Duvida relativamente á baixa de risco/aborto | De Mãe para Mãe

Duvida relativamente á baixa de risco/aborto

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9 mensagens
mariajoaofilipe -
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Desde 28 Fev 2017

Olá meninas, escrever nesta parte do forum era algo que não fazia parte dos meus planos, mas parece que a vida assim o quis, portanto sofri um aborto ontem dia 20, mas encontro-me de baixa por gravidez de risco clinico até dia 26 que terei consulta na médica de família, no hospital disseram para ir apenas a consulta no dia 26 e dizer a medica de familia o que se passava, e depois seguia para férias, pois já tenho marcado não havia necessidade de estar de baixa, mas estou receosa, pois uma vez que já perdi não sei até que ponto faz sentido estar de baixa de risco até quinta feira, e se a médica não vai 'ralhar' por não ter ido lá logo na segunda feira... se eu for lá na segunda feira ela cancela a baixa de risco na sexta e passa a baixa de aborto a partir de sábado? se me puderem ajudar agradeço, e desculpem se tiver confuso eu tento explicar melhor

Castanheira -
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Desde 22 Abr 2010

Olá linda,
olha eu sofri 2 abortos...
eu a ti ia à médica na 2ª feira...pois podes precisar de ficar baixa por aborto...e eu penso que são distintas...
espero que estejas bem (dentro dos possiveis)...se puder ajudar nalguma coisa diz

Rita
Temos duas estrelinhas a olhar por nós lá em cima...
O meu principezinho nasceu a 21 de Junho, às 36 semanas.

Flor.1987 -
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Desde 09 Fev 2019

Olá querida !
Esta é aquela parte do fórum a que nenhuma de nós quer pertencer ! Infelizmente também já por cá passei e por isso , envio.lhe um beijinho e um abraço solidário .
Quanto à questão , tem direito a um subsídio por interrupção da gravidez que é pago a 100% e tem a duração de um mês (ou menos caso o entenda ) . Na altura fiz uso . Na munha opinião , devia ir ao seu médico de família e pedir esse subsídio (acho que não se diz subsídio mas não me lembro do termo ) em substituição da baixa por gravidez de risco .
Um grande beijinho e acredite que melhores dias virão ! 🍀🍀

Flor.1987 -
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Desde 09 Fev 2019

Olá querida !
Esta é aquela parte do fórum a que nenhuma de nós quer pertencer ! Infelizmente também já por cá passei e por isso , envio.lhe um beijinho e um abraço solidário .
Quanto à questão , tem direito a um subsídio por interrupção da gravidez que é pago a 100% e tem a duração de um mês (ou menos caso o entenda ) . Na altura fiz uso . Na munha opinião , devia ir ao seu médico de família e pedir esse subsídio (acho que não se diz subsídio mas não me lembro do termo ) em substituição da baixa por gravidez de risco .
Um grande beijinho e acredite que melhores dias virão ! 🍀🍀

mariajoaofilipe -
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Desde 28 Fev 2017

Flor.1987 escreveu:
Olá querida !
Esta é aquela parte do fórum a que nenhuma de nós quer pertencer ! Infelizmente também já por cá passei e por isso , envio.lhe um beijinho e um abraço solidário .
Quanto à questão , tem direito a um subsídio por interrupção da gravidez que é pago a 100% e tem a duração de um mês (ou menos caso o entenda ) . Na altura fiz uso . Na munha opinião , devia ir ao seu médico de família e pedir esse subsídio (acho que não se diz subsídio mas não me lembro do termo ) em substituição da baixa por gravidez de risco .
Um grande beijinho e acredite que melhores dias virão ! 🍀🍀

obrigada querida, inicialmente disse no hospital que não ia usufruir, mas sinceramente já estou a pensar utilizar, só que surge-me uma questão, segundo o que li no site da seg.social é necessário uma declaração comprovativa do aborto, não tenho esse documento, apenas os hcg que comprovam que não houve uma evolução, poderá ser a médica de familia a passar esse documento? obrigada

Star2vava -
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Desde 26 Abr 2010

mariajoaofilipe escreveu:

