Gravidez e Trabalho | De Mãe para Mãe

Gravidez e Trabalho

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29 mensagens
bélemos -
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Desde 11 Out 2019

Olá a todos
Estou a pensar em engravidar , mas o meu contrato acaba agora em Dezembro e renova logo de seguida ..
Se engravidar no decorrer de outro contrato (Janeiro a Julho) será que depois na próxima renovação em Junho renova automaticamente caso esteja em gravidez de risco ?
Obrigada ❤️

RH -
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Desde 29 Abr 2013

Não renova...isso dependerá sempre da vontade da entidade empregadora e não de estar com gravidez de risco...

Sobre RH

Treinos desde 2014
14 de abril de 2015 encaminhamento para consultas de infertilidade CHMA
1ª consulta 18 de Agosto -2ª 28 de Janeiro
Outubro 2018 cirurgia endometriose profunda hospital da Luz e desobstrução das trompas- fev 2023 aborto espontâneo

bélemos -
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Desde 11 Out 2019

RH escreveu:
Não renova...isso dependerá sempre da vontade da entidade empregadora e não de estar com gravidez de risco...

Então poderei ser despedida correto? Apenas se tiver efectiva e que não ...
desculpem mas não entendo nada 😢

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Não se considera despedimento, é não renovação do contarto.

bélemos escreveu:

RH escreveu:Não renova...isso dependerá sempre da vontade da entidade empregadora e não de estar com gravidez de risco...

Então poderei ser despedida correto? Apenas se tiver efectiva e que não ...
desculpem mas não entendo nada 😢

Daniela Dantas1 -
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Desde 28 Jan 2020

Ola, apesar de algumas pessoas disserem que nao, as gravidas sofrem sempre algum preconceito ( embora as entidades laborais sejam todas diferentes, e acredito que ainda ha bons patroes) trabalho na minha empresa a 10 longos anos e mesmo assim quando ia as consultas o meu encarregado nao ficava la muito contente... enfim. Pense bem no assunto e veja caso seja despedida se tem mais alternativas . Beijinhos

bélemos -
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Desde 11 Out 2019

Mas quando renovar 3x o contrato já estou efectiva ... aí ela não me pode mandar embora ... correto?

MisaL -
Online
Desde 17 Abr 2019

bélemos escreveu:
Mas quando renovar 3x o contrato já estou efectiva ... aí ela não me pode mandar embora ... correto?

Mais ou menos...poder, pode sempre fica é tudo mais complicado. Não renovar é simples, ter de despedir alguém efetivo é muito mais complicado, não se justifica para a maior parte dos casos.

RH -
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Desde 29 Abr 2013

bélemos escreveu:

RH escreveu:Não renova...isso dependerá sempre da vontade da entidade empregadora e não de estar com gravidez de risco...

Então poderei ser despedida correto? Apenas se tiver efectiva e que não ...
desculpem mas não entendo nada 😢


Isso não é ser despedida, é não renovarem o contrato...e infelizmente é o que mais acontece...

Sobre RH

Treinos desde 2014
14 de abril de 2015 encaminhamento para consultas de infertilidade CHMA
1ª consulta 18 de Agosto -2ª 28 de Janeiro
Outubro 2018 cirurgia endometriose profunda hospital da Luz e desobstrução das trompas- fev 2023 aborto espontâneo

Andreissse -
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Desde 13 Nov 2015

O contrato não renova automaticamente mesmo que esteja em gravidez de risco. A isso chama-se não renovação do contrato que infelizmente é bastante comum. Não tem nada que a proteja a não ser o seu bom trabalho e bom senso da entidade empregadora.

bélemos -
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Desde 11 Out 2019

MisaL escreveu:

bélemos escreveu:Mas quando renovar 3x o contrato já estou efectiva ... aí ela não me pode mandar embora ... correto?

Mais ou menos...poder, pode sempre fica é tudo mais complicado. Não renovar é simples, ter de despedir alguém efetivo é muito mais complicado, não se justifica para a maior parte dos casos.


Mas se tiver efectiva como funciona ?

Mag_M -
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Desde 13 Jul 2018

Se estiver efectiva e quiserem despedir têm de dar uma compensação financeira, que não sei informar quanto é.

Leticia _29 -
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Desde 12 Set 2019

Olhe a mim em Julho de 2019 renovaram me o contrato e disseram me que era para efectivar quando chegasse a altura.
Em Novembro engravidei, em Dezembro recebo a carta de não renovação.
No fundo foi a melhor coisa que me fizeram..
Isto para dizer que tanto pode ter sorte como não.
Vai depender sempre da política da empresa, do tipo de empresa e por ai..
Eu não adiava a pensar no trabalho, isto tendo condições.
Quando quisemos ter um bebé fomos criando condições para caso a coisa não corresse bem termos onde nos apoiar e isso é que acho importante.

