Dúvida | De Mãe para Mãe

Dúvida

Responda
49 mensagens
micaela lourenco -
Offline
Desde 31 Dez 2015

Olá
Será que alguém puderia explicar..
Eu estou a trabalhar 14h seguidas durante uma semana sem folgas..entro às 7h e saio às 21h
O meu marido também trabalha por turnos ..
Tenho uma filha com 2 anos e 3 meses , então disse ao meu marido para ficar em casa com a menina ..mas a empresa do meu marido diz que não tem direito a está nova lei que entrou pk não temos recibos da Ama ..nunca quis fazer descontos pk a mensalidade já era 200 euros e depois gostei tanto dela que convidei para ser madrinha da minha filha..
Só que eu acho que ela não tem a obrigação de ficar tantas horas com a menina é das 10h as 21:40 ..eu nem almoço nem sopa consigo fazer ..e a senhora queria fazer quarentena ..
Alguém puderia explicar se é mesmo assim o meu marido não tem o direito de ficar com a filha?
Obrigada

1°iiu 8/3/2017
20/3/2017 POSITIVO
1º eco+consulta 13 Abril
próxima eco 19/8/2017

MisaL -
Online
Desde 17 Abr 2019

Não tenho a certeza, mas tenho uma amiga que tem a filha na ama e disse que as amas não estavam incluídas, mas só vendo na lei mesmo.

Melinha -
Offline
Desde 16 Fev 2010

Para estar incluída, tem de estar numa creche com CAE social respectivo, não sei qual o CAE que as amas usam neste caso, no entanto se não tem recibos não está abrangida.

micaela lourenco -
Offline
Desde 31 Dez 2015

Obrigada a todas
Então e se a minha filha tivesse com avó ? Na avó também não há recibos ..já tinha direito?..dado a situação em que estamos
Desculpa é que eu nem tenho tempo para informar ..
Obrigada 😘

1°iiu 8/3/2017
20/3/2017 POSITIVO
1º eco+consulta 13 Abril
próxima eco 19/8/2017

micaela lourenco -
Offline
Desde 31 Dez 2015

Melinha escreveu:
Para estar incluída, tem de estar numa creche com CAE social respectivo, não sei qual o CAE que as amas usam neste caso, no entanto se não tem recibos não está abrangida.

Também não..ela na altura perguntou se eu queria ..como ficava um pouco mais caro e na altura disse que não ..
Este ano é que ela ia para a creche ..
Obrigada beijinhos

1°iiu 8/3/2017
20/3/2017 POSITIVO
1º eco+consulta 13 Abril
próxima eco 19/8/2017

Ansha -
Offline
Desde 13 Abr 2016

Eu acho que qq criança com menos de 12 anos pode ficar em casa com um dos pais

Ansha -
Offline
Desde 13 Abr 2016

Pq senão tb está a expor a criança

anamacas -
Offline
Desde 23 Set 2007

Nem na ama nem nos avós...infelizmente é mesmo assim.
A única solução é pedir baixa ao médico para assistência a menor, acho que com a entrada do novo orçamento é paga a 100%.
Mas não tenho certeza...
Também há a possibilidade de meter férias, não precisa de aceitação por parte da entidade patronal.

Leticia _29 -
Offline
Desde 12 Set 2019

Olá.
Salvo o erro não tem direto a nenhum apoio ficando em casa. Pelo menos os apoios que foram agora desenvolvidos são para quem tem filhos até aos 12 anos que ficaram sem escola, ou creche ou similar.
A ama não se enquadra até porque nem faz descontos, assim como os avós.
É uma situação chata mas penso que não se enquadra nestes novos apoios.

helg@ -
Offline
Desde 28 Dez 2013

Não estando a menina numa creche ou ama da segurança social, o pai pode ficar com ela e terá as faltas justificadas, contudo serão não remuneradas. Após o dia 9 de abril, logo se verá o que ficará decidido.
Tudo de bom

Sobre helg@

Minha pipoquinha linda, amor maior da minha vida ♡ ♡ ♡ primeiro dia do resto das nossas vidas 26/09/2013
A minha 2ª estrelinha ♡ ♡ ♡ aceitar que está fora do meu alcance...

