Baixa por risco clinico duvidas | De Mãe para Mãe

Baixa por risco clinico duvidas

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CL1990 -
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Desde 28 Out 2021

Ola a todas,

Estou gravida de 32 semanas e ontem a obstetra passou-me a declaração para a baixa de risco.

Submeti na seg social direta. E agora?
Após aprovação aquilo gera um certificado de incapacidade temporaria? Que documento envio á entidade patronal?

Tenho que ir ao medico de familia mesmo assim?

Caaj -
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Desde 01 Out 2018

Já não é necessário ir ao médico de família. No meu caso enviei apenas um print screen da SS direta onde tinha os dados e o deferimento da baixa, não encontrei nenhum documento que fosse lá gerado. Não tive qualquer problema, aceitaram lá na empresa.

CL1990 -
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Desde 28 Out 2021

E as restantes meninas? Não será melhor ir ao centro de saude pedir o papel da baixa tb?

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Eu fui sempre ao centro de saúde pedir que me passassem a baixa, nunca gostei muito "desse sistema", mas se já submeteu talvez não seja boa ideia ir.
No centro de saúde entra automaticamente na SS social e depois ao aparecer lá o seu pedido pode gerar algum conflito e atrasar tudo. Envie o comprovativo do diferimento, como disse a caaj.

CL1990 -
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Desde 28 Out 2021

Para a entidade patronal deve servir qualquer meio de justificacao nao?

Ana LuzCosta -
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Desde 10 Ago 2022

CL1990 escreveu:
E as restantes meninas? Não será melhor ir ao centro de saude pedir o papel da baixa tb?

Mamã tente relaxar, fez tudo bem ☺️ não vale a pena repetir informação e como também já aqui disseram isso ainda gera conflitos e atrasa tudo...
A unica coisa que eu fiz de diferente foi entregar a declaração do médico do privado directamente na segurança social porque fica praticamente em frente à minha casa. Entregar online é a mesma coisa, só pode demorar mais mas também não há-de ser problema. Eu pedi um prolongamento da minha licença online e foi bastante rápido até! Acho que 2 dias úteis.
Tudo a correr bem! <3

CL1990 -
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Desde 28 Out 2021

Ana LuzCosta escreveu:

CL1990 escreveu:E as restantes meninas? Não será melhor ir ao centro de saude pedir o papel da baixa tb?

Mamã tente relaxar, fez tudo bem ☺️ não vale a pena repetir informação e como também já aqui disseram isso ainda gera conflitos e atrasa tudo...
A unica coisa que eu fiz de diferente foi entregar a declaração do médico do privado directamente na segurança social porque fica praticamente em frente à minha casa. Entregar online é a mesma coisa, só pode demorar mais mas também não há-de ser problema. Eu pedi um prolongamento da minha licença online e foi bastante rápido até! Acho que 2 dias úteis.
Tudo a correr bem! <3

E entregou o comprovativo do pedido da baixa de risco á entidade patronal? A duvida aqui é só porque não gera um CIT...

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

CL1990 escreveu:
Para a entidade patronal deve servir qualquer meio de justificacao nao?

Depende, à partida, sim. Eu necessito de um CIT para poderem requerer alguém para me substituir.

Ana LuzCosta -
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Desde 10 Ago 2022

Eu não precisei do cit porque não fui substituída. Enviei apenas o comprovativo com as datas.

Ana LuzCosta -
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Desde 10 Ago 2022

O que pode fazer para ficar descansada é ir à segurança social da sua área. Como está grávida até é logo atendida. Assim pelo menos ficava descansada.

CL1990 -
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Desde 28 Out 2021

MisaL escreveu:

CL1990 escreveu:Para a entidade patronal deve servir qualquer meio de justificacao nao?

Depende, à partida, sim. Eu necessito de um CIT para poderem requerer alguém para me substituir.

