Desemprego na gravidez | De Mãe para Mãe

Desemprego na gravidez

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DaniAlvesPereira -
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Desde 29 Ago 2019

Boa tarde
Disse recentemente à minha entidade patronal que estava grávida e para meu espanto a reação foi que então se calhar no final do meu contrato rescindiam pois era "o melhor para mim" e que depois, quando estivesse pronta para iniciar o trabalho que me voltavam a chamar, alguem me sabe explicar por miúdo como é que isso é melhor para mim? Ficaram de ver com a contabilidade o que era melhor mas eu terei de ver por mim o que de facto é o melhor para mim pois nao vai ser a contabilidade a fazer isso.... Alguem entendida no assunto que me possa ajudar?! Obrigada

Siminhas -
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Desde 29 Jul 2019

Olá Diana,

Isso é uma grande treta. Querem simplesmente livrar-se de ti. E se queres continuar a trabalhar e gostas do sitio onde estás, não será melhor para ti.
Encontro-me mais ou menos na mesma posição. O meu contracto acaba em fevereiro e, dada a minha gravidez, o meu chefe já deu a dica de que poderá eventualmente não ser renovado.
Ora bem, não é ilegal a não renovação do contracto com uma grávida mas a empresa tem que informar atenpadamente a CITE. Se não o fizer poderá ter alguns problemas mas nada de mais, no fundo, as empresas são sempre protegidas.
Vais ter que pensar bem no que queres fazer. Quando é suposto teres a criança e qual a data de término do teu contracto? Nessa altura já estarás a trabalhar há pelo menos um ano?
Se já estiveres há um ano e não te renovarem o contracto, terás direito ao subidio de desemprego que será interrompido quando tiveres a criança( nessa altura recebes licença de maternidade) e depois voltas ao subsidio de desemprego. Em suma, pode significar cerca de 1 ano e meio em casa a receber (subsidio + licença).
Agora, não acredito que te rescindam o contracto e te voltem a chamar. Não faz sentido.
Se gostas do sitio onde estás, diz que tens interesse em renovar o contracto e que apenas vais estar ausente durante a tua licença de maternidade. Nessa altura podem por uma pessoa a substituir-te temporáriamente.
Boa sorte!

mamagemelar -
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Desde 29 Ago 2011

Ola.. na minha opiniao o melhor seria comecar a procurar um emprego melhor visto que as pessoas que a empregam sao do piorio. Basicamente estao a querer despedi la porque vai ser mãe... ja me aconteceu.. É triste. Se a despedirem aproveite o fundo desemprego(espero que ja tenha direito) e depois com o tempo comece a procurar algo melhor. Tendo algum tempo de fundo de desemprego ate pode ser benefico pois tera muito tempo para dedicar ao seu bebe. É o ponto positivo que vejo nessa situação. Muita força. Nao é facil processar este tipo de atitudes.

Fez se luz no meu coracao a 22\11\2010... Rafaela as 00h10m e Fábio as 00h13m..Minhas vidas!!! Amo vos mto mto Afilhada e Madrinha babada da mnh kerida TWINMUMMY!!!mais uma madrinha e afilhada 5* SUSANA CORVOS mais uma afilhada linda. Sara78_98 . madrinha e afilhada da APIPAS querida!!!

Joana Pereira5 -
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Desde 21 Out 2019

Informou a empresa por carta registada com aviso de receção, ou declaração ficando com cópia assinada para si em como os informou?
Eles terão que justificar ao CITE o motivo da denúncia de contrato, não renovação ou despedimento e se tiver informado de uma das formas que lhe disse a empresa pode e deve contestar a decisão deles e duvido que o CITE lhes dê parecer favorável.

