Grávida e separada | De Mãe para Mãe

Grávida e separada

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15 mensagens
mvilela -
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Desde 13 Ago 2011

Ola mamãs,
Tenho uma dúvida enorme.
Estou gravida de 28 semanas, e embora ainda casada no papel ja estou separada ha mais de 1 mês.
A minha dúvida é, na altura do parto e restantes dias, podemos escolher quem nos acompanha?
Ou o pai da crianca pode estar presente sempre que quiser?
Alertaram me agora desta situação e tudo o que menos quero é que ele esteja la todos os dias durante as horas permitidas ao acompanhante.
Eu posso negar a sua presença?
Nao estou a dizer que quero proibir que veja a bebé, só nao o quero sempre la ao pé de mim.

Alguem me consegue ajudar?
Beijinhos

Veronica Valente -
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Desde 21 Jun 2019

Olá querida, antes de mais força, muita força. Eu penso que durante o parto pode escolher quem queira que esteja ao seu lado. Em que hospital vai ter o bebé? Onde os meus filhos nasceram poderia escolher uma pessoa para me acompanhar no parto, fosse, irmã, mãe, marido... No meu caso foi o marido e na hora das visitas o meu marido entrava as 11 h ou seja, das 11h às 16h era só uma visita fixa, depois das 16h as 20h eram visitas de duas pessoas alternadas, por isso depreendo que pode escolher quem quer que seja. No entanto informe se no hospital onde vai ter o bebé a ver como funciona. Qualquer coisa que precise falar esteja à vontade. Um beijinho grande e força. 😙

Ansha -
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Desde 13 Abr 2016

Antes de mais, vai ter no público ou no privado?
Em ambos, tem o direito de escolher quem a acompanha no parto e trabalho de parto. É um direito seu de utente.
Ag em relação às visitas é q já é mais complicado. No privado, o período de horas de visita é mt mais extenso e não tem limite de pessoas que estão no quarto ( dentro do normal como é óbvio). Já no público só podem lá estar 2 pessoas , portanto ele vai ter q ir rodando para deixar os outros visitantes entrar
Mas acha q ele vai-se “ colar” assim tanto?

Anete Silva -
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Desde 06 Fev 2019

Olá! Estão separados mas não se falam? Para mim o mais equilibrado era falarem sobre isso e expor calmamente e com respeito o que descreveu, que não o quer de todo privar de estar com filho mas que pede que respeite o seu espaço e privacidade naquele momento e que as visitas sejam equilibradas conforme a vossa situação.
Nessa situação e em muitas mais que vão acontecer no futuro a primeira abordagem é sempre de apelar ao bom senso e falarem sobre o assunto, com calma, a respeitar o espaço de ambos mas sem se esquecerem que são pai e mãe a agora estão a fazer de tudo para que o vosso filho cresça em harmonia e respeito.

guialmi -
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Desde 13 Jul 2013

Cada hospital (público) tem as suas regras quanto às visitas, mas em muitos existe um "livre trânsito" para o pai do bebé que lhe permite estar num período mais alargado e não conta para as duas pessoas das visitas "normais". No hospital onde tive as minhas filhas o cartão dizia mesmo "pai" ou algo do género e tinha privilégios que as outras visitas não tinham. Por exemplo, em determinados horários ele podia ficar mas outra visita não (não dava para trocar pela minha mãe, mesmo que ele quisesse) e a ele permitiram-lhe ir ver uma das bebés que tinha ido para a incubadora, mas só a ele.
Penso que o melhor será telefonar para o hospital para saber quais as regras e ao mesmo tempo falar com o seu ainda marido e tentarem chegar a acordo quanto à permanência dele na maternidade. De resto, lembre-se que se oficializar o divórcio até ao nascimento do bebé ele terá de ir registar a criança pessoalmente, mas se estiver legalmente casada nessa altura ele é registado automaticamente como o pai.

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Penso que é isto.
Corrijo só que nos hospitais onde eu tive as visitas não rodam, quero dizer que se uma visita quiser estar lá todo o tempo permitido, está. Quanto muito avisam para o quarto que estavam visitas à espera, mas depois era o bom senso.

Ansha escreveu:
Antes de mais, vai ter no público ou no privado?
Em ambos, tem o direito de escolher quem a acompanha no parto e trabalho de parto. É um direito seu de utente.
Ag em relação às visitas é q já é mais complicado. No privado, o período de horas de visita é mt mais extenso e não tem limite de pessoas que estão no quarto ( dentro do normal como é óbvio). Já no público só podem lá estar 2 pessoas , portanto ele vai ter q ir rodando para deixar os outros visitantes entrar
Mas acha q ele vai-se “ colar” assim tanto?

MaryyC -
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Desde 19 Nov 2018

Isso varia muito de hospital para hospital... onde tive o meu bebé, as visitas eram das 12 às 20h para o pai. E das 14h as 20h para a restante família, no máximo 2 pessoas iam rodando entre elas... sem contar com o pai que era fixo.

