Contrato de trabalho termina quando bebé nasce | De Mãe para Mãe

Contrato de trabalho termina quando bebé nasce

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Anfilipamosi -
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Desde 30 Jun 2014

Olá a todas.
Estou grávida de 21 semanas de uma menina. Tenho uma dúvida em como proceder perante a minha situação laboral.
O meu contrato de trabalho é um contrato a termo certo que termina em Novembro e a minha bebé está prevista nascer também em Novembro.

Vou ter que entrar de baixa porque o meu trabalho exige muitas horas de pé e eu ando muito aflita das minhas costas chegando a não me conseguir mexer com as dores.

A minha dúvida é, ou melhor são estas...
Terei que pôr baixa até acabar o contrato?
Supostamente antes de terminar o contrato teria direito às férias e alguns dias feriados que trabalhei por isso a baixa será só até à data não contando as férias?
Perco os subsidios de férias e natal estando de baixa?
Mesmo estando de baixa o contrato continua em vigor não me podem despedir, certo?

Se alguma menina teve ou tem um caso parecido por favor ajudem-me! Estou cheia de dúvidas e receios e nesta fase não está a ser fácil lidar com tudo isto.

Magnum -
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Desde 24 Maio 2012

Estava na mesma situação. O contrato renovou durante a baixa de risco, mas o contrato seguinte NÃO renovou durante a licença de maternidade. Recebi os subsídios relativos ao tempo que duraram os contratos. E sim, o contrato pode terminar, porque não renovação de contrato é diferente de despedimento.

Sobre Magnum

Magnum
Aborto em 11/2012; princesa 22/12/2013 com 36 semanas, RCIU, 2.210kg e 43cm -> mulher da minha vida!!!
Fabianne e Samurai <3 família virtual
Lojinha (testes de gravidez/ovulaçao, sacos para LM) http://demaeparamae.pt/vendo/loja/magnum

SweetBlonde -
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Desde 02 Ago 2012

estando de baixa ou não ou estando de licença de maternidade.

Se ficares de baixa agora e não te renovarem o contrato tens direito às férias e subsídio de natal correspondentes aos dias que trabalhaste. Os dias feriados que trabalhaste também terão que te ser pagos.

Blonde

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Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

katy86 -
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Desde 28 Maio 2014

ola.
Tens que por baixa ate ao dia da DPP.
Enquanto estiveres de baixa as ferias n contam podendo ser gozadas depois,n perdes subsidios,mas so recebes pelos meses q trabalhas-te.No meu trabalho informaram que para o ano podem fazer uns papeis(n sei muito bem o que) para a seg.social me pagar os restantes meses do subsidio.Estanto de baixa n te podem despedir.e quando acabar a baixa ainda tens a licença de maternidade.espero ter ajudado em alguma coisa.

bjinhos

SweetBlonde -
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Desde 02 Ago 2012

O facto de estar de baixa não implica que não se possa cessar o contrato de trabalho senão não faltaria quem tivesse baixas sucessivas até ficar permanente.

Blonde

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Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

Anfilipamosi -
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Desde 30 Jun 2014

Eu concordo contigo daí as minhas dúvidas. Porque eu estive de baixa, voltei a ir trabalhar mas hoje de manhã tive que ir para o hospital porque piorei. Como fui medicada estava a pensar ir trabalhar amanhã e depois conforme o meu estado logo resolvia se voltava a pôr baixa.
Avisei logo de manhã que não ia porque estava mal e ia para o hospital.
Qual não é o meu espanto quando vinha a chegar a casa já me estavam a ligar para saber como era porque o meu chefe queria marcar-me falta...injustificada!
Fiquei logo a pensar que é para ver se me despede com justa causa...
O meu colega que me ligou aconselhou-me então a pedir a baixa já a partir de hoje.
Fiquei super revoltada porque uma pessoa faz um esforço por ir trabalhar e não prejudicar a entidade patronal e a paga é esta!!!

SweetBlonde -
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Desde 02 Ago 2012

Desde quando estás a contrato?

Blonde

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Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

SweetBlonde -
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Desde 02 Ago 2012

[quote=Anfilipamosi]Eu concordo contigo daí as minhas dúvidas. Porque eu estive de baixa, voltei a ir trabalhar mas hoje de manhã tive que ir para o hospital porque piorei. Como fui medicada estava a pensar ir trabalhar amanhã e depois conforme o meu estado logo resolvia se voltava a pôr baixa.
Avisei logo de manhã que não ia porque estava mal e ia para o hospital.
Qual não é o meu espanto quando vinha a chegar a casa já me estavam a ligar para saber como era porque o meu chefe queria marcar-me falta...injustificada!
Fiquei logo a pensar que é para ver se me despede com justa causa...
O meu colega que me ligou aconselhou-me então a pedir a baixa já a partir de hoje.
Fiquei super revoltada porque uma pessoa faz um esforço por ir trabalhar e não prejudicar a entidade patronal e a paga é esta!!![/quote]

O melhor para evitares isso é pedires para te darem a baixa logo a seguir à que acabaste.

