Boa tarde,
Preciso de ajuda. Vou voltar a trabalhar agora em janeiro, perguntei no trabalho o que eles precisavam e dizem q precisam de uma declaração médica.
deram esta resposta:
«Relativamente à dispensa diária para amamentação e aleitação:
a) A mãe que amamentar tem direito à dispensa diária do trabalho, por dois períodos diferentes, com a duração máxima de uma hora cada um, até o filho perfazer um ano.
b) A mãe trabalhadora deve comunicar à entidade patronal a sua intenção de gozar esta dispensa, com 10 dias de antecedência, juntando uma declaração médica.»
A minha licença seria de aleitamento pk estou a dar biberão mas a declaração não é só para quem amamenta depois de eles fazerem um ano?
Obrigado