Boa tarde Meninas
Precisava de uma ajuda.
Estou gravida e terei o meu bebe para Dezembro, e não pretendo voltar ao meu trabalho assim que terminar a minha licença.
Duvida: se eu me despedir em dezembro e dando os 60 dias á empresa durante a minha licença, será que perco a minha licença de 120 dias a 100%?
Boa tarde,
Quanto a este tópico, pelo que conheço e o que está em concerne na informação da segurança social, poderá se despedir e não perder o direito a licença uma vez que a mesma é atribuída por "Qual é o prazo de garantia?
Para ter direito ao subsídio parental inicial, no dia em que deixa de trabalhar por nascimento de filho
tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social
ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, desde que não se sobreponham, que
assegure um subsídio nestes casos" e ainda diz que "Quem tem direito ao subsídio parental inicial
• Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social,
incluindo os trabalhadores do serviço doméstico,
Obs: No caso de haver suspensão ou cessação do contrato, pode haver lugar à proteção na
parentalidade desde que não tenham decorrido mais de 6 meses seguidos sem descontos
entre a data da suspensão ou cessação do contrato e a data do evento."
Informação retirada diretamente do guia da segurança social .
Espero ter ajudado.
Sugiro que faça um pouco diferente:
Despeça-se só no decorrer da licença, apenas quando faltarem 60 dias para terminar a licença (de maneira a coincidir com o dia que teria de regressar ao trabalho) .
No seu caso pediria a licença de 150 dias a 80% (irá receber o mesmo que nos 120 dias a 100%), depois peça a licença alargada de 90 dias a 25% (sempre ganha mais algum dinheiro). Se fizer como eu mencionei será funcionária da empresa até Julho/Agosto de 2025 e terá direito a receber férias e subsídios até essa data, assim como contará para a sua reforma esse tempo de descontos.
Não será afetada de fato.
No entanto e mediante esteja a sua situação económica aguardaria mais um pouco depois do nascimento para fazer o pedido porque também poderá haver a questão do alargamento para 6 meses a 100٪ após ser regulamentada e ainda um bocado o que a sonia falou no comentário abaixo pela atribuição dos subsídios ou que se a empresa não pagar poderá requerer à segurança social.
Se a ideia é trocar de trabalho deverá ter em conta perante qual situação quer estar por addim dizer.
Sugiro que tire a licença de 150 dias e depois meta a licença alargada (os 90 dias) o que lhe vai dar 8 meses de licença e quando faltarem dois para terminar a alargada, despeça-se. Assim garante o pagamento da licença e do abono, e não fica tão desfalcada logo após 4 meses do parto.
Magnum
Perda em 11/2012; princesa 22/12/2013 com 36 semanas, RCIU, 2.210kg e 43cm
Conselheira em Aleitamento Materno (CAM certificada) - fundadora do www.camsdeportugal.pt
Vendedora de testes de ovulação e de gravidez no FB e no IG
@gravidezebebestestes
http://demaeparamae.pt/vendo/loja/magnum