Duvida - Direito aos 22 dias férias depois da licença de maternidade | De Mãe para Mãe

Duvida - Direito aos 22 dias férias depois da licença de maternidade

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minerva_d_12 -
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Desde 25 Jul 2019

Bom dia!

Estou efetiva no meu trabalho e estou de baixa desde Janeiro de 2021. A DPP é 1 de Junho e pretendo gozar os meus 22 dias de férias logo depois de terminar a licença de maternidade. A questão aqui é que a patroa acha que nao tenho direito a férias por estar de baixa.... será verdade?????

SweetBlonde -
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Desde 02 Ago 2012

Tem direito sim. Só não teria direito caso estivesse de férias desde Janeiro de 2020.

As faltas ao trabalho por motivo de baixa médica são consideradas justificadas, pelo que os direitos do trabalhador não podem ser afetados. O direito a férias remuneradas insere-se nesta lógica.

O trabalhador tem direto a 22 dias úteis de férias por cada ano de trabalho, que se vencem no dia 1 de janeiro de cada ano civil, uma vez que se reportam ao trabalho prestado no ano anterior. O trabalhador pode renunciar parcialmente ao direito a férias, desde que fique salvaguardado o gozo efetivo de 20 dias úteis. Durante o seu período de férias o trabalhador tem direito ao pagamento da retribuição correspondente a esse período e ao pagamento de um subsídio de férias.

Perante uma situação de baixa médica que tenha início e fim do mesmo ano civil, o trabalhador não perde o direito a 22 dias úteis de férias, podendo gozar os mesmos quando regressar ao trabalho, sem prejuízo do direito ao correspondente subsídio de férias, tal como previsto nos números 1 e 2 do artigo 244.º do Código do Trabalho.

https://www.dinheirovivo.pt/opiniao/estou-de-baixa-tenho-direito-a-feria...

Blonde

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Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

minerva_d_12 -
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Desde 25 Jul 2019

SweetBlonde escreveu:
Tem direito sim. Só não teria direito caso estivesse de férias desde Janeiro de 2020.
As faltas ao trabalho por motivo de baixa médica são consideradas justificadas, pelo que os direitos do trabalhador não podem ser afetados. O direito a férias remuneradas insere-se nesta lógica.
O trabalhador tem direto a 22 dias úteis de férias por cada ano de trabalho, que se vencem no dia 1 de janeiro de cada ano civil, uma vez que se reportam ao trabalho prestado no ano anterior. O trabalhador pode renunciar parcialmente ao direito a férias, desde que fique salvaguardado o gozo efetivo de 20 dias úteis. Durante o seu período de férias o trabalhador tem direito ao pagamento da retribuição correspondente a esse período e ao pagamento de um subsídio de férias.
Perante uma situação de baixa médica que tenha início e fim do mesmo ano civil, o trabalhador não perde o direito a 22 dias úteis de férias, podendo gozar os mesmos quando regressar ao trabalho, sem prejuízo do direito ao correspondente subsídio de férias, tal como previsto nos números 1 e 2 do artigo 244.º do Código do Trabalho.
https://www.dinheirovivo.pt/opiniao/estou-de-baixa-tenho-direito-a-feria...

Muito obrigado!!

Gabri -
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Desde 24 Abr 2010

Tem sim! E estive de baixa desde abril de 2019 a outubro de 2019, não gozei férias nenhumas em 2019. Estive de licença 8 meses (150 dias+90 de licença alargada) quando terminou a licença tirei os 22 dias de férias de 2019 e regressei ao trabalho. Até ao final de 2020 gozei as férias correspondentes a 2020 (pediram para não tirar junto com as de 2019). Se não lhe quiser dar as férias tem que lhe pagar os dias.

Gabri -
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Desde 24 Abr 2010

Tem sim! E estive de baixa desde abril de 2019 a outubro de 2019, não gozei férias nenhumas em 2019. Estive de licença 8 meses (150 dias+90 de licença alargada) quando terminou a licença tirei os 22 dias de férias de 2019 e regressei ao trabalho. Até ao final de 2020 gozei as férias correspondentes a 2020 (pediram para não tirar junto com as de 2019). Se não lhe quiser dar as férias tem que lhe pagar os dias.

minerva_d_12 -
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Desde 25 Jul 2019

Gabri escreveu:
Tem sim! E estive de baixa desde abril de 2019 a outubro de 2019, não gozei férias nenhumas em 2019. Estive de licença 8 meses (150 dias+90 de licença alargada) quando terminou a licença tirei os 22 dias de férias de 2019 e regressei ao trabalho. Até ao final de 2020 gozei as férias correspondentes a 2020 (pediram para não tirar junto com as de 2019). Se não lhe quiser dar as férias tem que lhe pagar os dias.

como funcionam esses 90 dias da licença alargada? quanto se recebe?

minerva_d_12 -
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Desde 25 Jul 2019

Gabri escreveu:
Tem sim! E estive de baixa desde abril de 2019 a outubro de 2019, não gozei férias nenhumas em 2019. Estive de licença 8 meses (150 dias+90 de licença alargada) quando terminou a licença tirei os 22 dias de férias de 2019 e regressei ao trabalho. Até ao final de 2020 gozei as férias correspondentes a 2020 (pediram para não tirar junto com as de 2019). Se não lhe quiser dar as férias tem que lhe pagar os dias.

será os 150 dias a 80% e os outros 90 a 25% da RR mas nunca menos do que o IAS de 2020?

