Gostava de vos perguntar se quem nao amamenta no 1 ano de vida do bebe se tem direito na mesma da reduçao de horario laboral?
ja me disseram que sim mas tenho duvidas.
qual a legislaçao disso?
Gostava de vos perguntar se quem nao amamenta no 1 ano de vida do bebe se tem direito na mesma da reduçao de horario laboral?
ja me disseram que sim mas tenho duvidas.
qual a legislaçao disso?
MAMA DO GUI. TESOURINHO ja com quase 8 meses
COMPRO/VENDO roupa usada bebe menino/menina até 12 anos, calçado, brinquedos e puericultura.
http://demaeparamae.pt/forum/sera-que-posso-sair-2-h-antes
Aqui está um tópico criado á poucos dias, exactamente a perguntar o mesmo que tu!
Antes de criarem tópicos, pesquisem para ver se já existe algum sobre o tema que querem.
Beijinhos
Olá olha eu só vou ser mãe em Janeiro de qlq forma as minhas colegas deixaram de amamentar umas aos 3 meses outras aos 6 e tiveram na mesma a redução de horario ate os filhos completarem 1 ano e dps se n contares q já não estás amamentar eles tb n sabem né??
Bjokas
Conheci o maior amor da minha vida no dia 16.01.2011 é lindo o meu Miguelinho.
Eu como tb tinha essa duvida nunca disse aqui que já não amamentava e assim tive direito às 2 horas!
bjs
Gabriel Domingos - 14/11/2007 - o dia mais feliz da minha vida!
Meu campeão - És uma benção de Deus!
Já tenho loja vistem: http://demaeparamae.pt/vendo/loja/63279
Amamentação e Aleitação
"Tenho direito a uma redução do horário de trabalho enquanto amamentar?
Finda a licença parental inicial, a trabalhadora tem dispensa diária durante dois períodos de 1 hora ou outro período acordado com a empresa, por exemplo, 2 horas seguidas. Se forem gémeos, acrescem 30 minutos por cada um além do primeiro. Se trabalhar a tempo parcial, a redução do horário é proporcional, mas nunca inferior a 30 minutos. Este direito mantém-se enquanto o bebé for amamentado. Se continuar a amamentar depois do primeiro ano de vida do filho, apresente um atestado médico a comprovar. Esta dispensa não implica uma redução na retribuição.
E se a mãe deixar de amamentar?
Pode ser ela, o pai ou ambos a aproveitar a redução de horário. Mas esta dispensa termina quando o filho completar 1 ano. Avise a entidade patronal com 10 dias de antecedência e apresente um documento com a decisão conjunta e, se for o caso, o período de dispensa aproveitado pelo outro progenitor. Deve, ainda, provar que este exerce uma actividade profissional e, se o fizer por conta de outrem, que informou a empresa da decisão conjunta."
O meu anjinho nasceu a 27/09/2009:)
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Beijinhos
Tu tens toda a razão! Mas dá uma trabalheira pesquisar que eu entendo qd colocam novo topico!
E tb se não formos colocando topicos havia dias que isto seria uma pasmaceira!
beijocas
Gabriel Domingos - 14/11/2007 - o dia mais feliz da minha vida!
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Sim, tens direito... eu tb não amamentava e tive direito...
Não sei é a legislação... Tenta procurar por aleitação
Mas penso que é a mesma quer para amamentaçõa ou aleitação..
Bjs
http://mundodeprata.blogspot.com/
MB: 29/07/2008
Obrigado a todas pelas respostas e um grande Feliz Natal para todas voces.
MAMA DO GUI. TESOURINHO ja com quase 8 meses
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