Flor.1987 escreveu:Olá querida !
Esta é aquela parte do fórum a que nenhuma de nós quer pertencer ! Infelizmente também já por cá passei e por isso , envio.lhe um beijinho e um abraço solidário .
Quanto à questão , tem direito a um subsídio por interrupção da gravidez que é pago a 100% e tem a duração de um mês (ou menos caso o entenda ) . Na altura fiz uso . Na munha opinião , devia ir ao seu médico de família e pedir esse subsídio (acho que não se diz subsídio mas não me lembro do termo ) em substituição da baixa por gravidez de risco .
Um grande beijinho e acredite que melhores dias virão ! 🍀🍀

obrigada querida, inicialmente disse no hospital que não ia usufruir, mas sinceramente já estou a pensar utilizar, só que surge-me uma questão, segundo o que li no site da seg.social é necessário uma declaração comprovativa do aborto, não tenho esse documento, apenas os hcg que comprovam que não houve uma evolução, poderá ser a médica de familia a passar esse documento? obrigada


Lamento pela perda,
Por norma temos direito a 30 dias pagos a 100%, é preciso a médica de família passar nova baixa e é lá que tem uma linha própria. Pode é demorar um bocadinho a receber o dinheiro.
Quanto a ficar em casa, é um direito e uma escolha sua. Mas é sempre preciso ter em conta os efeitos no corpo de um aborto e principalmente na alma. Por isso uns dias podem ser muito importantes.
Um beijinho de força

Flor.1987 -
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Desde 09 Fev 2019

mariajoaofilipe escreveu:

Flor.1987 escreveu:Olá querida !
Esta é aquela parte do fórum a que nenhuma de nós quer pertencer ! Infelizmente também já por cá passei e por isso , envio.lhe um beijinho e um abraço solidário .
Quanto à questão , tem direito a um subsídio por interrupção da gravidez que é pago a 100% e tem a duração de um mês (ou menos caso o entenda ) . Na altura fiz uso . Na munha opinião , devia ir ao seu médico de família e pedir esse subsídio (acho que não se diz subsídio mas não me lembro do termo ) em substituição da baixa por gravidez de risco .
Um grande beijinho e acredite que melhores dias virão ! 🍀🍀

obrigada querida, inicialmente disse no hospital que não ia usufruir, mas sinceramente já estou a pensar utilizar, só que surge-me uma questão, segundo o que li no site da seg.social é necessário uma declaração comprovativa do aborto, não tenho esse documento, apenas os hcg que comprovam que não houve uma evolução, poderá ser a médica de familia a passar esse documento? obrigada


Sim , o seu médico de família passa.lhe essa declaração e emite logo de forma automática na segurança social .
Por acaso quando fui eu recebi o dinheiro logo no mês seguinte ...
Acho que faz bem usufruir desses dias . O corpo e principlamente a alma , precisam ... 🍀

MariaMRibeiro -
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Desde 19 Mar 2019

Tens direito a baixa de aborto. São 30 dias a receber a 100%. A nível psicológico, faz o que for melhor para ti, descansa, trabalha, desde que estejas minimamente bem.
Força ❤

MariaMRibeiro -
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Desde 19 Mar 2019

mariajoaofilipe escreveu:

Flor.1987 escreveu:Olá querida !
Esta é aquela parte do fórum a que nenhuma de nós quer pertencer ! Infelizmente também já por cá passei e por isso , envio.lhe um beijinho e um abraço solidário .
Quanto à questão , tem direito a um subsídio por interrupção da gravidez que é pago a 100% e tem a duração de um mês (ou menos caso o entenda ) . Na altura fiz uso . Na munha opinião , devia ir ao seu médico de família e pedir esse subsídio (acho que não se diz subsídio mas não me lembro do termo ) em substituição da baixa por gravidez de risco .
Um grande beijinho e acredite que melhores dias virão ! 🍀🍀

obrigada querida, inicialmente disse no hospital que não ia usufruir, mas sinceramente já estou a pensar utilizar, só que surge-me uma questão, segundo o que li no site da seg.social é necessário uma declaração comprovativa do aborto, não tenho esse documento, apenas os hcg que comprovam que não houve uma evolução, poderá ser a médica de familia a passar esse documento? obrigada


E nao precisas de te preocupar com isso, o medico de familia manda direto para a segurança social. Sofri um aborto em março e nao precisei de o fazer nem entregar nada a nao ser no trabalho. Pelo menos comigo foi assim..