Sansa -
Offline
Desde 18 Jan 2018

helg@ escreveu:
Não estando a menina numa creche ou ama da segurança social, o pai pode ficar com ela e terá as faltas justificadas, contudo serão não remuneradas. Após o dia 9 de abril, logo se verá o que ficará decidido.
Tudo de bom

E neste caso näo é preferível meter uns dias de férias? Sempre é remunerado.

Ansha -
Offline
Desde 13 Abr 2016

Xiii , não fazia ideia. Que parvoice

micaela lourenco -
Offline
Desde 31 Dez 2015

Ansha escreveu:
Xiii , não fazia ideia. Que parvoice

Pois podes crer ..a sério ..
Obrigada

1°iiu 8/3/2017
20/3/2017 POSITIVO
1º eco+consulta 13 Abril
próxima eco 19/8/2017

micaela lourenco -
Offline
Desde 31 Dez 2015

Obrigada a todas
Pois .. vou falar com o meu marido se pode trocar pelas férias..
Situação mesmo chata..nem sei bem para onde virar ..
Obrigada a todas

1°iiu 8/3/2017
20/3/2017 POSITIVO
1º eco+consulta 13 Abril
próxima eco 19/8/2017

soniamst -
Offline
Desde 22 Dez 2016

Estou na mesma situação.
Tinha o bebe numa ama particular desde dia 2 de Janeiro quando regressei ao trabalho. Agora a senhora por causa do coronavirus diz ter receio de ficar com ela. Fui "forçada " a pedir férias para ficar com o bebé uma vez que nenhuma das empresas onde trabalhamos encerrou. Fiquei de férias no dia 20 mas hoje tive de regressar ao trabalho pois tenho trabalho inadiável e onde ninguém me substitui pois tinha uma nova colega desde Janeiro mas com este virus maldito tivemos uma quebra de 90% de reservas de serviços e a empresa não lhe renovou o contrato.
A ama continua a não me ficar com a menina, os avós não são solução (grupo de risco) e vi-me forçada a arranjar alguém à ultima hora para ficar com a criança (7 meses), felizmente uma amiga de confiança.
Mas hoje estou com o coração nas mãos pois além do virus, o meu bebé vai ter de se adaptar a uma nova pessoa a cuidar dele.
Na aldeia as creches e amas da segurança social são escassas mas o nosso governo não vê isso. Na minha zona atrevo-me a dizer que cerca de 90% das crianças com menos de 3 anos não frequenta nenhuma creche ou ama da segurança social.
Infelizmente tenho contas a pagar e não me posso dar ao luxo de perder a minha fonte de rendimentos (emprego).

Marina4 -
Offline
Desde 15 Maio 2016

Muita atenção com as amas, qualquer ama que não esteja na lista da segurança social é uma ama ilegal.

CatiaS_S -
Offline
Desde 30 Set 2016

Marina4 escreveu:
Muita atenção com as amas, qualquer ama que não esteja na lista da segurança social é uma ama ilegal.

E a minha pergunta (que é mesmo curiosidade) é: e é fácil encontrar uma ama da segurança social? 🤔. Sou honesta, passei 30 anos sem saber que tal coisa existia. Sempre associei "ama" a uma resposta privada a essa situação (tal como há IPSS e creches privadas). Não sabia que não estando a trabalhar para a segurança social que seriam todas ilegais (porque se eu de repente quisesse ser ama, obviamente que seria ilegal, mas sempre pensei que se por exemplo uma educadora de infância quisesse ser ama que podia ser ), e não, na minha terra não existem amas da segurança social... E claramente os miúdos sempre ficaram ao cuidado de outros e nem sempre era na creche ou com os avós

soniamst -
Offline
Desde 22 Dez 2016

Marina4 escreveu:
Muita atenção com as amas, qualquer ama que não esteja na lista da segurança social é uma ama ilegal.

