Covid- pagamento | De Mãe para Mãe

Covid- pagamento

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Deia 16 -
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Desde 12 Out 2017

Ola a todas, por ai alguém com covid muito recentemente? Estou positiva desde 3af, agora e tudo automático nao falei com ninguém fiz teste na farmácia onde inserem tudo no sistema e fiquei sem necessidade de fazer PCR agora os de farmácia valem o mesmo pelo q percebi. A minha questao e q so recebi a declaração de isolamento provisório que é uma norma é igual para todos, ou seja a minha que estou positiva e do meu marido que esta isolamento profilatico e a mesma. Ninguém me ligou, passam baixa na mesma ou não? Estou perdida estou farta de ler na net e sinceramente parece me que agora nem sempre passam a baixa, como me vão pagar? E o isolamento profilatico pagam a quanto? E que mudou tudo agora

rosafrmar -
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Desde 19 Jul 2012

Agora não há baixas de covid
Tem que enviar a sua declaração de isolamento para a sua entidade patronal e eles é que têm que tratar na empresa
Penso que o pagamento ainda é 100% da remuneração líquida

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Deia 16 -
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Desde 12 Out 2017

rosafrmar escreveu:
Agora não há baixas de covid
Tem que enviar a sua declaração de isolamento para a sua entidade patronal e eles é que têm que tratar na empresa
Penso que o pagamento ainda é 100% da remuneração líquida

Eu envei logo para o trabalho, mss tratam como? E a segurança social que paga na mesma certo?

rosafrmar -
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Desde 19 Jul 2012

Deia 16 escreveu:

rosafrmar escreveu:Agora não há baixas de covid
Tem que enviar a sua declaração de isolamento para a sua entidade patronal e eles é que têm que tratar na empresa
Penso que o pagamento ainda é 100% da remuneração líquida

Eu envei logo para o trabalho, mss tratam como? E a segurança social que paga na mesma certo?

Os Rh da empresa inserem na segurança social direta da empresa o registo de trabalhador em isolamento por covid, com esse código que envia na declaração e depois a segurança social paga-lhe diretamente.
A empresa serve como intermediária da informação.
Caso o seu trabalho fosse compatível com teletrabalho, é estivesse a trabalhar em casa, a empresa não iria inserir nada e pagaria na totalidade o salário

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SweetBlonde -
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Desde 02 Ago 2012

Se ficar doente com COVID-19 como justifico a ausência perante o meu trabalho?
Ao contrário do que acontece com o isolamento, o trabalhador pode ficar com baixa médica e justifica a sua ausência ao trabalho através do Certificado de Incapacidade Temporária.

Blonde

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Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

rosafrmar -
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Desde 19 Jul 2012

SweetBlonde escreveu:
Se ficar doente com COVID-19 como justifico a ausência perante o meu trabalho?
Ao contrário do que acontece com o isolamento, o trabalhador pode ficar com baixa médica e justifica a sua ausência ao trabalho através do Certificado de Incapacidade Temporária.

Neste momento o certificado de isolamento é passado a doentes covid, é esse certificado que justifica perante a entidade patronal a ausência do trabalhador.

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Deia 16 -
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Desde 12 Out 2017

Obrigada rosa
Confirmei na SS e realmente ja n ha baixas por covid, ha mas para quem tem doença grave.
Todos os outros e unicamente a declaração de isolamento provisório. Agora a entidade empregadora trata do resto

rosafrmar -
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Desde 19 Jul 2012

É isso mesmo
Rápidas melhoras

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