Blonde

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Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

Anfilipamosi -
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Desde 30 Jun 2014

Começei a trabalhar a 7 de Abril e o contrato é a termo até Novembro. Depois eu sei que não renovam até porque eles encerram em Dezembro. daí fazerem este tipo de contratos com os trabalhadores.

Agora eu não os quero prejudicar mas também não quero sair lesada no meio disto tudo e para tal preciso estar bem informada :)

SweetBlonde -
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Desde 02 Ago 2012

estavas empregada antes? Estou a perguntar para ver se tens direito a subsidio de desemprego.

Blonde

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Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

Anfilipamosi -
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Desde 30 Jun 2014

Estava empregada. De um trabalho para o outro houve uma pausa de 3 semanas foi o tempo de arranjar

SweetBlonde -
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Desde 02 Ago 2012

se à data do desemprego (7 de Novembro) tiveres 360 dias de descontos nos últimos 24 meses (este é o prazo de garantia) http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego. Caso não tenhas estes dias tens direito ao subsídio de desemprego social cujo valor é menor.

Não te preocupes. Mete baixa, se puder ser de risco melhor pois é paga a 100%, quando não te renovarem, pedes o subsídio de desemprego que suspende enquanto estiveres de licença de maternidade e retoma quando terminares. Quando acabares o subsídio, procuras outra coisa.

Ah e manda o teu patrão á fava :)

Blonde

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Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

Anfilipamosi -
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Desde 30 Jun 2014

[quote=SweetBlonde]se à data do desemprego (7 de Novembro) tiveres 360 dias de descontos nos últimos 24 meses (este é o prazo de garantia) http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego. Caso não tenhas estes dias tens direito ao subsídio de desemprego social cujo valor é menor.

Não te preocupes. Mete baixa, se puder ser de risco melhor pois é paga a 100%, quando não te renovarem, pedes o subsídio de desemprego que suspende enquanto estiveres de licença de maternidade e retoma quando terminares. Quando acabares o subsídio, procuras outra coisa.

Ah e manda o teu patrão á fava :)[/quote]

Obrigada pela ajuda :) Mas agora deixaste-me baralhada?! eu pensava que não tinha direito a licença de maternidade. Para isso não é preciso estarmos empregadas?
Ora se o meu contrato termina em Novembro e a bebé está prevista nascer a 25 Novembro eu ai ponho os papeis para o desemprego quando acabar o contrato, certo?

SweetBlonde -
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Desde 02 Ago 2012

Isto é o que diz o site da segurança social:

"O que é

Subsídio atribuído ao pai e ou à mãe, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, durante o período de licença por nascimento de filho.

Este subsídio compreende as modalidades a seguir indicadas e cujas especificidades constam do separador “Qual a duração e o valor a receber”:
subsídio parental inicial
subsídio parental inicial exclusivo da mãe
subsídio parental inicial exclusivo do pai
subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro
Quais as condições para ter direito
Ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho.
Para a contagem dos 6 meses, consideram-se os períodos de registo de remunerações noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que não se sobreponham, que abranjam esta modalidade de proteção, incluindo o da função pública
Gozar as respetivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas nos termos do Código do Trabalho ou de períodos equivalentes
Ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por nascimento do filho, se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.
Nota: A cessação ou suspensão do contrato de trabalho não prejudica o direito à atribuição do subsídio desde que se encontrem satisfeitas as condições acima indicadas.

Acumulação com outros benefícios

O subsídio é acumulável com:
Indemnizações e pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho
Pensão de velhice, pensão de invalidez relativa e pensão de sobrevivência do sistema previdêncial ou de outros regimes obrigatórios, desde que o beneficiário esteja a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social
Prestações de pré-reforma, desde que os beneficiários exerçam atividade enquadrada num dos regimes do sistema previdencial
Rendimento social de inserção
Complemento solidário para idosos
O subsídio não é acumulável com:
Rendimentos de trabalho
Subsídio de desemprego (1)
Subsídio de doença
Prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, exceto rendimento social de inserção e complemento solidário para idosos.
(1) Se estiver a receber prestações de desemprego, estas ficam suspensas enquanto estiver a receber o subsídio parental, devendo comunicar ao centro de emprego, no prazo de 5 dias úteis, o início e o fim do período de concessão do subsídio parental, de modo a ficar dispensado do cumprimento dos deveres para com o centro de emprego (ex: apresentação quinzenal)."

Metes os papeis para o desemprego e quando a tua menina nascer, pedes a licença.

Blonde

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Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

Anfilipamosi -
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Desde 30 Jun 2014

Obrigada pela ajuda :)

D_Luz -
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Desde 01 Jul 2011

mamã, vai ao ACT ( Autoridade para as Condições do Trabalho) .
Só lá te podem ajudar co mas informaçõesm ais correctas. as leis estão sempre a mudar no que toca a trabalho. lveas copia do contracto e explicam te tudo. já recorri e nao poderia ter ficado mais esclarecida.