Boa noite,
Sou enfermeira e estou de baixa de gravidez de risco até à DPP.
A médica do CS passou a baixa e, no local de autorização de saída do domicílio, escreveu "Consultas/Tratamentos", embora eu não esteja a fazer Tratamentos para nada. Referiu ser "apenas porque é o que se escreve" e apresentar o documento da OB, caso seja chamada para a junta médica.
A minha questão surge em relação ao período de tempo que refere a permanência no domicílio, em caso de doença (como está escrito).
Sendo uma baixa que não é por doença, mas por impedimento para o trabalho por não haver condições por parte da entidade patronal, terei de respeitar o tal período de horário descrito?
Terei de renovar a baixa todos os meses, ou é automático?
Muito obrigada, desde já, a quem me puder ajudar a esclarecer estas dúvidas.
Beijinhos