cadeira auto 123 | De Mãe para Mãe

cadeira auto 123

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8 mensagens
telma cristina -
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Desde 22 Jun 2011

ola bom dia a tds e o seguinte a mh bebe tem 7 meses e esta semana vou lhe comprar a cadeira auto 123 pois ela ja nao cabe no ovo a mh duvida e ate k idade ela tem de ir virada para tras e era k posso usar essa cadeira no banco da frente mas virada para o banco

25-04-2012 o dia mais feliz da minha vida conheci a mh princesa linda
2690kg ;)19h:12m Piscar o olho 46cm
princesa mais linda da mae e do pai Piscar o olho

Gigi2010 -
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Desde 03 Ago 2010

Eu tb mudei a minha aos 7 meses..dependendo da cadeira, ela pode ir virada pra trás até aos 3 anos ou mais..

Gigi2010 -
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Desde 03 Ago 2010

Eu tb mudei a minha aos 7 meses..dependendo da cadeira, ela pode ir virada pra trás até aos 3 anos ou mais..

asiul_99 -
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Desde 06 Maio 2010

De lei é obrigada a ir virada para trás até 1 ano acho eu

Ballerina -
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Desde 25 Out 2012

telma cristina escreveu:
ola bom dia a tds e o seguinte a mh bebe tem 7 meses e esta semana vou lhe comprar a cadeira auto 123 pois ela ja nao cabe no ovo a mh duvida e ate k idade ela tem de ir virada para tras e era k posso usar essa cadeira no banco da frente mas virada para o banco

A criança pode andar no sentido contrário ao da marcha até aos 25Kg nas cadeiras que o permitem, a minha ainda anda.

Artigo 55.o
Transporte de crianças em automóvel

1—As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.

2—O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efectuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:

a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar activada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;

b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.

3 —Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.

4 —Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.

5 —Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de EURO 120 a EURO 600 por cada criança transportada indevidamente.

Beijinhos

Joana30 -
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Desde 20 Out 2012

Mas atenção andar de costas pode mas ainda n é obrigatorio e qd começar a ser, já as lojas terão de deixar de vender e as fabricas terão de fabricar cadeiras de varios preços viradas para trás. N é hoje a lei muda e amanhã todos os pais compram novas cadeiras. Senão o que seria dos pais que têm 2 e 3 filhos e que compraram as cadeiras disponiveis em loja, tinham de dispor de qt dinheiro para novas cadeiras?

Sobre Joana30

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Gigi2010 -
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Desde 03 Ago 2010

Eu comprei 1 cadeira para ir virada de costas da Nania e custou 39€.

asiul_99 -
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Desde 06 Maio 2010

onde? vou precisar de uma porque o meu carro é comercial