S, meu mundo azul. 2012

Teresa.A -
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Desde 28 Nov 2019

Uma empresa pode sempre não renovar o contrato. Têm de comunicar ao CITE e dar uma justificação plausível. Se não falhaste com as tuas obrigações vão alegar extinção de posto de trabalho mas sendo assim não podem meter ninguém no teu lugar. Claro que têm sempre forma de dar a volta.
Acho que devias ligar para o CITE para ver se tens algumas opções legais, visto que te disseram que depois te podiam voltar a chamar. É possível que tenhas razões para apresentar queixa contra a empresa.
Mas também concordo com a Siminhas, se te despedem agora não pretendem voltar a contratar-te.
Além disso, deves informar-te com a ACT de tudo o que a empresa te deve no fim do contrato. Dependendo da duração do teu contrato as regalias não são exatamente as mesmas (subsídios de férias e natal do próximo ano).
Quando me despedi acabei liguei para a ACT para me informar do que tinha direito, e acabou por ser 1 mês a mais do que a contabilidade me queria pagar. E bastou mencionar o telefonema para a ACT para perceberem onde é que se tinham enganado...
Boa sorte

CSNCosta1 -
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Desde 03 Nov 2016

Quando engravidei do primeiro ainda me renovaram o contrato enquanto estava de licença mas assim que cheguei ao trabalho já não estava no mesmo departamento e o trabalho não tinha nada a ver com o que fazia detestei todos os minutos que estive neste novo departamento. Quando engravidei do segundo assim que desconfiaram disseram logo que o contrato não era para renovar, eu agradeci, se não fosse para ficar no meu primeiro departamento também não queria continuar lá e já estava com outras coisas em vista mesmo antes de engravidar. Vim para casa com o subsídio de desemprego que congelei quando fiquei de baixa de risco, só voltei ao fundo de desemprego quando acabei a licença e se tudo correr como o previsto vou ficar até o mais pequeno ir para a escola para o ano. Sinceramente estou com vontade de voltar a trabalhar mas também tenho de reconhecer que é muito bom ficar mais um bocadinho com este bebé já que com o outro só fiquei 6 meses. Como disse a mamagemelar à que ver o lado positivo da situação em que nos encontramos e aproveitar.

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

A não renovação do contrato é válida para a empresa.
Agora parece-me conversa deles, não a chamar mais. Se eles estão a ser sinceros diga que quer renovar o contrato. Se não o fizerem procure outro emprego.
Que corra tudo bem

Leticia _29 -
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Desde 12 Set 2019

Joana Pereira5 escreveu:
Informou a empresa por carta registada com aviso de receção, ou declaração ficando com cópia assinada para si em como os informou?
Eles terão que justificar ao CITE o motivo da denúncia de contrato, não renovação ou despedimento e se tiver informado de uma das formas que lhe disse a empresa pode e deve contestar a decisão deles e duvido que o CITE lhes dê parecer favorável.

Acha que é necessário enviar carta registada com aviso de recepção?
Eu avisei a minha cordenadora que estava grávida quando estava de 8 semanas.
Ela disse me que não precisava de avisar os recursos humanos porque ela já o tinha feito.
Acha que devo acreditar ou devo mandar cartão com aviso de receção?
O meu contrato acaba em 15 de Janeiro.. Também estou numa situação parecida. Sem saber ainda se me renovam se não

Siminhas -
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Desde 29 Jul 2019

Leticia _29 escreveu:

Joana Pereira5 escreveu:Informou a empresa por carta registada com aviso de receção, ou declaração ficando com cópia assinada para si em como os informou?
Eles terão que justificar ao CITE o motivo da denúncia de contrato, não renovação ou despedimento e se tiver informado de uma das formas que lhe disse a empresa pode e deve contestar a decisão deles e duvido que o CITE lhes dê parecer favorável.

Acha que é necessário enviar carta registada com aviso de recepção?
Eu avisei a minha cordenadora que estava grávida quando estava de 8 semanas.
Ela disse me que não precisava de avisar os recursos humanos porque ela já o tinha feito.
Acha que devo acreditar ou devo mandar cartão com aviso de receção?
O meu contrato acaba em 15 de Janeiro.. Também estou numa situação parecida. Sem saber ainda se me renovam se não

Olá Letícia,

Não sei qual a sua relação com a coordenadora mas talvez o melhor seja enviar email para os RH com a digitalização do certificado de gravidez. Pode dizer no email que avisou a sua cordenadora há umas semanas atrás.
Assim, caso venham a alegar que não sabiam da gravidez, tem esse email como prova. Ainda vai a tempo.

