Meninas, alguma de vcs sabe se quando estamos num emprego á experiência, eles pagam esses dias??
Imaginemos que a pessoa não fica com o emprego..vai-se embora e não é paga pelos dias que lá esteve??
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❤️DN: 8/03/2015 - 3,010kg 47cm♥
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Recebes.. Pelo menos eu recebi.. Tive 1 mes à experiencia e pagaram-me
Mamã mas ficaste ou vieste embora??
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Deveriam pagar, sim. Mas tb mesmo á experiência deviam-te ter dado um contrato p assinar onde constaria o valor a receber, o prazo do periodo de 'experiência', etc.
LOJINHA: http://demaeparamae.pt/vendo/loja/103573
**** ALUGO APARTAMENTO EM VILAMOURA **** email:[email protected]
Acompanhem as aventuras e desventuras de uma mamã de gémeos no meu blog: http://TwinMummy.blogs.sapo.pt/ Façam o favor de opinar e MUITO OBRIGADA pelo incentivo!!
Claro que devias ter recebido, tas a experiência, não tas a fazer favores. O período experimental é mais caso nãomestejam satisfeitos podem mandar-te embora sem terem que avisar km antecedência e podem mandar-te embora de um dia para o outro, agora como é obvio tém que te pagar esses dias. Mas não querem pagar? Tens contrato?
MamyKris
Olhem eu estive uma semana á experiencia, paguei transportes, alimentação, trabalhei que nem uma "moura" a fazer traduções...depois como não gostei das condições não fiquei...e nem um centavo!!!
asvezestenhomaufeitio.blogspot.com
Eu neste momento estou a trabalhar numa pastelaria á experiência..mas não assinei contrato nenhum de período experimental..já me disseram que me pagam estes dias, mas também já me disseram que podem não pagar e agora fiquei com esta dúvida!
Posso não estar empregada mesmo, mas estou a trabalhar para eles, não é justo não pagarem, se eu não ficar!
Mas pronto como já se vê de tudo já não me admirava nada que não pagassem!
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a questão é, mesmo que paguem como vão justificar essa despesa? passas recibos?
❤ 10.04.14 - o início da aventura | 15.12.14 - nasceu o nosso tesouro! ❤
Não..
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Bem... se não tens contrato, se não passas recibos... posso estar totalmente errada, mas a unica forma de eles justificarem a despesa e tu justificarem o dinheiro que recebes é passando um acto unico!
De qualquer forma, se estás à experiencia e ainda nada de mal aconteceu, porque é que julgas que te vão mandar embora? provavelmente até poderás ficar
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qualquer pessoa que entra à expreiencia tem que ser registada na segurança social e tem que ser remunerada pelo tipo de trabalho que presta. Está no codigo de trabalho. Bjs
Exacto... Está correcto
Leio aqui informações que ate me caem os olhos...
Existe um período experimental de 3 meses antes de dar um contracto. Pode ser mandada embora de um dia para o outro e verbalmente se for despedida nos 2 primeiros meses, se for no terceiro tem de ser avisada com 8 dias de antecedência ou se for mandada embora de um dia para o outro tem de ser pago pelos 8 dias. Seja qual for a situação a entidade patronal tem apenas 1 dia e meio para colocar os funcionários na segurança social independentemente de ter contracto ou não, e como tal, tem de haver um recibo de vencimento e tem de ser remunerada, nem que seja uma semana.
O MEU FILHO É LINDO!!!
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Bem... se não tens contrato, se não passas recibos... posso estar totalmente errada, mas a unica forma de eles justificarem a despesa e tu justificarem o dinheiro que recebes é passando um acto unico!De qualquer forma, se estás à experiencia e ainda nada de mal aconteceu, porque é que julgas que te vão mandar embora? provavelmente até poderás ficar
É que ainda não sei como fazer muita coisa lá na pastelaria, nunca tinha trabalhado neste ramo..e tenho algum receio...e há que contar sempre com o não...se ficar, maravilha, mas já estou a pensar também nessa hipótese...e se não ficar, gostava que me pagassem pq tenho gasto alguns €€€ em transportes :s e não sou rica, portanto.....
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Em qualquer contrato, seja a termo certo ou sem termo, há sempre um período de experiência. Se durante esse período o trabalhador se mostrar inapto para o serviço, a empresa pode despedi-lo MAS pagando os dias de trabalho.
Como alguém disse atrás, tem que haver contrato e inscrição do trabalhador na Ss. Só assim é legal.
Tu não assinaste contrato algum?
Em qualquer contrato, seja a termo certo ou sem termo, há sempre um período de experiência. Se durante esse período o trabalhador se mostrar inapto para o serviço, a empresa pode despedi-lo MAS pagando os dias de trabalho.
Como alguém disse atrás, tem que haver contrato e inscrição do trabalhador na Ss. Só assim é legal.
Tu não assinaste contrato algum?
Não querida, não assinei nadinha de nada...estou á experiência, a ver se fico ou não...mas o que me chateia é que tenho gasto dinheiro em transportes para ir para lá e se não ficar, é dinheiro que vai pro lixo...dinheiro e tempo meu...e assim é muito chato
O que me foi dito é que só assinaria contrato se ficasse mesmo, e que por agora estaria em período de adaptação, para ver se realmente estava pronta para este emprego.
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qualquer pessoa que entra à expreiencia tem que ser registada na segurança social e tem que ser remunerada pelo tipo de trabalho que presta. Está no codigo de trabalho. BjsExacto... Está correcto
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Existe um período experimental de 3 meses antes de dar um contracto. Pode ser mandada embora de um dia para o outro e verbalmente se for despedida nos 2 primeiros meses, se for no terceiro tem de ser avisada com 8 dias de antecedência ou se for mandada embora de um dia para o outro tem de ser pago pelos 8 dias. Seja qual for a situação a entidade patronal tem apenas 1 dia e meio para colocar os funcionários na segurança social independentemente de ter contracto ou não, e como tal, tem de haver um recibo de vencimento e tem de ser remunerada, nem que seja uma semana.
Pois mamã...eu não percebo mesmo nada de leis e isto dá mesmo que pensar
Daí ter pedido a vossa ajuda...nc passei por nenhuma situação destas..
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é que um período de experiência legal é com contrato. Independentemente de ficares ou não, para que houvesse um vínculo oficial e legal tinhas que ter assinado contrato e ter sido inscrita na SS.
Mas atenção. Eles próprios podiam não saber disto, e podem mesmo chegar ao final do tempo de adaptação e, se acharem que devem prescindir de ti, pagarem-te na mesma! Ainda há gente honesta podiam mesmo não saber.
O que achas deles?
é que um período de experiência legal é com contrato. Independentemente de ficares ou não, para que houvesse um vínculo oficial e legal tinhas que ter assinado contrato e ter sido inscrita na SS.
Mas atenção. Eles próprios podiam não saber disto, e podem mesmo chegar ao final do tempo de adaptação e, se acharem que devem prescindir de ti, pagarem-te na mesma! Ainda há gente honesta podiam mesmo não saber.O que achas deles?
Eles parecem ser ótimas pessoas, não tenho razão de queixa, pelo contrário...mas por outro lado não os conheço bem...não sei como agem neste tipo de situações..
Parece-me que vou ter de aguardar o fim deste período de experimentação para saber se fico e se caso não fique, se me irão pagar estes dias..mesmo que não ficasse, dava-me mesmo jeito pagarem...:(
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É que muitas pessoas não sabem mesmo estas questões burocráticas. E pode mesmo ser o caso deles.
Vais ver que vai correr tudo bem
Espero que sim, linda, muito obrigada pela ajuda
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