faltas por motivo de falecimento de familiares ou afins- Lei francesa | De Mãe para Mãe

faltas por motivo de falecimento de familiares ou afins- Lei francesa

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7 mensagens
Tatiana S. -
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Desde 29 Dez 2008

Boa tarde meninas!
Sei que isto nao tem nada a ver com o forum, mas tenho mesmo uma duvida.

Alguem sabe se a lei de Portugal sobre este assunto é igual em frança?

FALTAS POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE PARENTES OU AFINS (NOJO)
Artº 227º da Lei 99/2003

O trabalhador pode faltar, justificadamente, no máximo de (dias consecutivos):

1º Grau - Pai/Mãe (Sogro/Sogra/Padastro/Madrasta) - Tem direito a 5 dias.
1º Grau - Filho/Filha/Enteado/Enteada/Genro/Nora - Tem direito a 5 dias.
2º Grau - Avô/Avó (do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a 2 dias.
2º Grau - Neto/Neta(do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a 2 dias.
2º Grau - Irmão/Irmã/Cunhado/Cunhada - Tem direito a dias a 2 dias.

3º Grau - Bisavô/Bisavó (do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a dias a 2 dias.
3º Grau - Bisneto/Bisneta (do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a 2 dias.
3º Grau - Tio/Tia/Sobrinhos - Tem direito a 0 dias.

4º Grau - Primos - Tem direito a 0 dias.

Cônjuge - Tem direito a 5 dias.

Obrigado e um bjinho

lalique -
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Desde 23 Jul 2010

A lei em Portugal é mais "respeitadora" dos familiares. Em frança é o seguinte:

- 2 dias por falecimento dum filho ou cônjuge
- 1 dia por falecimento dos pais, sogros ou irmãos

Os artigos do código do trabalho francês: http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=C664105558C1AB0CA...

maya -
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Desde 18 Set 2007

no decreto lei em que falam disso DECRETO – LEI 100/99 DE 31/03/99

tens 5 dias a pessoas parentes em primeiro grau e 2 dias para parentes até 3º grau, ou seja, cá em portugal pelos tios tambem tens direito a 2 dias.

aqui explicam fácil e rápido http://www.prof2000.pt/users/ruihilario/pag_leal/estruturaprinc/orgaosse...

Sobre maya

A Beatriz nasceu a 9.12.2010 à 1h45 com 4140g e 51cm de pura beleza! Apaixonado
Em Setembro de 2012 ganhei uma estrelinha no céu Triste

Madrinha orgulhosa da Tarecas!! Grande abraço

AndreiaCS -
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Desde 25 Mar 2011

maya escreveu:
no decreto lei em que falam disso DECRETO – LEI 100/99 DE 31/03/99
tens 5 dias a pessoas parentes em primeiro grau e 2 dias para parentes até 3º grau, ou seja, cá em portugal pelos tios tambem tens direito a 2 dias.
aqui explicam fácil e rápido http://www.prof2000.pt/users/ruihilario/pag_leal/estruturaprinc/orgaosse...

A Lei atualmente em vigor é 99/2003 art. 227º do código de trabalho, é como a outra mamã disse, tios não tem direito a nada.

Sobre AndreiaCS

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tangerina79 -
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Desde 28 Fev 2008

Atenção que o Dec Lei 100/99 é o regime de férias e faltas dos funcionários públicos. E mesmo este julgo que já foi revogado pelo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) publicado em 2008. Salvo erro o DL 100/99 só se aplica ainda ao pessoal que é "nomeado" para a sua função, o que exclui a generalidade dos trabalhadores da Função Pública.

Para todos os trabalhadores abrangidos pelo RCTFP e trabalhadores do secotr privado (aos quais se aplica o Código do Trabalho), não há direito a qualuer dia pelo falecimento de tios/tias.

Tatiana S. -
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Desde 29 Dez 2008

È o seguinte: faleceu a visa-avo do meu companheiro.
quantos dias ele tem direito, visto que estamos em frança. mto obrigado bjus

lalique -
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Desde 23 Jul 2010

A não ser que exista um convenção colectiva de trabalho aplicável na empresa para a qual trabalha o teu marido, a morte dos avós ou bisavós, em França, não dá direito a falta.
Agora, o teu companheiro pode falar com a empresa para ver se autorizam a falta justificada, não remunerada. Lá por o código do trabalho não o prever, não quer dizer que as empresas não o permitam.
Bjs