Dispensa para Amamentação/Aleitamento de Gémeos | De Mãe para Mãe

Dispensa para Amamentação/Aleitamento de Gémeos

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11 mensagens
Laifos -
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Desde 28 Fev 2012

Olá a todas!
Alguma mamã de gémeos me consegue ajudar a esclarecer uma dúvida?
No regresso ao trabalho a dispensa para amamentação no caso de gémeos acresce 30 minutos ao total diário ou a cada um dos 2 períodos de dispensa?
A legislação não é muito clara... E a informação consultada em alguns sites acabou por me deixar com dúvidas... 🤔

Obrigada! 😊

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Laifos

Sansa -
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Desde 18 Jan 2018

No site maemequer explica assim:
“A dispensa para amamentação deve ser gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se acordar outro regime com o empregador. Se tiver gémeos, a essa hora acresce meia hora por cada gémeo além do primeiro.”
Ou seja, são 60 minutos no total.

Sansa -
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Desde 18 Jan 2018

Aqui também conseguem ser um pouco mais claros que a legislação
https://tenhoumacrianca.gov.pt/regresso-ao-trabalho
“A dispensa é gozada em dois períodos de, no máximo, 1 hora, mais 30 minutos por cada gémeo para além do primeiro. ”

Teresa.A -
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Desde 28 Nov 2019

Sim, mas o código do trabalho diz:
"3 - A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
4 - No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa referida no número anterior é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo além do primeiro"
Dá a entender que são mais 30min diários.
Por outro lado, tem este parecer do CITE que defende que são 4horas diarias se amamentar
Eu ligava para o CITE e/ou ACT para exclarecer

Sansa -
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Desde 18 Jan 2018

Teresa.A escreveu:
Sim, mas o código do trabalho diz:
"3 - A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
4 - No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa referida no número anterior é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo além do primeiro"
Dá a entender que são mais 30min diários.
Por outro lado, tem este parecer do CITE que defende que são 4horas diarias se amamentar
Eu ligava para o CITE e/ou ACT para exclarecer

Dá a entender as duas coisas, mas todos os sites que encontrei que especificam essa questão (que não foram muitos, apenas 3), todos eles sugerem que se tratam de 30 minutos por cada período, somando 1 hora no total.
Não acredito que o site do governo que partilhei apresente informação errada, mas sim, concordo que, na dúvida, é melhor mesmo ligar para quem poderá esclarecer a questão com fiabilidade.

Teresa.A -
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Desde 28 Nov 2019

Sansa escreveu:

Teresa.A escreveu:Sim, mas o código do trabalho diz:
"3 - A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
4 - No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa referida no número anterior é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo além do primeiro"
Dá a entender que são mais 30min diários.
Por outro lado, tem este parecer do CITE que defende que são 4horas diarias se amamentar
Eu ligava para o CITE e/ou ACT para exclarecer

Dá a entender as duas coisas, mas todos os sites que encontrei que especificam essa questão (que não foram muitos, apenas 3), todos eles sugerem que se tratam de 30 minutos por cada período, somando 1 hora no total.
Não acredito que o site do governo que partilhei apresente informação errada, mas sim, concordo que, na dúvida, é melhor mesmo ligar para quem poderá esclarecer a questão com fiabilidade.


Sim, não conhecia esse site, mas já vi outros que dizem ser 30min diários.
Devem ser sites de entidades patronais 😉

Sansa -
Offline
Desde 18 Jan 2018

Teresa.A escreveu:

Sansa escreveu:
Teresa.A escreveu:Sim, mas o código do trabalho diz:
"3 - A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.
4 - No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa referida no número anterior é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo além do primeiro"
Dá a entender que são mais 30min diários.
Por outro lado, tem este parecer do CITE que defende que são 4horas diarias se amamentar
Eu ligava para o CITE e/ou ACT para exclarecer

Dá a entender as duas coisas, mas todos os sites que encontrei que especificam essa questão (que não foram muitos, apenas 3), todos eles sugerem que se tratam de 30 minutos por cada período, somando 1 hora no total.
Não acredito que o site do governo que partilhei apresente informação errada, mas sim, concordo que, na dúvida, é melhor mesmo ligar para quem poderá esclarecer a questão com fiabilidade.

Sim, não conhecia esse site, mas já vi outros que dizem ser 30min diários.
Devem ser sites de entidades patronais 😉


Gargalhadas

Gabri -
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Desde 24 Abr 2010

São mais 30 minutos no total e não 30 por cada período. Não sou mãe de gémeos mas tenho uma colega de trabalho que foi e tinha sempre mais meia hora para além das 2. E de dizer que a minha empresa é muito certinha nessas coisas. Eu por exemplo mudei o meu horário para 30h semanais e sempre pensei que nos dias em que trabalhava 8h tinha 2h de amamentação e nos dias em que trabalhava 4 ou 5, 1h ou seja 7h no total. A empresa disse que para 30h semanais tenho que ter 7h30m de período de amamentação, os 30m “extra” eram-me dados num dos dias que só “tinha” 1h.

Laifos -
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Desde 28 Fev 2012

Obrigada a todas! 😊
Entretanto contactei a CITE e a ACT, e estou a aguardar respostas.

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Laifos

Teresa.A -
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Desde 28 Nov 2019

Depois venha contar, para também ficarmos esclarecidas.
Tudo a correr bem 🍀

CMBF -
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Desde 24 Nov 2011

Teresa.A escreveu:
Depois venha contar, para também ficarmos esclarecidas.
Tudo a correr bem 🍀

Já obteve alguma resposta?Tambem sou mãe de gémeos a gozar a licença mas qdo regressar ao trabalho tb preciso saber 😉