Duvida questão laboral subsidio de alimentação | De Mãe para Mãe

Duvida questão laboral subsidio de alimentação

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7 mensagens
Sofia05 -
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Desde 08 Dez 2011

olá lindas

Hoje venho pedir a vossa ajuda sobre algo que nada tem a ver com os nossos bebecas.

Acho que estou a ser enganada pela minha entidade patronal no meu subsidio de alimentação.

Então eu trabalho num forum de segunda a domingo com duas folgas rotativas.

Eu julgava que o subsidio de alimentação era pago sobre os dias que trabalho ou seja se trabalhar 22 dias recebo 22 dias de sub de alimentação se trabalhar 23 já recebo os 23 dias.

Mas a minha entidade patronal diz que não é assim só paga os dias úteis do mês...

Este mês trabalhei 23 dias mas só recebi 20 dias de sub de alimentação porque o mês foi de 20 dias úteis ( houve um feriado que tb n contam).

Por lei é assim ??

alguém que me ajude porque reclamei e eles deram-me esta resposta

beijinhos

Triste

Sobre Sofia05

Sofia

Dina Macedo -
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Desde 20 Fev 2010

Ola!
Por lei tu tens que receber o subsidio de alimentção pelos dias que trabalhas se trabalhaste 23 são 23 dias de subsidio de alimentação, em todo o lado é assim, por ser feriado deixaste de trabalhar?Se não deixaste e o dia mais o subsidio de refeição e tenho a certeza que é assim.
Fala melhor com a tua entidade patronal.
Beijinhos

cat-25 -
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Desde 17 Jun 2014

Penso que não, eu nunca trabalhei assim, trabalhava apenas durante a semana, quando trabalhava ao fim de semana era trabalho suplementar, e pagavam-me sempre para além do dia o subsídio de alimentação....

Agora em todos os sitios em que tenho trabalhado, tenho recebido sempre é a quantidade de dias que trabalho e não a quantidade de dias uteis do mês...com o meu marido acontece o mesmo, se trabalhar 22 recebe 22, se trabalhar 30 recebe 30, se trabalhar 5 é esses 5 que rececbe...

Isso não tem lógica, conheço pessoas que trabalham assim em lojas só ao fim de semana então essas nunca recebiam subsidio de alimentação, não?

Essa história tá muito mal contada, mas espera para ver a opinião de outras meninas por aqui...

Nos dias de hoje também as entidades patronais fazem o que querem e o desgraçado do pobre só tem mesmo é que se sujeitar...

Noquinhasss -
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Desde 27 Mar 2012

É claro que tens de receber SA por TODOS os dias que trabalhaste... ou não comes ao fds e feriados?
Já parece o meu patrão que ao início dizia que eu não precisava de SA porque ia almoçar aos meus pais... @) Como se a comida em casa deles aparecesse de borla! Felizmente ganhei essa batalha (nunca tinham pago SA a ninguém antes!).

Querendo ser Mãe desde Abril/2012 / 4 abortos espontâneos, o último de FIV e gémeos verdadeiros Triste
FINALMENTE o sonho tornou-se real Apaixonado TEC 2 embriões 23/06, POSITIVO 04/07 - um bebé lindo chamado Guilherme chegou a 14 Fevereiro 2017 (36s3d) com 47,5 cm e 2,590 kg Cegonha

An_A -
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Desde 04 Mar 2009

Sim, o subsídio de refeição é devido na proporção dos dias de trabalho efetivamente prestados. Os dias úteis no teu caso soámos dias em que trabalhas.

Bjs

Sobre An_A

An_A

Sofia05 -
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Desde 08 Dez 2011

olá lindas:)

obrigada pelas respostas.
a alguma lei k fale sobre isso?
tou a ver que tenho que ir prevenida com leis pois a sra dos recursos humanos insiste k ela é k tem razao.

bjs

Sobre Sofia05

Sofia

An_A -
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Desde 04 Mar 2009

O subsídio de alimentação não é atribuído pela lei geral - o código do trabalho - mas sim habitualmente pelos chamados instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis as empresas. Para que a tua empresa te esteja a pagar provavelmente é porque o teu setor de atividade está abrangido por um desses regulamentos. Teria de saber de que zona és e qual o setor de atividade em que trabalhas para te poder dar uma referência legal.

Em todo o caso, a lógica do subsídio de alimentação é simples: ele surge como um complemento ao pagamento de uma despesa que o trabalhador tem de suportar apenas por estar a trabalhar. Presume-se não ser retribuição, razão pela qual não o recebes quando faltado quando estas de ferias. É, no fundo, o pagamento de uma despesa do trabalhador, pese embora muitos tribunais e empresas tenham criado a convicção de que este subsídio faz parte integrante da retribuição. Na minha opinião, não é, mas é discutível.

Nesse sentido, faz todo o sentido que o recebas quando trabalhas, e que não o recebas quando não trabalhas. Vê o artigo 260 do código do trabalho. Para te poder ajudar mais, preciso dos dados que te indiquei acima.

Bjs

Sobre An_A

An_A