No meu caso já entrou uma pessoa ha mais de um mês que fara a minha substituicao (e talvez ate fique depois connosco). Neste caso talvez a empresa não necessite de um CIT?
E se necessitar, uma vez que já pedi online, e online não gera CIT, como poderei fazer?

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Não deve ser necessário, as empresas privados têm mais facilidade nessas coisas.
A ss gera depois um CIT, mas não sei como o obtém, talvez aí fosse o médico de família a imprimir do sistema. É uma questão também de ver se está no SNS, no site dos centros de saúde onde se marcam as consultas, sei que lá constam as baixas para que qualquer médico do sistema público possa ver
, mas não sei se está o CIT ou só as datas.

CL1990 escreveu:

MisaL escreveu:

CL1990 escreveu:Para a entidade patronal deve servir qualquer meio de justificacao nao?

Depende, à partida, sim. Eu necessito de um CIT para poderem requerer alguém para me substituir.

No meu caso já entrou uma pessoa ha mais de um mês que fara a minha substituicao (e talvez ate fique depois connosco). Neste caso talvez a empresa não necessite de um CIT?
E se necessitar, uma vez que já pedi online, e online não gera CIT, como poderei fazer?

CL1990 -
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Desde 28 Out 2021

Depois de ser deferido não posso ir ao centro de saúde para eles me passarem o CIT?

Maggie_ -
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Desde 13 Abr 2021

Não precisa de CIT.
Entrega na empresa copia do pedido na SS e a empresa não precisa de mais nada.
No máximo depois pedem-lhe o print sreen em como foi deferido

CL1990 -
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Desde 28 Out 2021

Maggie_ escreveu:
Não precisa de CIT.
Entrega na empresa copia do pedido na SS e a empresa não precisa de mais nada.
No máximo depois pedem-lhe o print sreen em como foi deferido

Calculo que se a empresa precisar de um comprovativo em como tem que me substituir, isso baste não?

Mãe de bebé -
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Desde 07 Mar 2022

CL1990 escreveu:

Maggie_ escreveu:Não precisa de CIT.
Entrega na empresa copia do pedido na SS e a empresa não precisa de mais nada.
No máximo depois pedem-lhe o print sreen em como foi deferido

Calculo que se a empresa precisar de um comprovativo em como tem que me substituir, isso baste não?

Mas a entidade patronal está a pedir lhe isso?

Mãe de bebé -
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Desde 07 Mar 2022

De qualquer maneira, quando for aceite o pedido na Segurança Social Directa e para obter um comprovativo (sem ser necessário print), vá a:
- Menu
- Familia
- Subsídio de Parentalidade
- Parentalidade
- Risco Clínico Durante a Gravidez
- AÇÕES - obter comprovativo (Quando for aceite irá aparecer)
Faça Download, imprima ou envie por email há sua entidade patronal.
Espero ter ajudado. 😘

Maggie_ -
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Desde 13 Abr 2021

CL1990 escreveu:

Maggie_ escreveu:Não precisa de CIT.
Entrega na empresa copia do pedido na SS e a empresa não precisa de mais nada.
No máximo depois pedem-lhe o print sreen em como foi deferido

Calculo que se a empresa precisar de um comprovativo em como tem que me substituir, isso baste não?


Sim, isso é suficiente numa empresa.
Nos organismos públicos às vezes há mais burocracia mas numa empresa basta que submeta os documentos na SS

marlene1987 -
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Desde 13 Out 2019

Eu sei que não e a mesma situação. Mas quando nasceu o meu menino eu submeti a licença na ss directa. O que fiz foi tirar print screen do pedido e qua do foi deferido fiz o mesmo e não tive problema algum

CL1990 -
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Desde 28 Out 2021

Só vou enviar o comprovativo segunda mas já estou a antecipar que me venham a pedir mais qualquer coisa...

