Dúvida ( subsídio desemprego,baixa de risco, licença maternidade) | De Mãe para Mãe

Dúvida ( subsídio desemprego,baixa de risco, licença maternidade)

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lolita28 -
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Desde 09 Jul 2019

Bom dia meninas, fui informada pela empresa que trabalhava a 18 meses que não renovaram meu contrato , a questão é estou de baixa de risco até o fim da gravidez e logo em seguida tenho a licença maternidade, como fica a questão do subsídio desemprego? Vou perdê-lo ? Perco a baixa por estar sem trabalho? Se alguém puder me ajudar agradeço!! 😘

CSNCosta1 -
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Desde 03 Nov 2016

Também me aconteceu o mesmo. Fica a receber a baixa de risco até ao fim da gravidez, depois recebe a licença de maternidade, 120, ou 150 dias e depois activa o subsídio de desemprego. No meu caso fui informada que não renovavam o contrato ainda não estava de gravidez de risco e activei o subsídio de desemprego, como entretanto fiquei de baixa de gravidez de risco suspendi o subsídio de desemprego e fiquei a receber a baixa quando o bebé nasceu deixei de receber a baixa e fiquei a receber a licença de maternidade e só depois voltei a "reativar" o subsídio de desemprego. Felicidades

lolita28 -
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Desde 09 Jul 2019

CSNCosta1 escreveu:
Também me aconteceu o mesmo. Fica a receber a baixa de risco até ao fim da gravidez, depois recebe a licença de maternidade, 120, ou 150 dias e depois activa o subsídio de desemprego. No meu caso fui informada que não renovavam o contrato ainda não estava de gravidez de risco e activei o subsídio de desemprego, como entretanto fiquei de baixa de gravidez de risco suspendi o subsídio de desemprego e fiquei a receber a baixa quando o bebé nasceu deixei de receber a baixa e fiquei a receber a licença de maternidade e só depois voltei a "reativar" o subsídio de desemprego. Felicidades

Ok , mas no meu caso já estou de baixa a uns meses tenho de dar entrada na mesma ? Isso tendo em conta o prazo de 90 dias para o pedir! Estou baralhada

CSNCosta1 -
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Desde 03 Nov 2016

Se não me engano tem de ir pelo menos informar que ficou desempregada mas que, se encontra de baixa, eu fui e posteriormente fiz tudo por e mail, para informar da licença e assim, se não puder ir peça a alguém para ir por si ou tente saber o mail do centro da sua área de residência e informe-se por lá.

lolita28 -
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Desde 09 Jul 2019

CSNCosta1 escreveu:
Se não me engano tem de ir pelo menos informar que ficou desempregada mas que, se encontra de baixa, eu fui e posteriormente fiz tudo por e mail, para informar da licença e assim, se não puder ir peça a alguém para ir por si ou tente saber o mail do centro da sua área de residência e informe-se por lá.

Acabei de falar com eles e me foi informado que tenho de ir na segurança social pedir o prolongamento dos dias ! Já não sei de mais nada porque liguei também na segurança social e disseram que eu poderia me inscrever Mas que ficava suspenso até terminar a baixa e a licença! 🤯

Joana Pereira5 -
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Desde 21 Out 2019

Primeiro que tudo, verifique no CITE se a empresa comunicou a não renovação no prazo dos 5 dias úteis a que são obrigados.
Tem 90 dias para dar entrada do subsídio de desemprego, mas só recebe a partir do dia em que entrega o requerimento. Tendo em conta que este vai ficar suspenso, convém entregar o quanto antes para que não seja penalizada e não perca dias de atribuição.
Pode dar entrada do pedido através da segurança social directa, ou comunicar através do separador contactos com a segurança social.
Fica a receber subsídio de risco clínico, depois licença parental e só no final o subsídio de desemprego.

S, meu mundo azul. 2012

Leticia _29 -
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Desde 12 Set 2019

Joana Pereira5 escreveu:
Primeiro que tudo, verifique no CITE se a empresa comunicou a não renovação no prazo dos 5 dias úteis a que são obrigados.
Tem 90 dias para dar entrada do subsídio de desemprego, mas só recebe a partir do dia em que entrega o requerimento. Tendo em conta que este vai ficar suspenso, convém entregar o quanto antes para que não seja penalizada e não perca dias de atribuição.
Pode dar entrada do pedido através da segurança social directa, ou comunicar através do separador contactos com a segurança social.
Fica a receber subsídio de risco clínico, depois licença parental e só no final o subsídio de desemprego.

"Tem 90 dias para dar entrada do subsídio de desemprego, mas só recebe a partir do dia em que entrega o requerimento". Não é assim, recebe a partir do primeiro dia em que se verifica o desemprego.
Se o contrato acabou a 10 de Março começa a receber a partir do dia 11 de Março que é quando efetivamente está desempregada.
Tanto lhe faz meter agora ou daqui a um mês, mas claro convém tratar disso logo.

