Faltas justificadas | De Mãe para Mãe

Faltas justificadas

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9 mensagens
DanielaAntunes -
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Desde 07 Nov 2016

Olá minhas queridas!
Preciso de vossa ajuda. Vou iniciar o 2º processo de ICSI em Agosto mas disseram-me por alto que não nos podem ser descontados os dias/horas referentes ao processo no trabalho. Sabem me dizer como comprovo isso à minha entidade patronal? O ano passado, na primeira ICSI foram-me descontados todos os dias/horas por falta de informação.

Um beijinho e obrigada

1ª ICSI no HSJ - 2 embriões implantados e Beta positivo ( aborto natural às 6 semanas )

DianaES -
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Desde 08 Out 2013

Julgo que tem que pedir uma declaração no local onde vai fazer o procedimento e apresentar essa declaração à entidade patronal...

ritaf87 -
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Desde 02 Jun 2015

Olá Daniela! Penso que basta solicitares sempre a declaração de presença após cada consulta/eco, etc... Pelo menos nunca apresentei mais nada além disso!
Boa sorte 😊

Sheepelgirl -
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Desde 01 Mar 2016

Basta pedir uma justificação na clínica ou no centro de PMA com indicação que é algo no âmbito da PMA. OS RH têm de ter conhecimento do artigo:

"É o Artigo 249º alínea 2 d) do Código do Trabalho, que diz:
2 – São consideradas faltas justificadas:
d) A motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal;

E depois o Artigo 255º diz as excepções que fazem com que uma falta justificada perca a retribuição, o que não é o caso do recurso a técnica de PMA. Ou seja, com a declaração médica entregue no trabalho, temos faltas justificadas e remuneradas.

Artigo 255.º
Efeitos de falta justificada
1 – A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.
2 – Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas:
a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença;
b) Por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a qualquer subsídio ou seguro;
c) A prevista no artigo 252.º (Falta para assistência a membro do agregado familiar)
d) As previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 249.º quando excedam 30 dias por ano (A que por lei seja como tal considerada.)
e) A autorizada ou aprovada pelo empregador.
3 – A falta prevista no artigo 252.º (Falta para assistência a membro do agregado familiar) é considerada como prestação efectiva de trabalho."

2016 - AMH 0,7/2018 - AMH 0,45
2016/ICSI (-): 1 embrião 3D/4 células
2017/02 - GN - GQ (a esperança deste positivo!)/2017/ICSI – 2ª GQ: 1 embrião 3D/5 células
2019/01 - lista de espera OVODOAÇÃO
2019/03 - GN - 1º BETA 716 - 2º BETA 774 - não evoluiu Triste
A luta pelo nosso sonho continua! <3

Ana Joana Segurado -
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Desde 07 Fev 2018

Olá,

Eu escrevi uma carta a explicar a situação e fui entregando os comprovativos de presença na clínica ou os relatórios do médico (quando foi necessário repouso). Retirei na altura o seguinte parecer do site da Associação Portuguesa de Fertilidade:

“Esclarecimento quanto ao regime de faltas justificadas para recurso a técnica de procriação medicamente assistida: Dispõe o Código do Trabalho no seu Art.º 249º nº2 d) C.T. que ‘São consideradas faltas justificadas (...) A motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente, observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida (...) ‘As faltas justificadas não afectam os direitos do trabalhador, incluindo o direito ao integral pagamento da retribuição pela entidade patronal, conforme prevê o Artº 255º nº 1 C.T., salvo nos casos excepcionais e taxativamente elencados no nº 2 do mesmo artigo, entre os quais não figura o previsto na alínea d) do nº 2 do Artº 249º C.T., que aqui importa. Assim sendo, qualquer falta dada por trabalhadora que esteja submetida a um tratamento de procriação medicamente assistida é justificada e não importa a perda de retribuição ou qualquer outro direito, quer a falta seja pontual, para comparência a consulta ou exame médico, quer seja prolongada por motivos de repouso ou outros medicamente prescritos. Cumpre esclarecer que as alíneas do Artº 249º nº 2 C.T. não são cumulativas, ou seja, a falta motivada pela previsão de cada alínea é só por si justificada, sem necessidade de autorização ou aprovação pela entidade patronal. Termos em que a alínea i) do mesmo preceito deve ser interpretada no sentido de que além das que estão expressamente previstas nas restantes alíneas, são ainda justificadas quaisquer faltas que a entidade patronal autorize ou aprove, independentemente do motivo.”

Espero ter ajudado.

DanielaAntunes -
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Desde 07 Nov 2016

Muito obrigada minhas queridas. Agora é ganhar coragem para apresentar estes elementos à entidade patronal e esperar que sejam compreensivos.

1ª ICSI no HSJ - 2 embriões implantados e Beta positivo ( aborto natural às 6 semanas )

ritaf87 -
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Desde 02 Jun 2015

DanielaAntunes escreveu:
Muito obrigada minhas queridas. Agora é ganhar coragem para apresentar estes elementos à entidade patronal e esperar que sejam compreensivos.

Sim, essa parte também não é nada fácil! 😞 Mas no fim de feito retiramos um peso dos ombros!
Boa sorte 😉

CrisGomes1504 -
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Desde 21 Set 2016

Olá! 😊
Será que me conseguem tirar uma pequenina dúvida?
Esta questão das faltas justificadas sem reflexo no vencimento, aplica-se também ao “pai”? Como nas declarações que nos têm sido emitidas se refere a ele como “esteve presente a acompanhar”, ficamos na dúvida se ele tem o mesmo direito.

Início da aventura - set2016
FIV - jul/17 (transf-neg).
TEC - abril/18 - hcg 17,5 - gravidez bioquímica.
TEC - set/18 - (21/09: positivo) - 22/10 g. anembrionária
2FIV - nov/19 - (05/12: positivo)
<3 “Insisto, não desisto. Porque o melhor ainda está por vir...” <3

Sheepelgirl -
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Desde 01 Mar 2016

No meu caso ele beneficiou sempre disso com a indicação que foi no âmbito de consulta/tratamento de PMA.

2016 - AMH 0,7/2018 - AMH 0,45
2016/ICSI (-): 1 embrião 3D/4 células
2017/02 - GN - GQ (a esperança deste positivo!)/2017/ICSI – 2ª GQ: 1 embrião 3D/5 células
2019/01 - lista de espera OVODOAÇÃO
2019/03 - GN - 1º BETA 716 - 2º BETA 774 - não evoluiu Triste
A luta pelo nosso sonho continua! <3