política da empresa, do tipo de empresa e por ai..
Eu não adiava a pensar no trabalho, isto tendo condições.
Quando quisemos ter um bebé fomos criando condições para caso a coisa não corresse bem termos onde nos apoiar e isso é que acho importante.
Tem de receber uma indemnização, um mês por cada ano que trabalhou para a empresa, para quem acabou de eftivar não é nada, mas as regras são mais rígidas. Não sei dizer ao certo, mas não é fácil justificar, tem regras muito apertadas não basta requerem como acontece nas renovações.
MisaL escreveu:
bélemos escreveu:Mas quando renovar 3x o contrato já estou efectiva ... aí ela não me pode mandar embora ... correto?Mais ou menos...poder, pode sempre fica é tudo mais complicado. Não renovar é simples, ter de despedir alguém efetivo é muito mais complicado, não se justifica para a maior parte dos casos.
Mas se tiver efectiva como funciona ?
Mag_M escreveu:Se estiver efectiva e quiserem despedir têm de dar uma compensação financeira, que não sei informar quanto é.Exatamente. No site do ACT existe um simulador para esse efeito.
Se tiver efetiva (e gravida) a empresa tem de justificar o despedimento e ter parecer favorável do CITE.
Não é tão fácil de despedir uma trabalhadora gravida, mas pode fazer. Normalmente não basta alegar a extinção do posto de trabalho, é necessário justificar com a viabilidade da empresa, mas pise ser feito.
O parecer do CITE é necessário durante a gravidez e licença de aleitamento
É a comissão para igualdade no trabalho
http://cite.gov.pt/pt/acite/protecparent.html
fmmartins escreveu:
Mag_M escreveu:Se estiver efectiva e quiserem despedir têm de dar uma compensação financeira, que não sei informar quanto é.Exatamente. No site do ACT existe um simulador para esse efeito.
Se tiver efetiva (e gravida) a empresa tem de justificar o despedimento e ter parecer favorável do CITE.
Não é tão fácil de despedir uma trabalhadora gravida, mas pode fazer. Normalmente não basta alegar a extinção do posto de trabalho, é necessário justificar com a viabilidade da empresa, mas pise ser feito.
O parecer do CITE é necessário durante a gravidez e licença de aleitamento
Sim, estando grávida carece de parecer prévio do CITE. Não tem de ser necessariamente uma extinção do posto de trabalho, pode ser despedida nas modalidades previstas no código do trabalho desde que seja lícito. Relativamente à compensação, uma vez que o contrato é recente são 12 dias por cada ano. Contratos anteriores a outubro de 2013 são aplicadas outras regras.
E tem a certeza absoluta de que se adiar o seu sonho de ser mãe o seu contrato é renovado? Em caso de não renovação tem direito a subsídio de desemprego? O marido trabalha? caso haja um desemprego conseguem orientar-se? Pense nestas questões todas. Eu não sou grande apologista de adiar em prol do trabalho mas desde que se consiga depois proporcionar as condições necessárias ao bebé.