Días de férias apos licença de maternidade? | De Mãe para Mãe

Días de férias apos licença de maternidade?

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Karucha -
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Desde 14 Maio 2018

Boa tarde, a minha situação é a seguinte... Entrei a trabalhar numa empresa no dia 1 de Junho de 2018 com um contrato sem termo, entretanto engravidei, entrei de baixa de risco com 7 meses em Outubro de esse ano até fim de Janeiro de 2019 que tive o meu bebé, depois tive 5 meses de licença... No meio disto tudo nunca me dizeram quantos dias de férias tenho de acordo ao contrato mas penso que deve ser 22 dias por ano como diz a lei, desses dias só tirei 13 (5 em Setembro de 2018 e 8 após acabar a licença de maternidade). E agora pergunto me o que aconteceu com os dias que faltam? Porque segundo a empresa só tinha para gozar este ano 9 dias só.... Como são feitas as contas? Alguém se me pode ajudar agradecia

LisCos -
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Desde 06 Set 2017

Olá

Tanto quanto sei devias ter direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho em 2018 ( 4 meses de trabalho corresponde a 8 dias de férias) e em 2019 devias ter direito a 22 dias de férias.
Se em 2018 gozaste 5 e se não te pagaram esses dias passas para 2019 com 3 dias de férias.
Em 2019 gozaste 8 dias de férias , portanto devias ter ainda para gozar 17 dias de férias.
Quando estive de licença também tive uma série de dúvidas e a empresa explicou-me as coisas desta forma, acredito que não te esteja a dizer nada de errado.
De qualquer maneira esclarece muito bem com a tua empresa o porque de não te estarem a atribuir os dias de férias a que tens direito, se continuares com duvidas podes sempre esclarecer junto da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Boa sorte 🍀

MaryyC -
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Desde 19 Nov 2018

Olá!
Pelo que sei terá 22 dias úteis a partir do momento que faz um ano de casa. Tento em conta o que disse, o contrato fez um ano em Junho. Portanto até Junho tinha ainda em falta 9 dias.
A partir de Julho comece a contabilizar por 2 dias por cada mês. Caso não goze esses dias que lhe falta entretanto, eles vão sempre acumulando.
Já os confrontou do porquê de ter só esses dias?

Boxexitas -
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Desde 18 Fev 2012

Vou colar-me que estou com a mesma dúvida.. já agora.. alguém sabe se temos direito a receber o subsídio de férias??
É que na minha empresa informaram-me que seria a SS

MaryyC -
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Desde 19 Nov 2018

Boxexitas escreveu:
Vou colar-me que estou com a mesma dúvida.. já agora.. alguém sabe se temos direito a receber o subsídio de férias??
É que na minha empresa informaram-me que seria a SS

Não tenho a certeza disso. Acho que será a SS mas penso que terás que preencher um formulário que tens online na SS Direta juntamente com a tua entidade patronal.
Pelo menos foi isso que a minha empresa me explicou. Como vou estar de baixa quer na altura das férias, quer no Natal. As férias paga a minha entidade e o sub Natal paga a SS, e foi me dito para quando for mais próximo da altura (antes de Dezembro) pedir-lhes para preenchermos o formulário em conjunto.
Ah, trabalhei este ano somente 20 dias (de 1 a 20 Janeiro). Não sei com que bases definem quem paga o quê.

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