MariaSofia60 -
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Desde 18 Out 2018

Leticia _29 escreveu:

Joana Pereira5 escreveu:Informou a empresa por carta registada com aviso de receção, ou declaração ficando com cópia assinada para si em como os informou?
Eles terão que justificar ao CITE o motivo da denúncia de contrato, não renovação ou despedimento e se tiver informado de uma das formas que lhe disse a empresa pode e deve contestar a decisão deles e duvido que o CITE lhes dê parecer favorável.

Acha que é necessário enviar carta registada com aviso de recepção?
Eu avisei a minha cordenadora que estava grávida quando estava de 8 semanas.
Ela disse me que não precisava de avisar os recursos humanos porque ela já o tinha feito.
Acha que devo acreditar ou devo mandar cartão com aviso de receção?
O meu contrato acaba em 15 de Janeiro.. Também estou numa situação parecida. Sem saber ainda se me renovam se não

Estou exatamente na mesma situação, ctt termina a 15 de janeiro...não acredito que seja renovado até porque a 2° renovação iria acontecer estando ainda em licença de Maternidade.
Contudo por uma questão de dias não terei direito a subsídio de desemprego.

Joana Pereira5 -
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Desde 21 Out 2019

Informar de boca é igual a nada em certas situações.
Eu tenho boa relação com a chefia, mas assim que ouvi "ah mas assim vais estar mais ou menos 6 meses ausente... Não dá" calei e enviei a carta, fiquei com uma cópia assinada para mim! Porque eles têm que justificar perante o CITE e eu tenho avaliações mensais no trabalho, que me são entregues onde estou sempre com ótimo desempenho pelo que não poderão alegar que não estou apta ao trabalho, e para ser extinção de posto vão ter que se esforçar bastante para dar a volta porque tenho categoria específica.
Mas a minha intenção é continuar a trabalhar com eles.

S, meu mundo azul. 2012

Tânia Rosário -
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Desde 02 Nov 2014

Nem todad as empresas que não renovam não voltam a chamar. Eu sou a prova disso. Descobri que estava grávida em dezembro de 2018 e o meu contrato terminava em janeiro, como fui de baixa em dezembro antes de terminar o contrato a empresa não conseguiu fazer me um novo contrato pois não era possível fazer um novo contrato a uma pessoa de baixa sem saber quando iria regressar, mas sempre me disseram que me voltavam a chamar. O meu filho nasceu em julho e em novembro, ainda não tinha terminado a licença ja me estavam a perguntar quando poderia voltar 😊 já terminei a licença e já regressei ao meu trabalho com um novo contrato😊

MariaSofia60 -
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Desde 18 Out 2018

Tânia Rosário escreveu:
Nem todad as empresas que não renovam não voltam a chamar. Eu sou a prova disso. Descobri que estava grávida em dezembro de 2018 e o meu contrato terminava em janeiro, como fui de baixa em dezembro antes de terminar o contrato a empresa não conseguiu fazer me um novo contrato pois não era possível fazer um novo contrato a uma pessoa de baixa sem saber quando iria regressar, mas sempre me disseram que me voltavam a chamar. O meu filho nasceu em julho e em novembro, ainda não tinha terminado a licença ja me estavam a perguntar quando poderia voltar 😊 já terminei a licença e já regressei ao meu trabalho com um novo contrato😊

É possível renovar contrato e até efetivar caso esteja de baixa ou licença de Maternidade. A lei permite! É apenas uma decisão da empresa a manutenção do vínculo laboral ou não.
Essa situação ocorre por unica e exclusiva conveniência da empresa...é uma prática muito comum por cá. Despedir e passado uns meses vão contratar novamente a mesma pessoa...