Isso já quase todas percebemos.
Agora você consegue consultar a lista de amas existentes da segurança social online? É que eu já tentei e não consigo. Eles não tem interesse em divulgar, as escassas vagas são para algum conhecido dos funcionários da segurança social.
"um aparte" a filha de uma funcionária da segurança social ( assistente social) iria para a mesma ama do meu filho por estes dias, estranho não é, nem ela arranjou vaga numa ama da segurança social.
Como mencionei, fora das cidades não existem berçarios/creches/amas da segurança social para mais de 90% das crianças com menos de 3 anos. Daí não termos direito a estar em casa a receber 66% e nosso estado sabia perfeitamente disso, estão a tapar o sol com a peneira.

Melinha -
Offline
Desde 16 Fev 2010

soniamst escreveu:

Marina4 escreveu:Muita atenção com as amas, qualquer ama que não esteja na lista da segurança social é uma ama ilegal.

Isso já quase todas percebemos.
Agora você consegue consultar a lista de amas existentes da segurança social online? É que eu já tentei e não consigo. Eles não tem interesse em divulgar, as escassas vagas são para algum conhecido dos funcionários da segurança social.
"um aparte" a filha de uma funcionária da segurança social ( assistente social) iria para a mesma ama do meu filho por estes dias, estranho não é, nem ela arranjou vaga numa ama da segurança social.
Como mencionei, fora das cidades não existem berçarios/creches/amas da segurança social para mais de 90% das crianças com menos de 3 anos. Daí não termos direito a estar em casa a receber 66% e nosso estado sabia perfeitamente disso, estão a tapar o sol com a peneira.

Já alguma vez se dirigiu à SS da sua área para meter um requerimento de forma a ter acesso às amas sociais?
O processo é feito por eles não por si.
Eles é que marcam as visitas tal como se tratasse de uma creche.
Btw fora das cidades como diz há muitas pessoas que nem equacionam ser amas sociais e muitas nem sabem que é possível e como é que têm de fazer tal pedido, muitas delas até porque nem condições e formação têm.

Marina4 -
Offline
Desde 15 Maio 2016

CatiaS_S escreveu:

Marina4 escreveu:Muita atenção com as amas, qualquer ama que não esteja na lista da segurança social é uma ama ilegal.

E a minha pergunta (que é mesmo curiosidade) é: e é fácil encontrar uma ama da segurança social? 🤔. Sou honesta, passei 30 anos sem saber que tal coisa existia. Sempre associei "ama" a uma resposta privada a essa situação (tal como há IPSS e creches privadas). Não sabia que não estando a trabalhar para a segurança social que seriam todas ilegais (porque se eu de repente quisesse ser ama, obviamente que seria ilegal, mas sempre pensei que se por exemplo uma educadora de infância quisesse ser ama que podia ser ), e não, na minha terra não existem amas da segurança social... E claramente os miúdos sempre ficaram ao cuidado de outros e nem sempre era na creche ou com os avós


E também não sabia antes de me informar e pesquisar. No concelho onde moro, a IPSS consegue dar resposta, pois é um concelho rural onde os bebés ainda ficam com as avós ( não é o meu caso). Não há amas da SS . As outras , sei que custa entender para muita gente, são ilegais.

Sansa -
Offline
Desde 18 Jan 2018

Só se não declararem os rendimentos. Se alguém abrir actividade pode perfeitamente ser ama, ou não? É que se não, isso é que me parece ser ilegal.

Marina4 -
Offline
Desde 15 Maio 2016

Sansa escreveu:
Só se não declararem os rendimentos. Se alguém abrir actividade pode perfeitamente ser ama, ou não? É que se não, isso é que me parece ser ilegal.

Não, porque há uma determinada lista de deveres a cumprir e regulamentos e condições físicas e inscrição e não se pode chamar de " ama"...
Mas claro que se você se auto denomina outra coisa, se calhar até dá...tipo" serviços de babysitter" ou algo assim . Isso já sou a especular.

Sansa -
Offline
Desde 18 Jan 2018

Marina4 escreveu:

Sansa escreveu:Só se não declararem os rendimentos. Se alguém abrir actividade pode perfeitamente ser ama, ou não? É que se não, isso é que me parece ser ilegal.

