ola meninas. e assim o pai do meu bebe posme em tribunal para xatangiarme por eu nao querer estar mais com ele devido a ele ter um ciume incontrolavel do filho e de o rejeitar logo que nasceu , eu como mae nao poderia ficar com um homeme assim... ele foi a tribunal e a juiza viu logo akilo que ele valia e deume a guarda total do meu filho onde nem seker consta um regime de vesitas preodicas diz apenas que o pai teria de acordar comigo as visitas e no caso de eu kerer sair do pais nem da permiçao dele preciso . e ficou estipulado uma pensao de alimentos de 100 euros ele ja deveria ter pago o mes passado e nao pago e diz k nem vai pagar que o tribunal nao manda nele e alias ainda me mandou uma mensagem a xamar tudo o que era nomes ao tribunal e a juiza .. e mandame constantemente sms a dizer para eu abandonar o meu filho com a minha familia e ir viver com ele diz k nao ker saber do filho k so lhe dá dinheiro se eu voltar para ele , enfim um anormal por completo. a minha duvida era quantos meses e k ele tem de deixar de pagar pa eu fazer keixa dele.... em 21 meses de vida nem 1 euros deu ao filho e pelos vistos nem com o tribuanal vai lá..( esquecime de referir que ele esta no rendimento minimo e trabalha sem descontos )
podes apresentar já o requerimento da queixa.
eu estou na mesma situação que tu e eu tenho a guarda total e sou eu quem decide as visitas, o valor da pensão estipulado para já com nova avaliação aos 12 Meses, são de 225 Euros / mês e ele não pagou a primeira vez e foi-me informado pela assistente social que apartir da primeira falta de pagamento se após 15 dias da data, ainda não tivesse sido feito, já podia apresentar o requerimento por falta de pagamento.
Olha querida, acredito que seja uma situação complicada. Nao sei muito do assunto. Posso disser-te que tenho algumas amigas numa situação parecida, que o tribunal disse que o pai da criança teria de dar uma pensão de alimentos e eles nunca deram, no entanto as mães foram varias vezes a tribunal e mesmo assim eles nunca deram.. Por isso minha querida, nao sei..
Olá, estou na mesma situação.
Estive ainda hoje a falar com a minha advogada acerca desse assunto.
O prazo para efetivamente apresentares um queixa de incumprimento no tribunal são de 3 meses.
Apartir do dia 8 de do terceiro mes podes ir ao tribunal ou a tua advogada poderá apresentar uma queixa por falta de incumprimento. Contudo o processo será reaberto e nesse processo visto que este recebe RSI será lhe retirado esse valor direto do RSI automaticamente. Se este não recebesse nada como é o meu caso que o pai reside no estrangeiro. Nessa situação existe o fundo para pensao de alimentos que nos paga o valor da pensão e depois penhoram tudo que haja em nome do imcumpridor ate que este liquide a divida para com o estado.
O Rodrigo nasceu dia 03/09/2010 as 15:32 com 3540g e 50,8 cm
A Yara nasceu dia 30/10/2004 as 12:57 3850 51,5 cm
Amu -vos filhos 
entao vou esperar passar este mes e caso nao pague vou fazer o requerimento. axo k mesmo com o requerimento ele nao vai pagar , mas digam me uma koisa se ele nao dá a pensao de alimentos ao filho sou obrigada a deixalo ver o bebe? e porque se eu soubesse que ele tem interesse en tar com o menino deixava-o ver sem qualquer problema , mas e que ele quando o levo o menino mandamo po-lo em casa para irmus passear , aja paciencia .. axam k sou obrigada a levarlhe o filho?
não, não és obrigada a levar-lhe o filho, nem a deixa-lo passar tempo algum com ele. No teu caso nem o faria.
Mãe orgulhosa da Ema e do Martim
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"1 - Quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em dívida dentro de dez dias depois do vencimento, observar-se-á o seguinte:
a) Se for funcionário público, ser-lhe-ão deduzidas as respectivas quantias no vencimento, sob requisição do tribunal dirigida à entidade competente;
b) Se for empregado ou assalariado, ser-lhe-ão deduzidas no ordenado ou salário, sendo para o efeito notificada a respectiva entidade patronal, que ficará na situação de fiel depositária;
c) Se for pessoa que receba rendas, pensões, subsídios, comissões, percentagens, emolumentos, gratificações, comparticipações ou rendimentos semelhantes, a dedução será feita nessas prestações quando tiverem de ser pagas ou creditadas, fazendo-se para tal as requisições ou notificações necessárias e ficando os notificados na situação de fiéis
depositários.
2 - As quantias deduzidas abrangerão também os alimentos que se forem vencendo e serão directamente entregues a quem deva recebê-las."
* em relação às visitas, na minha situação eu não sou obrigada, visto que ele também rejeitou o filho e chegou a demonstrar que não era pessoa com interesse no mesmo e em falta de pagamento, também tenho no processo uma clausula que diz que em falta de pagamento em termos de custódia total, as visitas podem não ser efectivadas. mas não sei como é o teu caso ou como foi resolvido, e a tua situação. mas liga à advogada e pergunta, é o melhor que podes fazer.
ola meninas. e assim o pai do meu bebe posme em tribunal para xatangiarme por eu nao querer estar mais com ele devido a ele ter um ciume incontrolavel do filho e de o rejeitar logo que nasceu , eu como mae nao poderia ficar com um homeme assim... ele foi a tribunal e a juiza viu logo akilo que ele valia e deume a guarda total do meu filho onde nem seker consta um regime de vesitas preodicas diz apenas que o pai teria de acordar comigo as visitas e no caso de eu kerer sair do pais nem da permiçao dele preciso . e ficou estipulado uma pensao de alimentos de 100 euros ele ja deveria ter pago o mes passado e nao pago e diz k nem vai pagar que o tribunal nao manda nele e alias ainda me mandou uma mensagem a xamar tudo o que era nomes ao tribunal e a juiza .. e mandame constantemente sms a dizer para eu abandonar o meu filho com a minha familia e ir viver com ele diz k nao ker saber do filho k so lhe dá dinheiro se eu voltar para ele , enfim um anormal por completo. a minha duvida era quantos meses e k ele tem de deixar de pagar pa eu fazer keixa dele.... em 21 meses de vida nem 1 euros deu ao filho e pelos vistos nem com o tribuanal vai lá..( esquecime de referir que ele esta no rendimento minimo e trabalha sem descontos )
Na empresa onde o meu marido trabalha é logo descontado o dinheiro no ordenado. O pai tem é de estar numa empresa que desconte ou que pertença ao estado que é o caso do meu marido.
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