Lucicris -
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Desde 12 Jul 2016

MariaSofia60 escreveu:

Tânia Rosário escreveu:Nem todad as empresas que não renovam não voltam a chamar. Eu sou a prova disso. Descobri que estava grávida em dezembro de 2018 e o meu contrato terminava em janeiro, como fui de baixa em dezembro antes de terminar o contrato a empresa não conseguiu fazer me um novo contrato pois não era possível fazer um novo contrato a uma pessoa de baixa sem saber quando iria regressar, mas sempre me disseram que me voltavam a chamar. O meu filho nasceu em julho e em novembro, ainda não tinha terminado a licença ja me estavam a perguntar quando poderia voltar 😊 já terminei a licença e já regressei ao meu trabalho com um novo contrato😊

É possível renovar contrato e até efetivar caso esteja de baixa ou licença de Maternidade. A lei permite! É apenas uma decisão da empresa a manutenção do vínculo laboral ou não.
Essa situação ocorre por unica e exclusiva conveniência da empresa...é uma prática muito comum por cá. Despedir e passado uns meses vão contratar novamente a mesma pessoa...

É possível sim renovar contrato ou efectivar durante baixa ou licença, eu sou a prova disso. Passei por 2 renovações de contrato e efectividade durante a baixa de risco e licença, as empresas é que gostam de arranjar desculpas.
Sei que o que aconteceu comigo é raro, mas nisso foram corretos. O pior veio no regresso, que já é outra questão
Convencido

DaniAlvesPereira -
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Desde 29 Ago 2019

Muito obrigada ppr toda a ajuda meninas eu nisto estou completamente fora do assunto, mas claro que a historia de depois me voltar a chamar tambem nao me passou... 😅 Na primeira gravidez nao me despediram mas fizeram pior que foram me encaminhando à saida até que algum tempo depois de regressar despedi-me. Neste caso se já me estao a alertar ser o melhor, acho que eu propria tambem até ja prefiro do que esperar pelo que pode vir depois. A minha questão e desculpem se é sao questoes muito estupidas é, se realmente assim fôr eu tenho direito ao desemprego e virei para o desemprego cerca de 2 meses antes da data prevista para o parto. Quando começar a licença de maternidade irei receber a 100% sobre que valor? O do desemprego certo? Porque o desemprego é sempre uma percentagem do nosso ordenado e logo aí vou ser prejudicada no valor mensal. E outra questao é os 100% pagos de licença a quem está a trabalhar é com ou sem os descontos? Por exemplo para quem ganha o ordenado minimo, como eu, recebe de licença o ordenado minimo ou o ordenado minimo sem o desconto para a segurança social?
Desculpem as perguntas se calhar óbvias 😊

Tânia Rosário -
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Desde 02 Nov 2014

Lucicris escreveu:

MariaSofia60 escreveu:
Tânia Rosário escreveu:Nem todad as empresas que não renovam não voltam a chamar. Eu sou a prova disso. Descobri que estava grávida em dezembro de 2018 e o meu contrato terminava em janeiro, como fui de baixa em dezembro antes de terminar o contrato a empresa não conseguiu fazer me um novo contrato pois não era possível fazer um novo contrato a uma pessoa de baixa sem saber quando iria regressar, mas sempre me disseram que me voltavam a chamar. O meu filho nasceu em julho e em novembro, ainda não tinha terminado a licença ja me estavam a perguntar quando poderia voltar 😊 já terminei a licença e já regressei ao meu trabalho com um novo contrato😊

É possível renovar contrato e até efetivar caso esteja de baixa ou licença de Maternidade. A lei permite! É apenas uma decisão da empresa a manutenção do vínculo laboral ou não.
Essa situação ocorre por unica e exclusiva conveniência da empresa...é uma prática muito comum por cá. Despedir e passado uns meses vão contratar novamente a mesma pessoa...