Gabri -
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Desde 24 Abr 2010

minerva_d_12 escreveu:

Gabri escreveu:Tem sim! E estive de baixa desde abril de 2019 a outubro de 2019, não gozei férias nenhumas em 2019. Estive de licença 8 meses (150 dias+90 de licença alargada) quando terminou a licença tirei os 22 dias de férias de 2019 e regressei ao trabalho. Até ao final de 2020 gozei as férias correspondentes a 2020 (pediram para não tirar junto com as de 2019). Se não lhe quiser dar as férias tem que lhe pagar os dias.

será os 150 dias a 80% e os outros 90 a 25% da RR mas nunca menos do que o IAS de 2020?


Sim, os 150 dias são a 80%, os 90 são a 25% mas nunca pode ser inferior a 40% do IAS, tem um valor mínimo de 5,85€ por dia.

Pipokinh@ -
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Desde 24 Jun 2017

Olá

Enquanto que uma baixa médica prolongada pode levar a perda do direito a férias, no caso da maternidade é diferente. A baixa por gravidez de risco e licença de maternidade não levam a perda de direitos. Tem direito às férias e ao subsídio de férias. Já o subsídio de natal é pago pela segurança social.

Sobre Pipokinh@

Em treinos desde 2011; Gravidez espontânea em 2011-AR 7s
3 IIU MAC 2015
1 Fiv na Cemeare 2016 - negativo
Diagnóstico genético maridão- translocação equilibrada
IVI
TEC (-); Fiv na IVI - beta + - AR 9s; TEC (-); Fiv na IVI - beta + - vem aí o príncipe; TEC (+) vem aí a princesa

Gabri -
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Desde 24 Abr 2010

Pipokinh@ escreveu:
Olá
Enquanto que uma baixa médica prolongada pode levar a perda do direito a férias, no caso da maternidade é diferente. A baixa por gravidez de risco e licença de maternidade não levam a perda de direitos. Tem direito às férias e ao subsídio de férias. Já o subsídio de natal é pago pela segurança social.

O subsídio de natal e de férias são pagos pelas segurança social se a entidade patronal não os pagar.
Caso a entidade patronal não pague, porque não tem o dever de pagar, terá de preencher o formulário seguinte
http://www.seg-social.pt/documents/10152/38255/RP_5003_DGSS/c71000e0-216...
Nota: no caso de ser a segurança social a pagar só paga 80% do valor em falta. Por exemplo se estiver sem trabalhar 6 meses a segurança social paga 80% desses 6 meses e a entidade patronal tem de pagar na totalidade o referente aos 6 meses em que o trabalhador trabalhou efetivamente.
O dever ou não do pagamento do subsídio de férias depende da data em que fica de baixa/licença parental.(pode consultar toda informação no documento abaixo)
http://www.seg-social.pt/documents/10152/11376163/5004_Prest_Compensator...

Flor de cerejeira -
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Desde 20 Abr 2020

Boa noite.
Tem direito às suas férias, estou de baixa de risco e quando terminar a licença de maternidade vou tirar logo de seguida os 22 dias de férias.

minerva_d_12 -
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Desde 25 Jul 2019

Flor de cerejeira escreveu:
Boa noite.
Tem direito às suas férias, estou de baixa de risco e quando terminar a licença de maternidade vou tirar logo de seguida os 22 dias de férias.

Olá Flor! Sim é isso que eu quero fazer mas a minha entidade patronal está numa de tentar pegar e fugir entre pingos da chuva... se é que me entende...

Flor de cerejeira -
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Desde 20 Abr 2020

minerva_d_12 escreveu:

Flor de cerejeira escreveu:Boa noite.
Tem direito às suas férias, estou de baixa de risco e quando terminar a licença de maternidade vou tirar logo de seguida os 22 dias de férias.

Olá Flor! Sim é isso que eu quero fazer mas a minha entidade patronal está numa de tentar pegar e fugir entre pingos da chuva... se é que me entende...

Sim, eu entendo, as entidades patronais não funcionam todas da mesma forma.
No meu caso não tive problemas porque quando pedi para tirar os dias de férias seguidos à licença a entidade patronal até preferiu assim. Já que tem lá alguém para me substituir a pessoa fica até eu voltar e quando eu voltar ao serviço já estão as férias despachadas.
Sei que cada empresa tem formas de funcionamento diferentes mas vá tentando continuar a falar com eles no sentido de tirar os dias que são seus por direito.