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

A "figura do pai" não existe, nem ele tem direitos no internamento. "O pai" é o acompanhante. O acompanhante é determinado pela mãe quando dá entrada na urgência, pode ser qualquer pessoa. Neste ponto pode estar descansada.
Quanto ao pai entrar como visita, penso que não tem forma de evitar se ele entender. Quem fica internada é a mãe, ele será uma visita sua, só vendo no hospital como funciona. Suponho que para impedir a entrada teria de ter uma ordem de afastamento.
O pai só tem direitos e deveres depois do registo.

Alexandra_V -
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Desde 03 Dez 2018

Ola, não a mãe é que escolhe, já me aconteceu duas situações distintas uma em que assisti ao parto e fui a acompanhante nos tais dias em que a mãe está no hospital , e já me aconteceu assistir a outro parto mas depois nos dias seguintes foi o pai que ficou como acompanhante e eu visita. Você é que decide quem vai ser o acompanhante após o nascimento e quem vai assistir se forem pessoas diferentes .

Alexandra_V -
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Desde 03 Dez 2018

guialmi escreveu:
Cada hospital (público) tem as suas regras quanto às visitas, mas em muitos existe um "livre trânsito" para o pai do bebé que lhe permite estar num período mais alargado e não conta para as duas pessoas das visitas "normais". No hospital onde tive as minhas filhas o cartão dizia mesmo "pai" ou algo do género e tinha privilégios que as outras visitas não tinham. Por exemplo, em determinados horários ele podia ficar mas outra visita não (não dava para trocar pela minha mãe, mesmo que ele quisesse) e a ele permitiram-lhe ir ver uma das bebés que tinha ido para a incubadora, mas só a ele.
Penso que o melhor será telefonar para o hospital para saber quais as regras e ao mesmo tempo falar com o seu ainda marido e tentarem chegar a acordo quanto à permanência dele na maternidade. De resto, lembre-se que se oficializar o divórcio até ao nascimento do bebé ele terá de ir registar a criança pessoalmente, mas se estiver legalmente casada nessa altura ele é registado automaticamente como o pai.

Não concordo, não é obrigatório ser o pai , a mãe é que decide, também passei por isso e fui acompanhante mesmo na neonatologia no lugar do pai.
A mãe é que decide quem assiste ao parto e posteriormente quem é o acompanhante pode ser qualquer pessoa a escolha , nessa situação o pai fica como visita, o acompanhante não pode trocar diariamente lol és o acompanhante do primeiro ao último dia (saída do bebê e mãe) .

guialmi -
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Desde 13 Jul 2013

Eu apenas relatei a minha experiência, se a mãe pode escolher, problema resolvido. De qualquer modo, parece me prudente inquirir o hospital sobre esta questão e falar com o pai da criança para não haver confusões. Até porque a mim não me perguntaram nada, partiram do princípio que era o pai o acompanhante.

guialmi -
Offline
Desde 13 Jul 2013

Eu apenas relatei a minha experiência, se a mãe pode escolher, problema resolvido. De qualquer modo, parece me prudente inquirir o hospital sobre esta questão e falar com o pai da criança para não haver confusões. Até porque a mim não me perguntaram nada, partiram do princípio que era o pai o acompanhante.

guialmi -
Offline
Desde 13 Jul 2013

MisaL escreveu:

O pai só tem direitos e deveres depois do registo.

Tudo certo, mas sendo casados o marido é automaticamente o pai, não é preciso registo para isso.

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Sim, mais ou menos. Bastaria à mãe dizer que não era e ficaria tudo parado até se resolver. Continua a não poder assistir ao parto e assumir o acompanhante se a mãe não o mencionar como tal. Como quem fica internada é a mãe, o pai só pode alguma coisa se a mãe o mencionar. Há um bebé que será dos dois, mas aqui temos de ver sempre a mãe, é ela que tem os direitos.
A obstétricia é do serviço hospitalar mais complexo burocraticamente.

guialmi escreveu:

MisaL escreveu:
O pai só tem direitos e deveres depois do registo.

Tudo certo, mas sendo casados o marido é automaticamente o pai, não é preciso registo para isso.

MisaL -
Online
Desde 17 Abr 2019

Não é preciso registo para se assumir que é o pai, mas é preciso que a mãe dê o nome dele para poder entrar. Não basta ser o pai, porque vai acompanhar a mãe, é visita da mãe, etc, não consegue exercer direitos "porque não há o bebé como cidadão" até ao registo. Vamos supor que ao segundo dia a mãe tem alta e o bebé fica internada, já mudaria a situação.

guialmi escreveu:

MisaL escreveu:
O pai só tem direitos e deveres depois do registo.

Tudo certo, mas sendo casados o marido é automaticamente o pai, não é preciso registo para isso.