É possível sim renovar contrato ou efectivar durante baixa ou licença, eu sou a prova disso. Passei por 2 renovações de contrato e efectividade durante a baixa de risco e licença, as empresas é que gostam de arranjar desculpas.
Sei que o que aconteceu comigo é raro, mas nisso foram corretos. O pior veio no regresso, que já é outra questão

O que a empresa me disse foi que queriam renovar mas não podiam renovar pois não tinha data para voltar, porque por eles renovavam e que se eu tivesse metido baixa um dia a seguir ao término do contrato já ia de baixa com o novo contrato mas eu tinha gravidez de risco e não dava para aguentar um mês. O meu contrato era de substituição e teria de fazer um novo terá sido por isso que não deu para renovar? Mas pronto, o que eu queria dizer é que há empresas que voltam a chamar na mesma. Eu tive a gravidez toda de baixa de risco e recebia o valor do ordenado sem descontos, a licença a mesma coisa. Também ganho o ordenado mínimo.

Tania Santos5 -
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Desde 18 Ago 2018

Siminhas escreveu:
Olá Diana,
Isso é uma grande treta. Querem simplesmente livrar-se de ti. E se queres continuar a trabalhar e gostas do sitio onde estás, não será melhor para ti.
Encontro-me mais ou menos na mesma posição. O meu contracto acaba em fevereiro e, dada a minha gravidez, o meu chefe já deu a dica de que poderá eventualmente não ser renovado.
Ora bem, não é ilegal a não renovação do contracto com uma grávida mas a empresa tem que informar atenpadamente a CITE. Se não o fizer poderá ter alguns problemas mas nada de mais, no fundo, as empresas são sempre protegidas.
Vais ter que pensar bem no que queres fazer. Quando é suposto teres a criança e qual a data de término do teu contracto? Nessa altura já estarás a trabalhar há pelo menos um ano?
Se já estiveres há um ano e não te renovarem o contracto, terás direito ao subidio de desemprego que será interrompido quando tiveres a criança( nessa altura recebes licença de maternidade) e depois voltas ao subsidio de desemprego. Em suma, pode significar cerca de 1 ano e meio em casa a receber (subsidio + licença).
Agora, não acredito que te rescindam o contracto e te voltem a chamar. Não faz sentido.
Se gostas do sitio onde estás, diz que tens interesse em renovar o contracto e que apenas vais estar ausente durante a tua licença de maternidade. Nessa altura podem por uma pessoa a substituir-te temporáriamente.
Boa sorte!

Desculpem estar me a colar, eu comecei a receber o sub de desemprego mas a minha dúvida é: vou receber o mesmo que estou a ganhar do sub de desemprego quando entrar de licença?

DaniAlvesPereira -
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Desde 29 Ago 2019

Tania Santos5 escreveu:

Siminhas escreveu:Olá Diana,
Isso é uma grande treta. Querem simplesmente livrar-se de ti. E se queres continuar a trabalhar e gostas do sitio onde estás, não será melhor para ti.
Encontro-me mais ou menos na mesma posição. O meu contracto acaba em fevereiro e, dada a minha gravidez, o meu chefe já deu a dica de que poderá eventualmente não ser renovado.
Ora bem, não é ilegal a não renovação do contracto com uma grávida mas a empresa tem que informar atenpadamente a CITE. Se não o fizer poderá ter alguns problemas mas nada de mais, no fundo, as empresas são sempre protegidas.
Vais ter que pensar bem no que queres fazer. Quando é suposto teres a criança e qual a data de término do teu contracto? Nessa altura já estarás a trabalhar há pelo menos um ano?
Se já estiveres há um ano e não te renovarem o contracto, terás direito ao subidio de desemprego que será interrompido quando tiveres a criança( nessa altura recebes licença de maternidade) e depois voltas ao subsidio de desemprego. Em suma, pode significar cerca de 1 ano e meio em casa a receber (subsidio + licença).
Agora, não acredito que te rescindam o contracto e te voltem a chamar. Não faz sentido.
Se gostas do sitio onde estás, diz que tens interesse em renovar o contracto e que apenas vais estar ausente durante a tua licença de maternidade. Nessa altura podem por uma pessoa a substituir-te temporáriamente.
Boa sorte!

