Meninas o pai tem direito a 1o dias depois da criança nascer mas tem de ser tirados juntos logo?
E os outros 10 são opcionais ou não?
Quem paga esses dias a entidade patronal ou a segurança social?
Não percebo nada disso e só me têm dado informações contraditorias...
Obrigado a todas
os primeiro 10 sao obrigatorios, 5 tem q tirar logo q o bebe nasça os outros 5 ate ao fim do primeiro mes... os outros dez sao facultativos em caso de querer tira-los tem q ser ate ao final da licença da mae...
a ss paga tudo...
nasceu o edu 28-04-2012 =)
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O pai tem direito a 10 dia uteis obrigatórios e 10 dias uteis facultativos.
Os primeiros 5 dias uteis têm que ser gozados imediatamnte após o parto, os outros 5 dias uteis nos 30 dias a seguir ao parto e por fim os 10 dias uteis facultativos, podem ser gozados seguidos ou interpolados, quando o pai entendender, desde que seja durante a liçença inicial da mãe.
Tanto os 10 dias uteis obrigatórios como os facultativos, se o pai tiver direito, são remunerados pela segurança social.
Espero ter ajudado.
Beijinhos
**Joaninha**
À espera da minha estrelinha desde Janeiro 2012...
Positivo 25/05/2013
Aborto retido 01/07/2013
Novo positivo 12/04/2014
Olá. Se entretanto a lei não mudou é assim:
- Os primeiros 5 dias têm que ser tirados logo após o nascimento;
- Os restantes têm de ser tirados durante a tua licença. Quando o pai for à segurança social tratar da tua licença tem de deixar já escrito os dias que quer tirar.
Estes dias são pagos pela segurnça social.
Mãe babada da minha princesa
O pai recebe a 100%.
28 de Dezembro de 2010 e 1 de Novembro de 2012 - Nasceram os amores da minha vida
Afilhada de Maria de Sena
Pois Lili eu fui mãe há 18 meses e pelos 20 dias o pai recebeu a 100%. Não estarás a fazer confusão com o mês que o pai pode tirar após a licença da mãe?
28 de Dezembro de 2010 e 1 de Novembro de 2012 - Nasceram os amores da minha vida
Afilhada de Maria de Sena
Pois Lili eu fui mãe há 18 meses e pelos 20 dias o pai recebeu a 100%. Não estarás a fazer confusão com o mês que o pai pode tirar após a licença da mãe?
Não até pq o meu marido não tirou o 6.º mês. A tua licença foi de 4 ou 5 meses? é que for de 4 meses o pai recebe a 100%. Digo isto pq o meu marido tem um colega de trabalho que foi pai 3 meses depois e como a mulher tirou os 4 meses ele recebeu a 100%.
Mãe babada da minha princesa
Eu tirei 5 meses mas a senhora na SS disse que o meu marido recebia a 100%. Na altura quando veio o cheque dele nem fiz contas, mas posso tentar ver até porque não tarda tenho de de tratar disso outra vez.
28 de Dezembro de 2010 e 1 de Novembro de 2012 - Nasceram os amores da minha vida
Afilhada de Maria de Sena
Olá!
os 10 dias+10 dias, são a 100% pela segurança social. e se o pai quiser licença partilhada, será a 100% se escolherem a opção dos 4 meses + 1 partilhado, ou então recebe a 80% se for nas outras opções.
O pai pode tirar os 10 dias iniciais sendo obrigatório os 1ºs 5 dias seguidos, e todos os outros pode escolher quando quiser, acordando com o patronado.
os 10+10 são dias úteis. Os 30 dias se quiserem, têm que ser logo gozados imediatamente a seguir aos 4 meses da mãe e são 30 dias corridos. Pagos a 100% segundo o ordenado do pai.
Foi o que me explicaram esta semana na SS
bjinhos
Já tenho o meu BEBÉ LINDO
07/06/2012, o início das nossas vidas
Podes sempre optar por tirar 4 meses e o teu marido um mês após a tua licença.
28 de Dezembro de 2010 e 1 de Novembro de 2012 - Nasceram os amores da minha vida
Afilhada de Maria de Sena
Pois Aninha também tinha ideia que esses dias eram pagos a 100% porque foi a informação que me deram na SS quando a minha bebé nasceu. Só há diferença de escalões nos dias que os pais podem tirar após a licença da mãe.
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Afilhada de Maria de Sena
Liliana o meu marido tirou 20 dias. 10 logo a contar do nascimento e depois os outros10 dividiu em 2 períodos de 5 dias.
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Afilhada de Maria de Sena