caso de covid na sala | De Mãe para Mãe

caso de covid na sala

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84 mensagens
Niss -
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Desde 02 Abr 2020

Pessoal desculpem a minha ignorância mas estou a ver isto a ficar tão mauzinho que começo a pensar no que pode vir a acontecer...
- se houver um caso positivo numa sala quanto tempo demora até todos os meninos serem estados?...
- como não devem ser todos testados no mesmo dia, continuamos a levar o irmão à escola ou o irmão tem direito a aulas online a partir do dia em que a turma da irmã fecha?...
Um dos progenitores deve ter de ficar em casa com o menor que teve contacto com a pessoa infetada, mas e os irmãos continuam com a vida normal?????acho isso uma estupidez!...
Bjs

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

Está a acontecer me neste momento..ela está em casa em isolamento profilático e eu fico com ela.
Aconteceu numa sexta, foram todos testados no fim de semana e segunda. Mas quer o teste desse negativo ou positivo, tivemos logo indicação de ficar 14 dias em casa. Ou seja a criança não pode sair de casa. Mas só ela é que está em isolamento profilático. O irmão já é grande pelo que não tenho o problema do que fazer a outro pequeno.

guialmi -
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Desde 13 Jul 2013

A partir da idade em que já usam máscara, não é certo que façam teste a todos da sala, só os contactos mais próximos.
Marina, que corra tudo bem!

Niss -
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Desde 02 Abr 2020

Olá Marina...obg pela partilha.
No teu caso foi a tua pequena que testou positivo ou apenas esteve em contacto c a pessoa infetada?...e se o teste deu negativo temos q ficar na mesma em isolamento?...

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

Foi na sala contígua à dela , o contacto nao foi direto . Sim, temos mesmo de ficar 14 dias em casa, isso ficou logo definido no início antes de sequer fazerem teste. Parece um pouco " extremo" mas a autoridade da saúde mandou assim e nós estamos todos a cumprir.

Niss -
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Desde 02 Abr 2020

ok...essa parte já fico a saber...agora não faço o ideia o que fazer em relação ao irmão pq além dele ser pequenito (1º ano do básico) estou sozinha a tomar conta dos 2 pq o pai está no estrangeiro...se eu não posso sair de casa então não posso levar o mano à escola...q confusão!!!

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

Foi na sala contígua à dela , o contacto nao foi direto . Sim, temos mesmo de ficar 14 dias em casa, isso ficou logo definido no início antes de sequer fazerem teste. Parece um pouco " extremo" mas a autoridade da saúde mandou assim e nós estamos todos a cumprir.

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

Então tem de ficar convosco...a mim também me custa não poder ir buscar o mais velho ao fim do dia porque a mochila é taooo pesada

Niss -
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Desde 02 Abr 2020

hum...e será q nessa situação terá direito a aulas online?...

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

Cada agrupamento tem o seu plano de contingência. Aulas online não estou a ver como porque a professora está ocupada com a turma, não há transporte escolar aí? Podia pedir ajuda à junta, eles já estão habituados a ajudar casos de pessoas em isolamento.

ALES88 -
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Desde 14 Nov 2016

Depende do delegado de saúde local. A prima da minha filha teve dois casos na sala de aulas. Foram todos os meninos para casa durante 2 semanas e apenas se tivessem sintomas eram testados. No final das duas semanas eram testados todos para garantir que não tinham nada antes de regressarem de novo à escola. No entanto a irmã mais velha que frequentava a mesma escola continuava a ir, sem nunca ser testada, ou seja, se por acaso a mais pequena tivesse Covid, como não tinha sido testada podia pegar à mais velha que continuava a ir à escola. Portanto depende muito da decisão do delegado de saúde, mas no geral penso que ficam
2 semanas em casa e no final são testados, sendo que o agregado familiar que vive com os miúdos só é testado se existirem sintomas.

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

O isolamento não é deve ser encarado como uma chatice que nos veio estragar as demora nossa vida.. é o mínimo que podemos fazer para prevenir contágio e cadeias de transmissão. Na panorama do país e sobrevivência do SNS, o que são as semanas a faltar à escola. Se tivesse varicela ia ter ensino online?

É a minha opinião.

CatiaS_S -
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Desde 30 Set 2016

Sim, mas e os pais, têm dispensa do trabalho né? Porque acabam por ter de ficar também em isolamento... (Vá, um dos pais) 🤔

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

CatiaS_S escreveu:
Sim, mas e os pais, têm dispensa do trabalho né? Porque acabam por ter de ficar também em isolamento... (Vá, um dos pais) 🤔

Nem há outra hipótese..tem sempre de ficar um dos pais em casa ( neste caso é pré escolar)

Ansha -
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Desde 13 Abr 2016

Sim, só um dos pais pode ficar em casa com o filho. O irmão pode ir normalmente à escola.
Soube ag de um caso no ano do meu filho, em q um familiar directo da criança testou positivo e só essa criança irá ficar me casa, os outros só testam se tiverem sintomas

JLB -
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Desde 21 Fev 2020

Faz me confusao uma criança ficar em isolamento mas os irmaos e um dos progenitores nao precisa ficar. Entao nao estao todos a viver na mesma casa? Quando acusar o positivo ja os irmaos e pai andaram a distribuir o vírus. Nao percebo a lógica destes isolamentos feitos desta maneira. Ou o delegado de saude acha que se vai manter uma crianca sozinha num quarto 14 dias?