Desculpem estar me a colar, eu comecei a receber o sub de desemprego mas a minha dúvida é: vou receber o mesmo que estou a ganhar do sub de desemprego quando entrar de licença?

Bom dia, pois tambem é essa a minha grande dúvida..
Vamos aguardar que alguma mamã saiba responder 😊

Joana Carvalho ... -
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Desde 06 Dez 2018

Olá mamas saiu uma nova lei em que a nossa " patroa " não nós pode despedir estando grávidas eu + uma colega de trabalho engravidamos ao mesmo tempo e avisamos a ela que nós estávamos grávidas e despediu nos por nós as duas estarmos nesta situação. Eu aconselho irem ao tribunal de trabalho foi o que o act me aconselhou me a mim ou eles nos pagam uma demenisacao ou voltam a contratar!

Joana Carvalho ... -
Offline
Desde 06 Dez 2018

DaniAlvesPereira escreveu:

Tania Santos5 escreveu:
Siminhas escreveu:Olá Diana,
Isso é uma grande treta. Querem simplesmente livrar-se de ti. E se queres continuar a trabalhar e gostas do sitio onde estás, não será melhor para ti.
Encontro-me mais ou menos na mesma posição. O meu contracto acaba em fevereiro e, dada a minha gravidez, o meu chefe já deu a dica de que poderá eventualmente não ser renovado.
Ora bem, não é ilegal a não renovação do contracto com uma grávida mas a empresa tem que informar atenpadamente a CITE. Se não o fizer poderá ter alguns problemas mas nada de mais, no fundo, as empresas são sempre protegidas.
Vais ter que pensar bem no que queres fazer. Quando é suposto teres a criança e qual a data de término do teu contracto? Nessa altura já estarás a trabalhar há pelo menos um ano?
Se já estiveres há um ano e não te renovarem o contracto, terás direito ao subidio de desemprego que será interrompido quando tiveres a criança( nessa altura recebes licença de maternidade) e depois voltas ao subsidio de desemprego. Em suma, pode significar cerca de 1 ano e meio em casa a receber (subsidio + licença).
Agora, não acredito que te rescindam o contracto e te voltem a chamar. Não faz sentido.
Se gostas do sitio onde estás, diz que tens interesse em renovar o contracto e que apenas vais estar ausente durante a tua licença de maternidade. Nessa altura podem por uma pessoa a substituir-te temporáriamente.
Boa sorte!

Desculpem estar me a colar, eu comecei a receber o sub de desemprego mas a minha dúvida é: vou receber o mesmo que estou a ganhar do sub de desemprego quando entrar de licença?

Bom dia, pois tambem é essa a minha grande dúvida..
Vamos aguardar que alguma mamã saiba responder 😊


Só temos direito ao subsídio de desemprego quando acabar a nossa licença

Joana Pereira5 -
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Desde 21 Out 2019

Joana Carvalho Alvadia escreveu:
Olá mamas saiu uma nova lei em que a nossa " patroa " não nós pode despedir estando grávidas eu + uma colega de trabalho engravidamos ao mesmo tempo e avisamos a ela que nós estávamos grávidas e despediu nos por nós as duas estarmos nesta situação. Eu aconselho irem ao tribunal de trabalho foi o que o act me aconselhou me a mim ou eles nos pagam uma demenisacao ou voltam a contratar!

A lei alterou-se, num caso de despedimento, não renovação ou denúncia de contrato (ainda em período experimental) a empresa tem agora a obrigatoriedade de justificar ao CITE no prazo de 5 dias o motivo da decisão.
Se tem provas em como no dia 1 avisou de forma escrita a empresa de que estava grávida e no dia 2 eles tomaram a decisão de não renovar, despedir ou denunciar contrato, tem que reclamar na ACT e no CITE anexar provas em como avisou a empresa da sua situação.
Por isso é que é importante salvaguardar o nosso lado com carta registada e aviso de receção, um email ou uma SMS.

