Despedimento durante licença de maternidade | De Mãe para Mãe

Despedimento durante licença de maternidade

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8 mensagens
JoanaPSBV -
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Desde 11 Ago 2020

Olá a todas.
Tenho uma dúvida.
Uma pessoa que esteja a usufruir da licença de maternidade , estando efectiva, pode-se despedir?

A situação é a seguinte:
- O ambiente no trabalho ficou de cortar à faca
- A trabalhadora está de licença de maternidade
- A trabalhadora tem de dar 60 dias à casa por ser efectiva
- A trabalhadora não quer voltar a pôr os pés lá, para bem da sua sanidade mental (visto que já saiu do local de trabalho para ir a uma urgência com ataques de pânico devido à situação).

As minhas questões são:
- Pode-se despedir durante a licença?

Se sim...
- Pode entregar a carta 60 dias antes do ultimo dia da licença sem ter de lá voltar?
- Isto faz com que perca a licença ou apenas fica sem a licença no último dia (ou seja, 60 dias depois do aviso à empresa)?

Obrigada

sih173 -
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Desde 04 Maio 2012

Boa tarde,

Antes demais lamento essa situação.
Aconteceu comigo algo semelhante. Na gravidez da minha primeira filha tinha um trabalho bastante exigente com um chefe que criava um ambiente de cortar à faca e que tudo fazia para me levar à exaustão a partir do momento em que comuniquei que estava grávida. Acabei por ficar de baixa de risco às 18 semanas por ameaça de aborto tal o stress. Fazia o mesmo com colegas que tinham sido mães...enfim...
Fiquei de baixa, de licença, e ainda tirei o prolongamento da licença, e comuniquei à entidade empregadora que ia rescindir a partir de X, sendo que ainda tinha férias a gozar. Nunca lá voltei...
Penso que desde que cumpra os prazos legais não tem problema.

Espero ter ajudado.

JoanaPSBV -
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Desde 11 Ago 2020

Obrigada.
Ainda assim penso informa-me na ACT, mas era para ganhar uma pequena esperança!

sih173 escreveu:
Boa tarde,
Antes demais lamento essa situação.
Aconteceu comigo algo semelhante. Na gravidez da minha primeira filha tinha um trabalho bastante exigente com um chefe que criava um ambiente de cortar à faca e que tudo fazia para me levar à exaustão a partir do momento em que comuniquei que estava grávida. Acabei por ficar de baixa de risco às 18 semanas por ameaça de aborto tal o stress. Fazia o mesmo com colegas que tinham sido mães...enfim...
Fiquei de baixa, de licença, e ainda tirei o prolongamento da licença, e comuniquei à entidade empregadora que ia rescindir a partir de X, sendo que ainda tinha férias a gozar. Nunca lá voltei...
Penso que desde que cumpra os prazos legais não tem problema.
Espero ter ajudado.

Teresa.A -
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Desde 28 Nov 2019

Pode despedir-se quando quiser e não perde o direito à licença.
Perde é o acesso ao subsídio de desemprego.
Aconselho um telefonema para o ACT para saber ao que tem direito no acerto de contas. Da minha experiência, nestas situações a entidade empregadora "esquece" sempre um subsídio ou dias de férias que sao devidos.

Teresa.A -
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Desde 28 Nov 2019

Teresa.A escreveu:
Pode despedir-se quando quiser e não perde o direito à licença.
Perde é o acesso ao subsídio de desemprego.
Aconselho um telefonema para o ACT para saber ao que tem direito no acerto de contas. Da minha experiência, nestas situações a entidade empregadora "esquece" sempre um subsídio ou dias de férias que sao devidos.

Se não tiver novo emprego em vista, uma boa opção é pedir o prolongamento da licença que tem mais 3 meses pagos a 25%.
E depois despede-ae nessa altura

soniamst -
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Desde 22 Dez 2016

Teresa.A escreveu:

Teresa.A escreveu:Pode despedir-se quando quiser e não perde o direito à licença.
Perde é o acesso ao subsídio de desemprego.
Aconselho um telefonema para o ACT para saber ao que tem direito no acerto de contas. Da minha experiência, nestas situações a entidade empregadora "esquece" sempre um subsídio ou dias de férias que sao devidos.

Se não tiver novo emprego em vista, uma boa opção é pedir o prolongamento da licença que tem mais 3 meses pagos a 25%.
E depois despede-ae nessa altura

Concordo com esta opinião.
Em caso de despedimento por iniciativa do trabalhador, ficará sem direito ao subsidio de desemprego, pelo que aconselho a usufruir da licença de 150 dias pagos a 80% e depois pedir licença alargada de 90 dias pagos a 25%. Atenção que o pedido da licença alargada tem de ser efectuado no minimo 30 dias antes do fim da licença inicial.
Enviar carta registada com aviso de recepção no minimo com 60 dias de atecedência em relação ao fim da licença de maternidade. Se ainda não gozou as férias este ano pode propor gozar a seguir à licença, de maneira ao seu contrato de trabalho terminar no ultimo dia de férias. Sugiro que contacte a ACT e um advogado que saberá explicar-lhe como fazer a carta de maneira a não ser penalizada.
Boa sorte.

marlene1987 -
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Desde 13 Out 2019

A licença de maternidade pode sim ser usada para aviso prévio de despedimento. Tive oportunidade de entrar para a função publica e usei os dias para o aviso prévio. Já não consegui os 60 dias, mas como ainda tinha férias do ano passado irão descontar sobre esse valor que iria receber. Mas não me importo... Já não estava a conseguir ir trabalhar. Por isso este novo emprego veio na altura certa...

Maiane Ferreira -
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Desde 23 Jun 2021

Olá, eu estava a dias procurando resposta pra está minha pergunta, não tenho planos de voltar ao trabalho depois que eu tiver o bebê, não quero cumprir os dias de aviso prévio, mais não sabia quando que tinha que mandar a carta de despedimento, se antes de ter o bebê ou depois que acabasse a licença, mais agoea que seu que posso mandar a carta durante a licença e bem melhor