Ansha -
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Desde 13 Abr 2016

JLB escreveu:
Faz me confusao uma criança ficar em isolamento mas os irmaos e um dos progenitores nao precisa ficar. Entao nao estao todos a viver na mesma casa? Quando acusar o positivo ja os irmaos e pai andaram a distribuir o vírus. Nao percebo a lógica destes isolamentos feitos desta maneira. Ou o delegado de saude acha que se vai manter uma crianca sozinha num quarto 14 dias?

Tb acho... mas pronto, é o que temos

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Todo um mundo que depende do delegado de saúde, normalmente não testam os outros.
Eu vejo alguma lógica em ficar só a pessoa que teve contacto ou a criança com um dos pais, porque de outra forma era o caos. Quando decidem que alguém deve ficar em isolamento não é suposto que a pessoa esteja positiva, mas como teve contacto, pode acontecer. Por segurança aquela pessoa fica em casa a aguardar possíveis sintomas, não fica isolada dentro de casa, fica isolada dos de fora. A única forma que vejo ser problemática é nos assintomáticos, mas isso podemos estar muitos. A pessoa em isolamento está alerta assim que tiver um sintoma comunica, mesmo que esteja positivo pode ter infetado os de casa, mas estes ainda não tiveram tempo de infetar outros, ainda estão na fase inicial de incubação.

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

JLB escreveu:
Faz me confusao uma criança ficar em isolamento mas os irmaos e um dos progenitores nao precisa ficar. Entao nao estao todos a viver na mesma casa? Quando acusar o positivo ja os irmaos e pai andaram a distribuir o vírus. Nao percebo a lógica destes isolamentos feitos desta maneira. Ou o delegado de saude acha que se vai manter uma crianca sozinha num quarto 14 dias?

No nosso caso , não houve contacto directo com a criança infectada portanto o risco de contágio é baixo.

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

Mas também não sei se tem lógica fechar uma família inteira em casa só por causa de uma suspeita... senão daqui a uma semana já não há ninguém em lado nenhum.. é complicado isto tudo e temos mesmo todos de seguir o distanciamento social...se a minha filha tivesse estado com os avós, ia ser uma complicação e preocupação extra, e mais trabalho para os profissionais da saúde que já estão esgotados.

carlaper -
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Desde 11 Out 2011

Marina4 escreveu:
Mas também não sei se tem lógica fechar uma família inteira em casa só por causa de uma suspeita... senão daqui a uma semana já não há ninguém em lado nenhum.. é complicado isto tudo e temos mesmo todos de seguir o distanciamento social...se a minha filha tivesse estado com os avós, ia ser uma complicação e preocupação extra, e mais trabalho para os profissionais da saúde que já estão esgotados.

E há muitos casos em que, apesar de viverem todos na mesma casa, nem todos testam positivo. Neste casos, é mesmo manter o distanciamento social, a menos que se possa estar em tele trabalho.

SweetBlonde -
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Desde 02 Ago 2012

Onde trabalho, a regra que usaram até agora foi: se esteve em contacto com um positivo (contacto directo sem máscara), essa pessoa fica isolada em casa. Só faz teste se tiver sintomas, se não tiver ao fim de 10 dias pode ir trabalhar ou para a escola. Supostamente ao ficar em casa, deve ficar isolada num quarto com acesso a WC, o que na realidade na maior parte dos lares portugueses é quase impossível.

Tivemos alunos isolados em que os irmãos vinham à escola na mesma (instruções do Delegado de saúde da área). Se isolarmos uma família inteira por uma possível suspeita como já disseram acima, o país fecha.

Todos conhecemos alguém que esteve em contacto com algum positivo (directa ou indirectamente) e vai ser rotina de agora em diante.

Blonde

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Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

AndreiaSPA -
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Desde 28 Maio 2012

Olá mamãs,
Digam uma coisa, então e o pai/mãe que fica com o menor, em casa, como é que é pago, é pela entidade patronal, ou segurança social, e de que forma?! Obrigada

2 IIU no HSM; A caminho da FIV-IVI(exatamente 5 anos depois, será agora?- SIM FOI AGORA!!!!!! )
Porque o que não nos destrói, torna-nos mais FORTES!

SweetBlonde -
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Desde 02 Ago 2012

AndreiaSPA escreveu:
Olá mamãs,
Digam uma coisa, então e o pai/mãe que fica com o menor, em casa, como é que é pago, é pela entidade patronal, ou segurança social, e de que forma?! Obrigada

Se for a DGS a estipular o isolamento da criança, o pagamento deverá ser feito a 100% ao abrigo da quarentena profiláctica. Sei que se eu tiver que ficar duas semanas em casa, a minha entidade patronal não me paga.