S, meu mundo azul. 2012

Joana Carvalho ... -
Offline
Desde 06 Dez 2018

Joana Pereira5 escreveu:

Joana Carvalho Alvadia escreveu:Olá mamas saiu uma nova lei em que a nossa " patroa " não nós pode despedir estando grávidas eu + uma colega de trabalho engravidamos ao mesmo tempo e avisamos a ela que nós estávamos grávidas e despediu nos por nós as duas estarmos nesta situação. Eu aconselho irem ao tribunal de trabalho foi o que o act me aconselhou me a mim ou eles nos pagam uma demenisacao ou voltam a contratar!

A lei alterou-se, num caso de despedimento, não renovação ou denúncia de contrato (ainda em período experimental) a empresa tem agora a obrigatoriedade de justificar ao CITE no prazo de 5 dias o motivo da decisão.
Se tem provas em como no dia 1 avisou de forma escrita a empresa de que estava grávida e no dia 2 eles tomaram a decisão de não renovar, despedir ou denunciar contrato, tem que reclamar na ACT e no CITE anexar provas em como avisou a empresa da sua situação.
Por isso é que é importante salvaguardar o nosso lado com carta registada e aviso de receção, um email ou uma SMS.

No meu caso a minha patroa despediu me antes do tempo e já tinha passado o tempo experimental a minha ex patroa quando soube que eu estava grávida despediu me e esta semana falou com uma cliente que era minha minha e referiu a minha cliente que só me tinha despedido por eu ter engravidado e não comunicou ao cite que eu vim embora

Joana Pereira5 -
Offline
Desde 21 Out 2019

Avisou a sua patroa com carta registada e aviso de receção?
Ou tem uma declaração assinada com a data em que informou a patroa de que estava grávida?
Se informou de boca... É igual a nada, infelizmente.
E se passados 5 dias de a informar do despedimento, a sua patroa não comunicou ao CITE o motivo do despedimento, cabia-lhe a si o direito e dever de reclamar junto da entidade para que eles averiguassem o motivo com a empresa e decidir se dariam ou não o parecer favorável.

S, meu mundo azul. 2012

Joana Carvalho ... -
Offline
Desde 06 Dez 2018

Joana Pereira5 escreveu:
Avisou a sua patroa com carta registada e aviso de receção?
Ou tem uma declaração assinada com a data em que informou a patroa de que estava grávida?
Se informou de boca... É igual a nada, infelizmente.
E se passados 5 dias de a informar do despedimento, a sua patroa não comunicou ao CITE o motivo do despedimento, cabia-lhe a si o direito e dever de reclamar junto da entidade para que eles averiguassem o motivo com a empresa e decidir se dariam ou não o parecer favorável.

Neste caso ela não avisou o cite e eu mandei Pudo e tenho registos como havisei a patroa. Ela ainda Gava se e diz as clientes que me despediu me por estar grávida senão não me despedia

Teresa.A -
Offline
Desde 28 Nov 2019

Joana Carvalho Alvadia escreveu:

Joana Pereira5 escreveu:Avisou a sua patroa com carta registada e aviso de receção?
Ou tem uma declaração assinada com a data em que informou a patroa de que estava grávida?
Se informou de boca... É igual a nada, infelizmente.
E se passados 5 dias de a informar do despedimento, a sua patroa não comunicou ao CITE o motivo do despedimento, cabia-lhe a si o direito e dever de reclamar junto da entidade para que eles averiguassem o motivo com a empresa e decidir se dariam ou não o parecer favorável.

Neste caso ela não avisou o cite e eu mandei Pudo e tenho registos como havisei a patroa. Ela ainda Gava se e diz as clientes que me despediu me por estar grávida senão não me despedia


Então deve apresentar queixa da sua ex patroa.
O que ela fez é ilegal e temos de fazer valer os nossos direitos!