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Eu acho que na licença sai o comprovativo do pedido com os dias específicos da licença, pelo menos nunca fiz print, entreguei sempre documentos.

marlene1987 escreveu:
Eu sei que não e a mesma situação. Mas quando nasceu o meu menino eu submeti a licença na ss directa. O que fiz foi tirar print screen do pedido e qua do foi deferido fiz o mesmo e não tive problema algum

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

CL1990 escreveu:
Só vou enviar o comprovativo segunda mas já estou a antecipar que me venham a pedir mais qualquer coisa...

Só se são muito chatos.

susana_miguel -
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Desde 03 Set 2012

Basta enviar a declaração que o médico do privado lhe passou.
Eu não enviei mais nada.

*positivo* 29/12/2016 DPP 06/09/2017
Já nasceu Espertalhão 18/08/2017 2.420kg e 44cm de muita ternura 37s+2
*positivo* 28/10/2021 AR a 16/12/2021 (11 sem)
*positivo* 12/02/2022 DPP 22/10/2022
Já nasceu Espertalhão 30/09/2022 2.750kg e 47cm de muita ternura 36s+6

marlene1987 -
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Desde 13 Out 2019

MisaL escreveu:
Eu acho que na licença sai o comprovativo do pedido com os dias específicos da licença, pelo menos nunca fiz print, entreguei sempre documentos.

marlene1987 escreveu:Eu sei que não e a mesma situação. Mas quando nasceu o meu menino eu submeti a licença na ss directa. O que fiz foi tirar print screen do pedido e qua do foi deferido fiz o mesmo e não tive problema algum

Só se for presencialmente. Mas como na altura estava tudo condicionado por causa do COVID optei por fazer online. Pelo menos cheguei a perguntar por aqui e foi o que me disseram que tinham tirado prints e enviado por mail para a entidade patronal. Foi o que fiz e não tive problemas eles próprios confirmaram que as colaboradoras que faziam pela Net era assim que faziam

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Fiz online, já não me lembro ao certo, mas sai alguma coisa que tem as datas, no fim de enviar diz imprimir ou algo do géner ou se calhar depois em comprovativos está lá, não me lembro. Mas fiz nas 2 online e prints não me aceitam, mesmo docs digitalizados só aceitam desde que veio o COVID.

marlene1987 escreveu:

MisaL escreveu:Eu acho que na licença sai o comprovativo do pedido com os dias específicos da licença, pelo menos nunca fiz print, entreguei sempre documentos.

marlene1987 escreveu:Eu sei que não e a mesma situação. Mas quando nasceu o meu menino eu submeti a licença na ss directa. O que fiz foi tirar print screen do pedido e qua do foi deferido fiz o mesmo e não tive problema algum

Só se for presencialmente. Mas como na altura estava tudo condicionado por causa do COVID optei por fazer online. Pelo menos cheguei a perguntar por aqui e foi o que me disseram que tinham tirado prints e enviado por mail para a entidade patronal. Foi o que fiz e não tive problemas eles próprios confirmaram que as colaboradoras que faziam pela Net era assim que faziam

Alice Lourenço -
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Desde 21 Jun 2022

Boa noite!
Só tem que entregar a declaração médica na entidade patronal, isso é a justificação das saias faltas.
Quando muito podem lhe pedir o comprovativo da segurança social, mas esse pedido da seg social é apenas o pedido de pagamento do respectivo subsídio nada tem a ver com a entidade patronal.
Não é gerado nenhum CIT, são coisas diferentes.
Espero ter ajudado.

Bellinha.M -
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Desde 12 Abr 2022

Eu no dia seguinte a me ter sido passada a baixa tive de ir ao escritório para fechar trabalho e fazer a passagem do que não consegui terminar. Dirigi-me presencialmente aos HR e disseram-me que bastava enviar a digitalização do papel da baixa passado pela OB. No mesmo dia confirmaram que ficou tudo tratado. Só no dia seguinte é que submeti na SS directa (18 Nov). E dois dias depois foi deferido. Foi super rápido e apareceram logo os valores a receber até a DPP. No dia 28 já tinha o dinheiro na conta.

fmmartins -
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Desde 14 Dez 2016

MisaL escreveu:

CL1990 escreveu:Para a entidade patronal deve servir qualquer meio de justificacao nao?

