Olá! Não sei se me podem auxiliar, fiquei a saber que o pai tem direito a três faltas justificadas, e com o dia pago, mas o meu namorido trabalha por turnos, por isso dificilmente coincide com o horário laboral, alguém sabe como se procede nesse caso, ou se a justificação e diferente das outras?
Se se refere às 3 dispensas que o pai tem direito para acompanhar a grávida a consultas ou cursos de preparação para o parto, a justificação que tem de levar é uma justificação normal onde consta o motivo da falta e o período horário em que a consulta se realizou, se este não coincide com o horário de trabalho é claro que o pai terá de ir trabalhar normalmente...
Sim, respondendo a todas, ele quer usufruir das mesmas, por, por norma até agora coincidiu fora do horário de trabalho, mas já aconteceu, sair as cinco da manhã e ter que se levantar as oito para me acompanhar, ou entrar a uma e sairmos da maternidade as onze e meia e ficar muito em cima da hora para ir, pois ainda estamos a quarenta minutos mais ou menos da maternidade, somos da Figueira da Foz, e estamos na maternidade de Coimbra. Nesse dia em questão faltou, não conseguia chegar a tempo, mas a justificação não abrangia a hora do trabalho.
Percebo, mas não há nada que possa fazer em relação a isso... No caso em que saiu às 11.30h da consulta para entrar às 13h,se não dava tempo para entrar ao serviço no horário, ia trabalhar na mesma entrando à hora que conseguisse chegar, normalmente embora a justificação fosse só até às 11.30h indica onde foi a consulta e o patrão terá em conta o tempo necessário para a deslocação entre os dois locais... Agora claro que não justifica faltar o dia inteiro...
Olá bom dia. Em nenhuma situação justifica faltar o dia todo. Tem direito ao tempo de percurso, assim como o tempo em que está na maternidade. Por exemplo o meu marido, entra as 9h, se as 11h eu tinha consulta, ele ia trabalhar até as 10h,e depois vinha. Como sai de pois para almoço a as 12.30h, com o tempo que se perde lá não ia mais de manhã mas as 14h voltava a ir.
19.04.2013- começou o nosso sonho, apenas dois meses de tentativas
10.12.2013- nasce o nosso príncipe as 39+4 semanas
08.03.2017- começou mais um sonho, apenas dois meses de tentativas
Só tem direito ao tempo da consulta e da deslocação para o trabalho, se a justificação não cobrir o horário de trabalho provavelmente não lhe vão pagar o dia.
Sim, respondendo a todas, ele quer usufruir das mesmas, por, por norma até agora coincidiu fora do horário de trabalho, mas já aconteceu, sair as cinco da manhã e ter que se levantar as oito para me acompanhar, ou entrar a uma e sairmos da maternidade as onze e meia e ficar muito em cima da hora para ir, pois ainda estamos a quarenta minutos mais ou menos da maternidade, somos da Figueira da Foz, e estamos na maternidade de Coimbra. Nesse dia em questão faltou, não conseguia chegar a tempo, mas a justificação não abrangia a hora do trabalho.
Sim, respondendo a todas, ele quer usufruir das mesmas, por, por norma até agora coincidiu fora do horário de trabalho, mas já aconteceu, sair as cinco da manhã e ter que se levantar as oito para me acompanhar, ou entrar a uma e sairmos da maternidade as onze e meia e ficar muito em cima da hora para ir, pois ainda estamos a quarenta minutos mais ou menos da maternidade, somos da Figueira da Foz, e estamos na maternidade de Coimbra. Nesse dia em questão faltou, não conseguia chegar a tempo, mas a justificação não abrangia a hora do trabalho.
Mas porque é que faltou? Não podia simplesmente chegar atrasado?
Eu percebo a lógica, só não concordo se eu puder marcar uma consulta para uma hora que não colida com o meu horário de trabalho, é o que faço... Como já foi explicado, as justificações têm hora de entrada e saída, assim como o local, precisamente para que faça o cálculo do tempo da consulta e das deslocações. Se quiser estar à vontade, mete um dia de férias.
(E sim, sair de Coimbra às 11.30 para entrar ao trabalho às 14.00 na Figueira da Foz dá tempo que chega e sobra).