Blonde

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Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

SweetBlonde -
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Desde 02 Ago 2012

Subsídio por doença por Isolamento Profilático
Esta informação foi útil?
Atualizado em: 26-09-2020
A quem se aplica
Esta medida aplica-se aos Trabalhadores que exercem atividade por conta de Outrem, Trabalhadores Independentes e Trabalhadores do Serviço Doméstico.

A que tem direito
Tem direito ao subsídio por doença, de valor correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo de 65% da remuneração de referência ilíquida.

Nota: O valor da remuneração de referência líquida obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido da remuneração de referência, da taxa contributiva aplicável ao beneficiário e da taxa de retenção do imposto sobre rendimento das pessoas singulares (IRS).

Qual a duração do apoio
O subsídio tem a duração máxima de 14 dias.

Este apoio está equiparado a subsídio por doença com internamento hospitalar, pelo que não se aplica o período de espera, ou seja, será paga a prestação desde o 1º dia.

O que fazer
O trabalhador por conta de outrem

deve remeter à sua entidade empregadora a declaração de isolamento profilático emitida pelo delegado de saúde.
A entidade empregadora

Preencher o mod. GIT 71-DGSS com a identificação dos trabalhadores em isolamento.
Remeter o modelo e as declarações de certificação de isolamento, emitidas pelo delegado de saúde, referentes aos trabalhadores, através da Segurança Social Direta no menu Perfil, opção Documentos de Prova, com o assunto COVID19-Declaração de isolamento profilático para trabalhadores.
O trabalhador independente e do Serviço Doméstico

Preencher o mod. GIT 71-DGSS com a sua identificação.
Remeter o modelo e a sua declaração de certificação de isolamento profilático, emitida pelo delegado de saúde, através da Segurança Social Direta no menu Perfil, opção Documentos de Prova, com o assunto COVID19-Declaração de isolamento profilático para trabalhadores.
Atenção

Caso se verifique a ocorrência de doença, durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento profilático, tem direito ao subsídio por doença.

Neste caso, não é necessário qualquer procedimento, pois o CIT (certificado de incapacidade temporária) será comunicado, por via eletrónica, pelos serviços de Saúde à Segurança Social.

Blonde

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Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

A autoridade da saúde mandou me uma declaração que serve para justificar as faltas.
No site da SS há uma parte onde se pede o subsídio de assistência e anexamos essa declaração.

Niss -
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Desde 02 Abr 2020

Boa sweetblonde...é sp bom estar informada sobre o q fazer em relação à entidd patronal!...marina espero q estejam tds bem e q isto seja apenas umas "férias de inverno" para vocês Espertalhão

Niss -
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Desde 02 Abr 2020

Então se bem entendi, caso aconteça eu ter q ficar em isolamento c um deles o outro não poderá ir à escola pq simplesmente não tenho ng que os leve?...é q se pedir a alguém posso estar a colocar essa pessoa em risco uma vez q n é de casa...
Oh meu amigos!!!...e o estacionamento para os deixar é mm junto ao portão...aquilo parece serviço de táxi...é só a criança abrir a porta e já está...às tantas posso ir presa só p deixar o miúdo sair do carro???...

Joana vieira de... -
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Desde 05 Fev 2014

Ola. Aconteceu-me a mim dia 15 a tarde recebi um email do atl a dizer que uma criança queixou se a noite aos pais que lhe doia a respirar levaram o menino ao hospital fizeram o teste dia 14 e mal tiveram o resultado dia 15 informaram a instituição e a diretora mandou e-mail a todos os encarragados de educacao a dizer o que tava a acontecer e que ja tinham accionado a dgs. Na sexta-feira feira e na segunda o delegado de saude ja estava a ligar para nos para marcamos o teste. A diretora da instituição disse que so a parte do atl entrava em isolamento se tivessem irmãos nos diferentes polos que podiam continuar a frequentar. O delegado de saude mandou uma declaração de isolamento profilático para mim e para o menino.

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

Niss escreveu:
Então se bem entendi, caso aconteça eu ter q ficar em isolamento c um deles o outro não poderá ir à escola pq simplesmente não tenho ng que os leve?...é q se pedir a alguém posso estar a colocar essa pessoa em risco uma vez q n é de casa...
Oh meu amigos!!!...e o estacionamento para os deixar é mm junto ao portão...aquilo parece serviço de táxi...é só a criança abrir a porta e já está...às tantas posso ir presa só p deixar o miúdo sair do carro???...

Niss, não há nenhuma fórmula. Perante cada situação e grau de risco, a autoridade da saúde é que lhe diz o que fazer.

Niss -
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Desde 02 Abr 2020

hum...então se a delegada achar q não devo ir levar o outro à escola as faltas dele na escola são justificadas apesar de ser a irmã a estar realmente de quarentena?...é q acho que faltas de tantos dias é preciso um atestado senão havia problemas com a escola/ministério público...