Joana Pereira5 -
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Desde 21 Out 2019

Se o diz, deixo imagem do guia prático e em vigor da segurança social.
E a minha experiência pessoal diz, o subsídio é pago a partir do dia em que o requer.

S, meu mundo azul. 2012

Leticia _29 -
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Desde 12 Set 2019

Joana Pereira5 escreveu:
Se o diz, deixo imagem do guia prático e em vigor da segurança social.
E a minha experiência pessoal diz, o subsídio é pago a partir do dia em que o requer.

Por duas vezes estive desempregada, a última agora em Janeiro, das duas vezes meti os papeis mais de uma semana depois e sempre me foi atribuído a partir do dia em que termina o contrato, que é a data que está no papel que a empresa nos dá para irmos ao centro de emprego.
Como desta vez fui bem depois da data em que terminou o contrato perguntei na segurança social e eles disseram me logo que pagam conforme a data que vem no papel a atestar o desemprego.

Leticia _29 -
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Desde 12 Set 2019

Leticia _29 escreveu:

Joana Pereira5 escreveu:Se o diz, deixo imagem do guia prático e em vigor da segurança social.
E a minha experiência pessoal diz, o subsídio é pago a partir do dia em que o requer.

Por duas vezes estive desempregada, a última agora em Janeiro, das duas vezes meti os papeis mais de uma semana depois e sempre me foi atribuído a partir do dia em que termina o contrato, que é a data que está no papel que a empresa nos dá para irmos ao centro de emprego.
Como desta vez fui bem depois da data em que terminou o contrato perguntei na segurança social e eles disseram me logo que pagam conforme a data que vem no papel a atestar o desemprego.

Isto aconteceu comigo e com várias colegas minhas, pois fomos todas mandadas embora, uma até estava de férias e só meteu quando veio prai uns 15 dias depois.
Todas recebemos desde a data de fim do contrato.

Joana Pereira5 -
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Desde 21 Out 2019

Devo ser diferente porque comecei a receber a partir do dia em que coloquei o requerimento.

S, meu mundo azul. 2012

Leticia _29 -
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Desde 12 Set 2019

Joana Pereira5 escreveu:
Devo ser diferente porque comecei a receber a partir do dia em que coloquei o requerimento.

Não foi lá reclamar?

Ana_Alves_Roc -
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Desde 01 Abr 2020

CSNCosta1 escreveu:
Também me aconteceu o mesmo. Fica a receber a baixa de risco até ao fim da gravidez, depois recebe a licença de maternidade, 120, ou 150 dias e depois activa o subsídio de desemprego. No meu caso fui informada que não renovavam o contrato ainda não estava de gravidez de risco e activei o subsídio de desemprego, como entretanto fiquei de baixa de gravidez de risco suspendi o subsídio de desemprego e fiquei a receber a baixa quando o bebé nasceu deixei de receber a baixa e fiquei a receber a licença de maternidade e só depois voltei a "reativar" o subsídio de desemprego. Felicidades

Boa noite
Agradecia se me souber responder ao seguinte.
Quando se suspende o subsídio de desemprego por gravidez de risco, o prazo deste subsídio de desemprego não deveria “congelar”? Questiono porque me foi prescrita baixa por gravidez de risco que já se encontra ativa no site da segurança social direta mas apercebi-me que os 88 dias de baixa (desde hoje até à data prevista para o parto) foram descontados aos dias em que receberia o subsídio de desemprego.
O mesmo irá acontecer com a licença de maternidade? ou seja, os 120 ou 150 dias serão subtraídos ao prazo do subsídio de desemprego? Não deveria ser suspenso e recomeçar a contar do prazo onde parou?
Obrigada

Liliana Nascimento -
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Desde 26 Maio 2020

Olá lolita ... não te podem mandar embora enquanto estiveres de baixa !,, tem o valor a receber mais o pré-natal...

lolita28 -
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Desde 09 Jul 2019

Liliana Nascimento escreveu:
Olá lolita ... não te podem mandar embora enquanto estiveres de baixa !,, tem o valor a receber mais o pré-natal...

Olá , tanto o podem como fizeram 😕 eles não renovaram meu contrato contrato infelizmente a lei não os impede ! Obrigada 😘

Leticia _29 -
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Desde 12 Set 2019

lolita28 escreveu:

Liliana Nascimento escreveu:Olá lolita ... não te podem mandar embora enquanto estiveres de baixa !,, tem o valor a receber mais o pré-natal...

Olá , tanto o podem como fizeram 😕 eles não renovaram meu contrato contrato infelizmente a lei não os impede ! Obrigada 😘

Aconteceu me a mesma coisa.
Não renovar o contrato não é o mesmo que ser despedida.
Por isso não há nenhum entrave legal. 😕