Bom dia mamãs. A partir dos 12 meses dos nossos filhos, as mães que ainda amamentam os bebés continuam a ter direito à redução de horário de trabalho para o efeito. Alguém me sabe confirmar até que idade da criança temos direito a essa redução? E apenas o médico do centro de saúde pode passar a declaração ou o pediatra também pode?
A lei não põe limite, no entanto a entidade patronal pode alegar indisponível/incompatibilidade com a profissão a atribuição dessas horas diárias. A partir dos 24meses(acho que está atual) "perdemos" o apoio da OMS pelo que com um patrão implicativo poderá ser difícil ter redução diária.
Qualquer médico que assista o bebé pode passar.
A redução é enquanto o bebé mamar.
O pediatra também pode passar a declaração
Obrigada Maggie. No centro de saúde têm passado a declaração mas tenho uma amiga que a médica de família se negou a passar a declaração daí a minha dúvida se a do pediatra seria igualmente válida.
A lei não põe limite, no entanto a entidade patronal pode alegar indisponível/incompatibilidade com a profissão a atribuição dessas horas diárias. A partir dos 24meses(acho que está atual) "perdemos" o apoio da OMS pelo que com um patrão implicativo poderá ser difícil ter redução diária.
Qualquer médico que assista o bebé pode passar.
Obrigada MissaL. Ou seja, mesmo que a partir dos 24 meses eu continue a amamentar e a ter a declaração passada pelo médico se a entidade patronal não permitir perco o direito à redução de horário para o efeito é isso?
Sim. Se alegarem que não têm forma de continuarem a dar essas horas, que é "incompatível" com a função. Acho que não basta dizerem que não, mas se justificarem já não são obrigados a dar essas horas.
Há funções e profissões que é complicado organizar uma redução. Estou a lembrar-me de lojas com 1 funcionária das 10:00-18:00h, não podem abrir mais tarde nem fechar mais cedo se estiverem num núcleo empresarial e também é difícil que alguém queria ir trabalhar 1 ou 2hs por dia, também seria ilegal contratar alguém por menos de 1 parte-time. As professoras do pré escolar e do 1º ciclo também não é fácil.
MisaL escreveu:A lei não põe limite, no entanto a entidade patronal pode alegar indisponível/incompatibilidade com a profissão a atribuição dessas horas diárias. A partir dos 24meses(acho que está atual) "perdemos" o apoio da OMS pelo que com um patrão implicativo poderá ser difícil ter redução diária.
Qualquer médico que assista o bebé pode passar.Obrigada MissaL. Ou seja, mesmo que a partir dos 24 meses eu continue a amamentar e a ter a declaração passada pelo médico se a entidade patronal não permitir perco o direito à redução de horário para o efeito é isso?