Não, porque há uma determinada lista de deveres a cumprir e regulamentos e condições físicas e inscrição e não se pode chamar de " ama"...
Mas claro que se você se auto denomina outra coisa, se calhar até dá...tipo" serviços de babysitter" ou algo assim . Isso já sou a especular.


Exato, deve haver algum servico que possa ser prestado abrindo actividade e fazendo os devidos descontos.

Melinha -
Offline
Desde 16 Fev 2010

Não para ser considerada "AMA".
Pois como disseram para ser ama é necessário cumprir uma serie de protocolos, ter formação na área, etc etc.
Qualquer abertura que se faça em nome individual nunca vai ter o CAE corretamente associado para neste caso ser elegível no que toca a receber algum apoio enquanto está em casa com os filhos tendo os CAES oficiais fechado.

CatiaS_S -
Offline
Desde 30 Set 2016

Melinha escreveu:
Não para ser considerada "AMA".
Pois como disseram para ser ama é necessário cumprir uma serie de protocolos, ter formação na área, etc etc.
Qualquer abertura que se faça em nome individual nunca vai ter o CAE corretamente associado para neste caso ser elegível no que toca a receber algum apoio enquanto está em casa com os filhos tendo os CAES oficiais fechado.

Ah, estou a perceber... Então provavelmente quem desconta faz como babysitter ou assim

Sansa -
Offline
Desde 18 Jan 2018

Melinha escreveu:
Não para ser considerada "AMA".
Pois como disseram para ser ama é necessário cumprir uma serie de protocolos, ter formação na área, etc etc.
Qualquer abertura que se faça em nome individual nunca vai ter o CAE corretamente associado para neste caso ser elegível no que toca a receber algum apoio enquanto está em casa com os filhos tendo os CAES oficiais fechado.

Para ser considerada Ama, náo, mas já näo se pode considerar ilegal.

Marina4 -
Offline
Desde 15 Maio 2016

Melinha escreveu:
Não para ser considerada "AMA".
Pois como disseram para ser ama é necessário cumprir uma serie de protocolos, ter formação na área, etc etc.
Qualquer abertura que se faça em nome individual nunca vai ter o CAE corretamente associado para neste caso ser elegível no que toca a receber algum apoio enquanto está em casa com os filhos tendo os CAES oficiais fechado.

Concordo

Melinha -
Offline
Desde 16 Fev 2010

Sansa escreveu:

Melinha escreveu:Não para ser considerada "AMA".
Pois como disseram para ser ama é necessário cumprir uma serie de protocolos, ter formação na área, etc etc.
Qualquer abertura que se faça em nome individual nunca vai ter o CAE corretamente associado para neste caso ser elegível no que toca a receber algum apoio enquanto está em casa com os filhos tendo os CAES oficiais fechado.

Para ser considerada Ama, náo, mas já näo se pode considerar ilegal.

É umq questão dubia...

Ela ilegal no sentido da palavra não está pois é trabalhadora independente, mas segundo as normas do estado e existindo um CAE para este género de trabalhador é possivel ilegal.
As amas para serem consideradas como tal têm de cumprir uma enormíssima lista de requisitos, têm visitas/inspecções regulares por parte das entidades do sector que regulamenta isto, etc etc.

Na prática uma pessoa registada como trabalhadora independente a fazer "trabalho" de ama está ilegal e pode ser prejudicada com isso se for feita queixa.

Sansa -
Offline
Desde 18 Jan 2018

Mas eu não estou a dizer que tem de se fazer passar por ama, mas pode desempenhar funções simulated e set uma educadora particular, por exemplo. Imagina que quero contratar os serviços de uma educadora particular para ficar com a minha filha o dia todo, Como se estivesse na crèche.

Sansa -
Offline
Desde 18 Jan 2018

Mas eu não estou a dizer que tem de se fazer passar por ama, mas pode desempenhar funções simulated e set uma educadora particular, por exemplo. Imagina que quero contratar os serviços de uma educadora particular para ficar com a minha filha o dia todo, Como se estivesse na crèche.

Marina4 -
Offline
Desde 15 Maio 2016

Isto é como os ATL. É muito difícil e caro seguir as exigências todas por lei então chamam "centro de estudos" e abrem na mesma.