Despejo de pessoa com mais de 65 anos | De Mãe para Mãe

Despejo de pessoa com mais de 65 anos

Responda
8 mensagens
marlene1987 -
Offline
Desde 13 Out 2019

A minha mãe vive numa casa arrendada cujo primeiro contrato tem 38 anos. Tendo sido feito outro a posteriori mas que tem a vontade mais de 15 anos. Ora hoje a minha mãe foi pagar a renda a procuradora, visto a senhoria viver noutro país, e foi surpreendida pela proposta de lhe fazerem uma troca de apartamento no mesmo prédio. Porque a vizinha que vive no 3 andar disse que ia sair devido a humanidade que lhe entrou em casa neste inverno em que ela vive num T2 no 3 andar. Então a minha mãe iria sair do T4 onde ela está no primeiro andar para esse T2 no 3 andar e a que está no 3 andar viria para a casa da minha mãe e assim não aumentariam a renda a minha mãe. E que se a minha mãe não aceitasse que iriam despejar a minha mãe com o argumento de que o filho da senhoria, que pelos vistos a quem ficou destinado o apartamento, que precisava de casa quando fosse a Portugal. Sinceramente a situação parece me cheia de ilegalidades. Porque não sei até que ponto podem obrigar uma pessoa a trocar de casa. outra questão só a podem.despejar se for para habitação própria e permanente correcto? Se alguem me poder dar umas luzes agradeço até porque ele não precisa da casa quando vem a Portugal porque a casa da senhoria está vazia por isso eles tem onde ficar quando vem a Portugal

A Duarte -
Offline
Desde 27 Abr 2022

Boa noite, alguns cuidados a ter:
exija sempe tudo por escrito, de preferência por carta registada ou email
Não assine nem concorde com nada.
Normalmente nas juntas de freguesia existem advogados para aconselhamento.
Se tiver baixos rendimentos pode pedir um advogado na segurança social.
Tenham tambem em atenção ao que a procura está autorizada a fazer(deve constar na procuração que lhe foi passada pelos próprios dos imóveis)

soniamst -
Offline
Desde 22 Dez 2016

Primeiro, consultar desde já um advogado.
Estão a tentar intimidar a sua mãe, mas não a podem obrigar a sair (desde que tenha as rendas pagas em dia), nem a trocar de apartamento. Ora querem colocar uma pessoa de 65 anos que sempre viveu no 1º andar a morar no 3.º andar, a pessoa mora num T4 e querem mudar para um T2 ainda por cima com problemas de humidade.
A sua mãe que não assine nada, é importante que fique com o comprovativo do pagamento das rendas (se pagar em numerário exigir sempre recibo)

CSNCosta1 -
Offline
Desde 03 Nov 2016

Quando ao trocar de casa creio que não podem obrigar mas a irma do meu padrasto foi "despejada" com 70 e tal anos. Com a indicação que precisavam da casa para um familiar. Consultou uns dois advogados mas não é a proprietária, não pode ficar indefinidamente na casa não sendo dela. Deram julgo que dois anos de aviso previo o que permitiu à minha tia voltar para a aldeia onde nasceu, em Lisboa é impossível ficar com o preço das rendas.

CatOli -
Offline
Desde 21 Dez 2022

Não percebi uma coisa. Então para a outra senhora a casa não serve porque tem humidade e para a sua mãe já não tem? Pra sua mãe tá boa assim? Eu acho que devia ir a um advogado porque a troca que eles estão a propor não e digna...

fmmartins -
Offline
Desde 14 Dez 2016

Marlene, a tua mãe que guarde sempre os recibos do pagamento em numerário e dê pouca conversa. As comunicações são por escrito, formalmente, sempre.
Não é obrigada a trocar de casa, obviamente.
Caso a senhoria necessite da casa, terá de fazer tudo direitinho, isso não é assim sem mais nem menos.
Se receber alguma carta a aumentar a renda, a tua mãe que vá a uma solicitadora ou advogado para que lhe responda à carta em conformidade.

Gabri -
Offline
Desde 24 Abr 2010

Na sua zona não há associação de inquilinos? Essas associações estão muito dentro desses assuntos e se for associado ou se tornar eles também dão apoio jurídico.
A sua mãe não é obrigada a trocar de casa, nem faz sentido nenhum a proposta da senhoria, então a sua mãe vai passar para uma casa com problemas de humidade?!
A senhoria também tem de demonstrar que precisa dessa casa em particular, pois pelos vistos tem mais onde possa acolher o filho. Porquê a da sua mãe? Como disse a fmmartins sua mãe que guarde os recibos em como tem as rendas em dia e que dê pouca conversa, a proposta tem que ser formal e não de boca. Se a senhoria fizer uma proposta escrita então contacte um advogado.

marlene1987 -
Offline
Desde 13 Out 2019

Bom dia obrigado a todas pelas respostas. Por aquilo que já me informaram o contrato da minha mãe como e anterior a 2006 nem que o senhoria alegue que necessita da casa a minha mãe como tem mais que 65 anos não o podem fazer. Associação de inquilinos que eu saiba aqui nesta zona não há. Se mandarem a carta termos que consultar mesmo um advogado. Mas para mim a jogada deles e para a minha mãe sair e assim conseguirem alugar a casa por 1000 ou 1200 euros. Infelizmente apesar da senhoria ainda ser viva já deve ter distribuído o património pelos filhos. E como tal eles só vem dinheiro a frente. Já há uns tempos eles vieram com uma.conversa de que queriam aumentar as rendas. Só que a procuradora pela conversa dela conseguiu que eles não fossem para a frente com a ideia. Sempre viveram lá não tem noção de como são os ordenados aqui e que para a maioria das pessoas e impensável pagaram a renda que eles queriam pedir