olá tendo em conta que faço cesareana já no Domingo gostaria de saber ,se eu n trabalhando,o pai tem direito aos 120 dias de licença ou só os 20,e os 120 são pagos a 100%?
e são uteis?
e neste caso,intressa se estou empregada ou não?
o que ele tem de fazer?ir a segurança social ? ou o que tem de apresentar a entidade patronal?alguem me pode ajudar?entretanto há prazo para apresentar os impressos ou documentos?e onde?
"Façam o Favor de ser felizes" Raul Solnado
Pelo o que eu tenho lido aqui no fórum, de mamãs desempregadas, varia um pouco de caso para caso.
Por exemplo, se estás desempregada e sem subsidio de desemprego, em principio o teu marido só terá direito aos 20 dias, sendo que tem que os gozar seguidos, ou perde direito aos 10 dias facultativos.
Neste caso, não terás direito ao subsidio de maternidade, mas podes candidatar-te ao subsidio social de parentalidade que são 300€x4meses (à volta disso).
Se por outro lado, tens subsidio de desemprego, quando nascer o bebé suspendes o subsidio de desemprego e pedes a licença de maternidade. Neste caso, terás ainda direito ao pagamento da licença durante os 120 dias e pagos a 109%. Neste caso, o pai tem direito a tirar os 10 obrigatórios (a seguir so parto), e os 10 facultativos em qualquer altura dentro desses teus 120 dias.
Quando acabar a licença, o subsidio de desemprego volta a ser pago.
Tens que ver exactamente qual é a tua situação, e que enquadramento especifico pode ter.
Bjs
Pelo o que eu tenho lido aqui no fórum, de mamãs desempregadas, varia um pouco de caso para caso.
Por exemplo, se estás desempregada e sem subsidio de desemprego, em principio o teu marido só terá direito aos 20 dias, sendo que tem que os gozar seguidos, ou perde direito aos 10 dias facultativos.
Neste caso, não terás direito ao subsidio de maternidade, mas podes candidatar-te ao subsidio social de parentalidade que são 300€x4meses (à volta disso).Se por outro lado, tens subsidio de desemprego, quando nascer o bebé suspendes o subsidio de desemprego e pedes a licença de maternidade. Neste caso, terás ainda direito ao pagamento da licença durante os 120 dias e pagos a 109%. Neste caso, o pai tem direito a tirar os 10 obrigatórios (a seguir so parto), e os 10 facultativos em qualquer altura dentro desses teus 120 dias.
Quando acabar a licença, o subsidio de desemprego volta a ser pago.Tens que ver exactamente qual é a tua situação, e que enquadramento especifico pode ter.
Bjs
eu estou desempregada,n recebo nada do estado a n ser os abonos(pre natal e dos meus mais velhos) depois tenho a pensao de alimentos deles,o namorido tem ordenado dele,neste caso então tem so os 20 dias?e eu posso pedir esse tal subsidio social de maternidade?e recebo por 4 meses é isso?
"Façam o Favor de ser felizes" Raul Solnado
A informação que te dei tem por base o que li no guia da Segurança Social e nos testemunhos de algumas mamãs aqui do fórum que estão na tua situação. Convém ligares para a SS para teres certeza
Mas acho que é assim mesmo. O teu marido tira os 20 dias logo todos seguidos para não perder o direito ais mesmos, enquanto tu entregas a papelada para saber se tens direito ao subsidio Social de parentalidade. O calculo que fazem é muito semelhante ao do abono.
Mas liga para a SS.
Bjs e uma horinha pequenina
sim podes requerer e eles vem se é ou não aprovado.
O pai nunca terá os 120 dias, a não ser em caso de morte ou incapacidade da mãe (mesmo em caso de a mãe trabalhar)... porque mesmo a mãe trabalhando é obrigatório ela tirar os 60 dias e o pai pode tirar o restantes mas isso é sujeito a aprovação.
O normal é 120 dias a mãe e pode ir a 180 dias partilhado com o pai (sendo que o pai são 30 dias sozinho com a criança e mais os 10 dias obrigatórios e 10 dias facultativos junto com a mãe).
No teu caso ele tem de tirar os 20 logo seguidos e tu requeres o subsideo social e esperar que te o deem .
Positivo 4/02/2013 - A.E 08/02/2013
Novo positivo 27/03/2013 - confirmado e já vi o bebe 28/03/2013 - Agarra-te estrelinha que nng te previa.