Casa secundaria ? | De Mãe para Mãe

Casa secundaria ?

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Teresa384 -
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Desde 05 Mar 2020

Ola mamas.

Gostaria de ter um esclarecimento com mamas que percebam do assunto.
Os meus pais doaram-me uma casa. Nessa casa vive um primo meu que para o ajudar, deixo o estar nessa casa sem pagar renda.

A minha morada principal / fiscal é outra habitaçao (onde vivo).

Queria saber, pelo facto de ter ficado com esse bem, e de nao viver là quais sao as implicaçoes ? IRS, IMI... sera que vou sair projudicada com isso... paga mais ? E conciderado uma habitaçao secundaria ?
Basicamente nao sei muito bem onde estou metida.
Acham que devo mudar-me para essa casa? (Actuellemente estou em casa de familiares por razoes pessoais mas nao estava de momento interessada em mudar-me para essa casa dada pelos meus pais)

Obrigada

Anotski85 -
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Desde 09 Jun 2020

Se a casa está em seu nome, sim, todos os impostos ser-lhe-ão cobrados a si, como o IMI por exemplo. Também é considerado um bem patrimonial, mas a não ser que retire mais valias ou rendas da casa, não interfere com o seu imposto sobre o rendimento.

Anotski85 -
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Desde 09 Jun 2020

Anotski85 escreveu:
Se a casa está em seu nome, sim, todos os impostos ser-lhe-ão cobrados a si, como o IMI por exemplo. Também é considerado um bem patrimonial, mas a não ser que retire mais valias ou rendas da casa, não interfere com o seu imposto sobre o rendimento.

Isto é, tanto quanto sei não interfere, mas nunca tive uma segunda casa, por isso posso estar enganada.

soniamst -
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Desde 22 Dez 2016

Você mora onde quiser e essa é a sua morada fiscal. Uma casa gera despesas nomeadamente o IMI, electricidade, água, saneamento...
Sugiro que faça um contrato de arrendamento com o seu primo, ou então um contrato de comodato, assim ficará protegida no caso de cruzamento de informação entre os várias entidades e as finanças.
Se efectivamente o seu primo mora nessa casa de borla, faça um contrato de comodato com prazo, exija-lhe o pagamento pelo menos do IMI. Os contratos de serviços estão em nome de quem? É só com este tipo de situações que se deve preocupar.

Teresa.A -
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Desde 28 Nov 2019

Não implica com o IRS.
Tem de pagar IMI anualmente.
Não sei se já o fez, mas tem de declarar a doação do imóvel às finanças e paga um imposto pela transferência do imóvel, que é 0,8% do valor patrimonial, se não estou em erro. Julgo que o prazo para esta declaração são 3 meses desde a data da doação, mas não tenho a certeza. Em caso de dúvida ligue para a AT que esclarecem

Teresa.A -
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Desde 28 Nov 2019

soniamst escreveu:
Você mora onde quiser e essa é a sua morada fiscal. Uma casa gera despesas nomeadamente o IMI, electricidade, água, saneamento...
Sugiro que faça um contrato de arrendamento com o seu primo, ou então um contrato de comodato, assim ficará protegida no caso de cruzamento de informação entre os várias entidades e as finanças.
Se efectivamente o seu primo mora nessa casa de borla, faça um contrato de comodato com prazo, exija-lhe o pagamento pelo menos do IMI. Os contratos de serviços estão em nome de quem? É só com este tipo de situações que se deve preocupar.

Sim, um contrato de comodato também seria boa ideia.