Baixa de assistência a filho | De Mãe para Mãe

Baixa de assistência a filho

Responda
8 mensagens
Inespih97 -
Offline
Desde 28 Ago 2018

Boa tarde, tenho uma dúvida em relação a baixa de assistência a filho. A minha filha nasceu no dia 12-12-2018, nasceu prematura e esta na neonatologia. Entretanto o pai é que tinha metido a baixa, mas quando fomos a seguranca social fomos.informados que o pai não tinha direito a baixa, tinha que ser eu a ter a baixa. Entretanto ja passou um mês e a minha menina ainda continua internada ( estará mais 1 mes e meio, dois meses). Ja pedi inumeras vezes baixa aos pediatras que acompanha até hoje nada. Segunda como tenho consulta com a minha médica de família será que ela consegue passar baixa desde o dia 13-12-2018? e eu entregar na seguranca social e suspender a licença? Visto que a minnha filha ainda estara mais uns meses internada, não queria gastar os dias da licenca. Obrigada desde já.

BiaC -
Offline
Desde 08 Jul 2012

Explique melhor, está de licença e quer interromper, é isso? O que fez quando nasceu, pediu a licença? Só vai conseguir de agora para a frente, não pode anular um mês de licença que já passou, que já foi gozado.
A médica de família pode passar, penso que até 5 dias para trás, mas não sei se consegue passar-lhe por internamento, que é o que lhe convém. Insista no hospital, não se podem recusar e têm de lhe passar a baixa.

JoanaRaquelL -
Offline
Desde 15 Out 2015

Boa tarde mamã, quando a sua filha nasceu devia ter interrompido a licença e ter metido logo a baixa por assistência a filho menor acompanhada de um relatório assinado pelo chefe/ responsável pelo serviço de neonatologia em como o bebê necessita dos seus cuidados e acompanhamento, que tem.de ser renovado a cada 30 dias e entregue na seg social e na entidade patronal. Após a alta do bebê é que retoma a licença de.maternidade.

Inespih97 -
Offline
Desde 28 Ago 2018

JoanaRaquelL escreveu:
Boa tarde mamã, quando a sua filha nasceu devia ter interrompido a licença e ter metido logo a baixa por assistência a filho menor acompanhada de um relatório assinado pelo chefe/ responsável pelo serviço de neonatologia em como o bebê necessita dos seus cuidados e acompanhamento, que tem.de ser renovado a cada 30 dias e entregue na seg social e na entidade patronal. Após a alta do bebê é que retoma a licença de.maternidade.

a questão é que o meu namorado ficou coma baixa, mas na seguranca social avisaram que ele não tinha direito a baixa. Teria que ser eu a ficar visto que estava a receber o desemprego, e eu nao sabia. Nos só fomos a segurança social passado 2/3 semanas. Agora ando a dias a pedir a baixa para mim e com isto tudo ja passou 1 mês e nada... Ando a gastar dias de licença que me irão fazer falta. Tentarei falar com a medica de família para me ajudar.

BiaC -
Offline
Desde 08 Jul 2012

Informe-se na segurança social, não me parece que tenha direito a baixa. Só se for por estar na neonatologia e existir algo diferente nesses casos, mas a médica de família não vai saber, vá amanhã a um balcão da ss.
A partir do momento que há um dos pais em casa, neste caso por estar desempregado, obrigam a que seja esse a fazer a assistência, mas não dão baixa, consideram que essa pessoa está disponível para dar apoio.
Não vejo na legislação alternativa a não ser usar a licença ou então fazer um pedido escrito a invocar a amamentação a ver se permitem.

BiaC -
Offline
Desde 08 Jul 2012

Direito:
Ambos exerçam atividade profissional

helg@ -
Offline
Desde 28 Dez 2013

Se a mãe está desempregada então nenhum dos pais tem direito a baixa para assistência a filhos, é necessário que ambos os pais exerçam atividade profissional. Neste caso, acho que só tem direito ao subsídio de parentalidade, não tem direito a baixa.

Subsídio para Assistência a Filhos:
Quem não tem direito a este subsídio: Quem estiver a receber prestações de desemprego (Subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de atividade para trabalhadores independentes economicamente dependentes, subsídio por cessação de atividade para empresários e para membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas).
Quais as condições necessárias para ter acesso a este subsídio: O outro progenitor trabalha e não pediu o subsídio pelo mesmo motivo ou está impossibilitado de prestar a assistência.

Em baixo deixo-lhe o link do guia da segurança social para estas situações:
http://www.seg-social.pt/documents/10152/24324/3015_subsidio_assistencia...

A minha filha também nasceu prematura e teve de ficar internada algumas semanas na neonatologia. No hospital passaram-me uma declaração que identificava a criança e que dizia que ela estava estava internada naquele serviço, entreguei essa declaração na segurança social e não me pediram mais nada na altura. Quando teve alta, no hospital deram-me outra declaração com a data de internamento e da alta, que entreguei novamente na segurança social, terminou a baixa por assistência a filhos nessa data e iniciou a minha licença. Há 5 anos atrás bastava isto, mas tanto eu como o pai trabalhávamos senão não tinha direito a este subsídio.

Sobre helg@

Minha pipoquinha linda, amor maior da minha vida ♡ ♡ ♡ primeiro dia do resto das nossas vidas 26/09/2013
A minha 2ª estrelinha ♡ ♡ ♡ aceitar que está fora do meu alcance...

Inespih97 -
Offline
Desde 28 Ago 2018

helg@ escreveu:
Se a mãe está desempregada então nenhum dos pais tem direito a baixa para assistência a filhos, é necessário que ambos os pais exerçam atividade profissional. Neste caso, acho que só tem direito ao subsídio de parentalidade, não tem direito a baixa.
Subsídio para Assistência a Filhos:
Quem não tem direito a este subsídio: Quem estiver a receber prestações de desemprego (Subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de atividade para trabalhadores independentes economicamente dependentes, subsídio por cessação de atividade para empresários e para membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas).
Quais as condições necessárias para ter acesso a este subsídio: O outro progenitor trabalha e não pediu o subsídio pelo mesmo motivo ou está impossibilitado de prestar a assistência.
Em baixo deixo-lhe o link do guia da segurança social para estas situações:http://www.seg-social.pt/documents/10152/24324/3015_subsidio_assistencia...
A minha filha também nasceu prematura e teve de ficar internada algumas semanas na neonatologia. No hospital passaram-me uma declaração que identificava a criança e que dizia que ela estava estava internada naquele serviço, entreguei essa declaração na segurança social e não me pediram mais nada na altura. Quando teve alta, no hospital deram-me outra declaração com a data de internamento e da alta, que entreguei novamente na segurança social, terminou a baixa por assistência a filhos nessa data e iniciou a minha licença. Há 5 anos atrás bastava isto, mas tanto eu como o pai trabalhávamos senão não tinha direito a este subsídio.

Ontem fui a segurança social entregar as baixas manuais e a senhora aceitou, só me falou que a licença iria estar suspensa até a minha filha ter alta e que só quando retoma se a licença é que o pai poderia utilizar os 10 dias facultativos . Eu até falei do desemprego, mas esta suspenso.