Depende, à partida, sim. Eu necessito de um CIT para poderem requerer alguém para me substituir.

Em bom rigor é assim. É um documento, uma justificação para contratar a prazo. E depois é a salvaguarda de quem processa salários e contribuições para a Segurança Social.

CL1990 -
Offline
Desde 28 Out 2021

fmmartins escreveu:

MisaL escreveu:

CL1990 escreveu:Para a entidade patronal deve servir qualquer meio de justificacao nao?

Depende, à partida, sim. Eu necessito de um CIT para poderem requerer alguém para me substituir.

Em bom rigor é assim. É um documento, uma justificação para contratar a prazo. E depois é a salvaguarda de quem processa salários e contribuições para a Segurança Social.

Em bom rigor o atestado médico que justifica a ausência da colaboradora também é perfeitamente válido... É uma justificaçao da ausencia da colaboradora e uma prova de que têm que substituir a pessoa até á DPP.
Se não fosse valido nem sequer dava para tratar do processo pela internet, digo eu.

MisaL -
Offline
Desde 17 Abr 2019

A declaração médica dá para requerer a baixa é como a assistência à família, também conseguimos com essas declarações.
Depois depende das empresas o que aceitam. Uma empresa pode nem precisar de nada, pode aceitar com um telefonema, têm liberdade para isso, é com eles. Se aceitam, está feito.
A plataforma da função pública não permite que se anexe o que se quiser, para cada número de dias de faltas e motivo da falta tem documentos específicos determinados. Para faltas por motivos de doença só permite CIT.

CL1990 escreveu:

fmmartins escreveu:

MisaL escreveu:

CL1990 escreveu:Para a entidade patronal deve servir qualquer meio de justificacao nao?

Depende, à partida, sim. Eu necessito de um CIT para poderem requerer alguém para me substituir.

Em bom rigor é assim. É um documento, uma justificação para contratar a prazo. E depois é a salvaguarda de quem processa salários e contribuições para a Segurança Social.

Em bom rigor o atestado médico que justifica a ausência da colaboradora também é perfeitamente válido... É uma justificaçao da ausencia da colaboradora e uma prova de que têm que substituir a pessoa até á DPP.
Se não fosse valido nem sequer dava para tratar do processo pela internet, digo eu.

CL1990 -
Offline
Desde 28 Out 2021

MisaL escreveu:
A declaração médica dá para requerer a baixa é como a assistência à família, também conseguimos com essas declarações.
Depois depende das empresas o que aceitam. Uma empresa pode nem precisar de nada, pode aceitar com um telefonema, têm liberdade para isso, é com eles. Se aceitam, está feito.
A plataforma da função pública não permite que se anexe o que se quiser, para cada número de dias de faltas e motivo da falta tem documentos específicos determinados. Para faltas por motivos de doença só permite CIT.

CL1990 escreveu:

fmmartins escreveu:

MisaL escreveu:

CL1990 escreveu:Para a entidade patronal deve servir qualquer meio de justificacao nao?

Depende, à partida, sim. Eu necessito de um CIT para poderem requerer alguém para me substituir.

Em bom rigor é assim. É um documento, uma justificação para contratar a prazo. E depois é a salvaguarda de quem processa salários e contribuições para a Segurança Social.

Em bom rigor o atestado médico que justifica a ausência da colaboradora também é perfeitamente válido... É uma justificaçao da ausencia da colaboradora e uma prova de que têm que substituir a pessoa até á DPP.
Se não fosse valido nem sequer dava para tratar do processo pela internet, digo eu.

Mas as pessoas podem submeter o requiremento na internet e não gerar um CIT... A grávida até pode não poder mesmo sair pra ir a um centro de saúde e não ter quem o faça por ela... Por isso deviam aceitar o atestado e pronto.