DUVIDA SOBRE REDUÇAO DE HORARIO POR AMAMENTAR? | De Mãe para Mãe

DUVIDA SOBRE REDUÇAO DE HORARIO POR AMAMENTAR?

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8 mensagens
susanaborges -
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Desde 10 Jun 2010

Gostava de vos perguntar se quem nao amamenta no 1 ano de vida do bebe se tem direito na mesma da reduçao de horario laboral?

ja me disseram que sim mas tenho duvidas.

qual a legislaçao disso?

MAMA DO GUI. TESOURINHO ja com quase 8 meses
COMPRO/VENDO roupa usada bebe menino/menina até 12 anos, calçado, brinquedos e puericultura.

http://trocas5estrelas.blogspot.com/

Bi@Bea -
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Desde 23 Out 2010

http://demaeparamae.pt/forum/sera-que-posso-sair-2-h-antes

Aqui está um tópico criado á poucos dias, exactamente a perguntar o mesmo que tu!

Antes de criarem tópicos, pesquisem para ver se já existe algum sobre o tema que querem.

Beijinhos

filipamigui -
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Desde 02 Dez 2010

Olá olha eu só vou ser mãe em Janeiro de qlq forma as minhas colegas deixaram de amamentar umas aos 3 meses outras aos 6 e tiveram na mesma a redução de horario ate os filhos completarem 1 ano e dps se n contares q já não estás amamentar eles tb n sabem né??

Bjokas

Conheci o maior amor da minha vida no dia 16.01.2011 é lindo o meu Miguelinho.

Ana Pimenta -
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Desde 26 Maio 2010
I Love DMPM

Eu como tb tinha essa duvida nunca disse aqui que já não amamentava e assim tive direito às 2 horas!

bjs

Gabriel Domingos - 14/11/2007 - o dia mais feliz da minha vida!
Meu campeão - És uma benção de Deus!
Já tenho loja vistem: http://demaeparamae.pt/vendo/loja/63279

Alice01 -
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Desde 13 Jan 2009

Amamentação e Aleitação

"Tenho direito a uma redução do horário de trabalho enquanto amamentar?
Finda a licença parental inicial, a trabalhadora tem dispensa diária durante dois períodos de 1 hora ou outro período acordado com a empresa, por exemplo, 2 horas seguidas. Se forem gémeos, acrescem 30 minutos por cada um além do primeiro. Se trabalhar a tempo parcial, a redução do horário é proporcional, mas nunca inferior a 30 minutos. Este direito mantém-se enquanto o bebé for amamentado. Se continuar a amamentar depois do primeiro ano de vida do filho, apresente um atestado médico a comprovar. Esta dispensa não implica uma redução na retribuição.

E se a mãe deixar de amamentar?
Pode ser ela, o pai ou ambos a aproveitar a redução de horário. Mas esta dispensa termina quando o filho completar 1 ano. Avise a entidade patronal com 10 dias de antecedência e apresente um documento com a decisão conjunta e, se for o caso, o período de dispensa aproveitado pelo outro progenitor. Deve, ainda, provar que este exerce uma actividade profissional e, se o fizer por conta de outrem, que informou a empresa da decisão conjunta."

Sobre Alice01

O meu anjinho nasceu a 27/09/2009:)

Ana Pimenta -
Offline
Desde 26 Maio 2010
I Love DMPM

Bé_princess escreveu:
http://demaeparamae.pt/forum/sera-que-posso-sair-2-h-antes

Aqui está um tópico criado á poucos dias, exactamente a perguntar o mesmo que tu!

Antes de criarem tópicos, pesquisem para ver se já existe algum sobre o tema que querem.

Beijinhos

Tu tens toda a razão! Mas dá uma trabalheira pesquisar que eu entendo qd colocam novo topico!

E tb se não formos colocando topicos havia dias que isto seria uma pasmaceira!

beijocas

Gabriel Domingos - 14/11/2007 - o dia mais feliz da minha vida!
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nenda -
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Desde 26 Nov 2009

Sim, tens direito... eu tb não amamentava e tive direito...
Não sei é a legislação... Tenta procurar por aleitação

Mas penso que é a mesma quer para amamentaçõa ou aleitação..

Bjs

susanaborges -
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Desde 10 Jun 2010

Obrigado a todas pelas respostas e um grande Feliz Natal para todas voces.

MAMA DO GUI. TESOURINHO ja com quase 8 meses
COMPRO/VENDO roupa usada bebe menino/menina até 12 anos, calçado, brinquedos e puericultura.

http://trocas5estrelas.blogspot.com/