MisaL -
Online
Desde 17 Abr 2019

Tem de receber uma indemnização, um mês por cada ano que trabalhou para a empresa, para quem acabou de eftivar não é nada, mas as regras são mais rígidas. Não sei dizer ao certo, mas não é fácil justificar, tem regras muito apertadas não basta requerem como acontece nas renovações.

bélemos escreveu:

MisaL escreveu:
bélemos escreveu:Mas quando renovar 3x o contrato já estou efectiva ... aí ela não me pode mandar embora ... correto?

Mais ou menos...poder, pode sempre fica é tudo mais complicado. Não renovar é simples, ter de despedir alguém efetivo é muito mais complicado, não se justifica para a maior parte dos casos.

Mas se tiver efectiva como funciona ?

fmmartins -
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Desde 14 Dez 2016

Mag_M escreveu:
Se estiver efectiva e quiserem despedir têm de dar uma compensação financeira, que não sei informar quanto é.

Exatamente. No site do ACT existe um simulador para esse efeito.

Teresa.A -
Online
Desde 28 Nov 2019

fmmartins escreveu:

Mag_M escreveu:Se estiver efectiva e quiserem despedir têm de dar uma compensação financeira, que não sei informar quanto é.

Exatamente. No site do ACT existe um simulador para esse efeito.


Se tiver efetiva (e gravida) a empresa tem de justificar o despedimento e ter parecer favorável do CITE.
Não é tão fácil de despedir uma trabalhadora gravida, mas pode fazer. Normalmente não basta alegar a extinção do posto de trabalho, é necessário justificar com a viabilidade da empresa, mas pise ser feito.
O parecer do CITE é necessário durante a gravidez e licença de aleitamento

Teresa.A -
Online
Desde 28 Nov 2019

*pode

bélemos -
Offline
Desde 11 Out 2019

O que é o CITE?
Desculpem mas não entendo mesmo nada

bélemos -
Offline
Desde 11 Out 2019

O que é o CITE?
Desculpem mas não entendo mesmo nada

bélemos -
Offline
Desde 11 Out 2019

O que é o CITE?
Desculpem mas não entendo mesmo nada

bélemos -
Offline
Desde 11 Out 2019

O que é o CITE?
Desculpem mas não entendo mesmo nada

Teresa.A -
Online
Desde 28 Nov 2019

É a comissão para igualdade no trabalho
http://cite.gov.pt/pt/acite/protecparent.html

fmmartins -
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Desde 14 Dez 2016

Teresa.A escreveu:

fmmartins escreveu:
Mag_M escreveu:Se estiver efectiva e quiserem despedir têm de dar uma compensação financeira, que não sei informar quanto é.

Exatamente. No site do ACT existe um simulador para esse efeito.

Se tiver efetiva (e gravida) a empresa tem de justificar o despedimento e ter parecer favorável do CITE.
Não é tão fácil de despedir uma trabalhadora gravida, mas pode fazer. Normalmente não basta alegar a extinção do posto de trabalho, é necessário justificar com a viabilidade da empresa, mas pise ser feito.
O parecer do CITE é necessário durante a gravidez e licença de aleitamento

Sim, estando grávida carece de parecer prévio do CITE. Não tem de ser necessariamente uma extinção do posto de trabalho, pode ser despedida nas modalidades previstas no código do trabalho desde que seja lícito. Relativamente à compensação, uma vez que o contrato é recente são 12 dias por cada ano. Contratos anteriores a outubro de 2013 são aplicadas outras regras.

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

Mas porque é que acha que vai ser gravidez de risco? Até pode trabalhar até ao fim se correr tudo normal.

bélemos -
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Desde 11 Out 2019

O problema é que se eu informar a entidade patronal da gravidez tenho a certeza que não me renovam contrato ...

fmmartins -
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Desde 14 Dez 2016

E tem a certeza absoluta de que se adiar o seu sonho de ser mãe o seu contrato é renovado? Em caso de não renovação tem direito a subsídio de desemprego? O marido trabalha? caso haja um desemprego conseguem orientar-se? Pense nestas questões todas. Eu não sou grande apologista de adiar em prol do trabalho mas desde que se consiga depois proporcionar as condições necessárias ao bebé.

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

bélemos escreveu:
O problema é que se eu informar a entidade patronal da gravidez tenho a certeza que não me renovam contrato ...

Se é esse tipo de empresa, para eles há uma coisa ainda muito pior do que grávidas: mães de filhos pequenos!

fmmartins -
Offline
Desde 14 Dez 2016

Marina4 escreveu:

bélemos escreveu:O problema é que se eu informar a entidade patronal da gravidez tenho a certeza que não me renovam contrato ...

Se é esse tipo de empresa, para eles há uma coisa ainda muito pior do que grávidas: mães de filhos pequenos!

Também é verdade!

bélemos -
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Desde 11 Out 2019

Ouvi dizer que agora quem tiver há 6 meses na empresa já fica efetivo ... não sei se é verdade

Teresa.A -
Online
Desde 28 Nov 2019

bélemos escreveu:
Ouvi dizer que agora quem tiver há 6 meses na empresa já fica efetivo ... não sei se é verdade

Não é verdade.
Tem de renovar o contrato 3 vezes