Falta ao trabalho | De Mãe para Mãe

Falta ao trabalho

Responda
7 mensagens
mariacardoso9 -
Offline
Desde 06 Jan 2014

Pela recusa da adaptabilidade horária por parte da minha entidade e pela inflexibilidade em ceder a troca de horário laboral quando preciso, fico entre a espada e a parede. 😒😒 O meu contrato termina a 10 de Abril (entro de férias a 11 de Março).

Amanhã, por mais uma recusa de troca de horário vejo-me forçada a faltar a meio turno por que a partir das 20h fico sem apoio familiar para cuidar da minha filha de 6 anos.

(para os mais curiosos e que não me conhecem por estas bandas vivo sozinha com a minha pequena, os avós maternos já faleceram, o meu parente mais próximos vive a mais de 1600km, o pai não cumpre com as obrigações legais e os avós paternos só me ajudam ao fim de semana, durante a semana não conseguem de forma nenhuma apoiar)

Há alguma forma de justificar esta falta? Isto não deixa de ser uma falta por cuidados imprescindíveis a menor. Não por doença mas por questões de igual importância.

A minha pipoca nasceu a 7/4/2013
Com 3865kg e 52cm

Maria Cardoso

TA2020 -
Offline
Desde 23 Set 2019

Olá.
Recordo-me que tinha mencionado que tinha apoio de advogado. O que lhe fiz o seu advogado?

Leticia _29 -
Offline
Desde 12 Set 2019

Bom dia.
Não consegue arranjar uma ama? Só para aquele tempo em que não pode ir buscar a criança e até chegar a casa?
Trabalha numa empresa grande ou pequena?
Eu penso que se tiver justificação legal eles são obrigados a alterar lhe o horário para flexível.
No entanto está ainda a contrato pelo que percebi ou seja é muito fácil eles despedirem na.
Não sei se tem opções mas sendo sozinha com uma criança o melhor era tentar levar tudo numa boa com a empresa

mariacardoso9 -
Offline
Desde 06 Jan 2014

TA2020 escreveu:
Olá.
Recordo-me que tinha mencionado que tinha apoio de advogado. O que lhe fiz o seu advogado?

Em caso de doença minha ou da pequena posso sempre recorrer a baixa médica.

Neste caso concreto e como cita o código de trabalho até 10 dias completos de falta injustificada não têm como me prejudicar.

A pequena tem ama que fica com ela até as 20h30.
Mas amanhã o meu horário de saída é a 00h30.

O melhor é arranjar um emprego onde consiga de facto um horário que permita a conciliação da vida pessoal com a profissional e encontro me em procura ativa de trabalho.
Já chegamos a acordo face à não renovação deste contrato ao qual estou vinculada por que não há forma de cederem a um horário flexível e o parecer do cite ainda não saiu.

Resta-nos tentar levar tudo pelo melhor caminho mas há dias em que é impossível conciliar de outra forma

A minha pipoca nasceu a 7/4/2013
Com 3865kg e 52cm

Maria Cardoso

Marina4 -
Offline
Desde 15 Maio 2016

não estou a ver nenhuma maneira "legal" de justificar a falta. Boa sorte, e ainda bem que vai sair dessa empresa. Eles que fiquem com a falta injustificada.

Videl86 -
Offline
Desde 18 Jul 2014

Há quanto tempo foi enviado a intenção de recusa de horário flexível para o CITE? Os seguintes prazos têm de ser cumpridos:
- Entidade empregadora tem de lhe responder no prazo de 20 dias após o pedido escrito de horário flexível; "No prazo de 20 dias contados a partir da receção do pedido do trabalhador, o empregador deve comunicar ao mesmo a sua decisão, também por escrito."
- Depois de lhe responderem, tem 5 dias para refutar a decisão da entidade patronal. Depois a entidade empregadora tem 5 dias para enviar o processo para apreciação do CITE que tem de emitir parecer favorável à entidade empregadora, tendo 30 dias para o efeito. - "Caso não seja respeitado o prazo apresentado, considera-se que a resposta é favorável à intenção do empregador. Assim, o pedido ficará negado.
O artigo continua após o anúncio

Se, por outro lado, o parecer for desfavorável à intenção do empregador, este terá de seguir para a via judicial a fim de ver reconhecido motivo justificativo da recusa de horário flexível ao trabalhador."
*
Quanto à justificação, não há, mas não a podem despedir por justa causa por uma falta apenas. Teria de faltar 5 dias seguidos ou 10 interpolados para terem justa causa.

Sobre Videl86

08 de dezembro de 2014 <3 49,5 cm e 2,920 de amor e doçura <3
13 de dezembro de 2017 <3 47 cm e 2,815 de fofurice e amor <3

mariacardoso9 -
Offline
Desde 06 Jan 2014

Videl86 escreveu:
Há quanto tempo foi enviado a intenção de recusa de horário flexível para o CITE? Os seguintes prazos têm de ser cumpridos:
- Entidade empregadora tem de lhe responder no prazo de 20 dias após o pedido escrito de horário flexível; "No prazo de 20 dias contados a partir da receção do pedido do trabalhador, o empregador deve comunicar ao mesmo a sua decisão, também por escrito."
- Depois de lhe responderem, tem 5 dias para refutar a decisão da entidade patronal. Depois a entidade empregadora tem 5 dias para enviar o processo para apreciação do CITE que tem de emitir parecer favorável à entidade empregadora, tendo 30 dias para o efeito. - "Caso não seja respeitado o prazo apresentado, considera-se que a resposta é favorável à intenção do empregador. Assim, o pedido ficará negado.
O artigo continua após o anúncio
Se, por outro lado, o parecer for desfavorável à intenção do empregador, este terá de seguir para a via judicial a fim de ver reconhecido motivo justificativo da recusa de horário flexível ao trabalhador."
*
Quanto à justificação, não há, mas não a podem despedir por justa causa por uma falta apenas. Teria de faltar 5 dias seguidos ou 10 interpolados para terem justa causa.

Tudo tratado nos timmings legais.
O pedido deu entrada no cite no dia 9/1.
É esperar pelo parecer prévio da entidade.

A minha pipoca nasceu a 7/4/2013
Com 3865kg e 52cm

Maria Cardoso