Baixa por acompanhamento? | De Mãe para Mãe

Baixa por acompanhamento?

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20 mensagens
AnaBrKh -
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Desde 23 Jul 2014

Olá mamãs.
Ontem fui para as urgências com o meu mais pequenino. Como tal hoje não fui trabalhar pois ele está ainda com febres altas... Tentei ligar para o centro de saúde e ninguém atende, penso que estão a fazer gazeta esta tarde! E para ajudar á festa amanhã é carnaval e estão fechados também...
A minha dúvida, será que na 4f passam-me a baixa desde o dia de hoje? Penso que uma altura me disseram que tinha 5 dias para o fazer...
Obrigada a quem conseguir ajudar.

Sobre AnaBrKh

A minha verdadeira felicidade começou no dia em que te conheci*28/02/15*00.12h

Sansa -
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Desde 18 Jan 2018

Tens 6 meses para o fazer

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

Tem cinco dias para justificar a falta. O meu médico de família já me passou para trás uns dias.

Sansa -
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Desde 18 Jan 2018

Marina4 escreveu:
Tem cinco dias para justificar a falta. O meu médico de família já me passou para trás uns dias.

6 meses é para submeter ä SS.
Já agora onde é que se encontra essa informacäo disponível , em relacä ao pedido de baixa pelo médico de família?

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

Informação em relação ao pedido de baixa, como assim?

Kayapsa -
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Desde 19 Mar 2014

So tem de conseguir uma consulta de recurso/urgência com o médico de família na 5a feira e ele passa a baixa desde hoje.

Sobre Kayapsa

pais de primeira viagem... A viajar pela segunda vez...

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Sim, passam-lhe.
O sistema permite andar para trás até 5 dias, agora não sei se são úteis ou corridos.

SU NEVES -
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Desde 19 Nov 2012

Os 5 dias são pra entregar a entidade patronal. Na SS vai automaticamente assim que o medico passar. E sim o medico pode passar a baixa a partir de hoje. Convém é ter o papel do hospital assim não pegam por nada.

Sobre SU NEVES

2001 nasceu o meu Leandro
Treinante 2º viagem desde 09/2014
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Tec Agosto... ++++ AR as 8 semanas.Tec Janeiro(-)
2°Fiv Dez 2021

CatiaS_S -
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Desde 30 Set 2016

Sim, para pedir a baixa tem cinco dias.

Sansa -
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Desde 18 Jan 2018

Marina4 escreveu:
Informação em relação ao pedido de baixa, como assim?

Estava a referir-me ao tempo limite para ir ao médico de família pedir que passe a baixa após ter ficado doente. Ou seja, como é que sabes que são 5 dias? Onde é que consta essa informação? Ou estará relacionado com aquilo que a Misal comentou acerca do sistema informático?

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

Sansa escreveu:

Marina4 escreveu:Informação em relação ao pedido de baixa, como assim?

Estava a referir-me ao tempo limite para ir ao médico de família pedir que passe a baixa após ter ficado doente. Ou seja, como é que sabes que são 5 dias? Onde é que consta essa informação? Ou estará relacionado com aquilo que a Misal comentou acerca do sistema informático?


Ah, eu estava a referir me ao prazo para justificar faltas.

Sansa -
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Desde 18 Jan 2018

CatiaS_S escreveu:
Sim, para pedir a baixa tem cinco dias.

Mas e entra direto na SS como se se tratasse de uma baixa? Porque daquilo que li, e uma vez que não é uma baixa, mas sim um pedido de subsídio por assistência a filho menor, entendi que o pedido deve ser feito pela própria pessoa (e dispõe dos tais 6 meses para o fazer).

CatiaS_S -
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Desde 30 Set 2016

Sempre ouvi falar nos tais 5 dias. Aliás, uma colega deixou passar esse tempo e foi uma carga de trabalhos, apresentou uma papéis á mão, fotocópias de fotocópias e sinceramente até hoje não sei se não foi uma falcatrua (ou seja, serviu para justificar, mas não sei se recebeu alguma coisa). Pelo sim pelo não, nunca arrisquei deixar passar os 5 dias.

CatiaS_S -
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Desde 30 Set 2016

E sim, entra direto como se fosse uma baixa. Aliás, o papel é o mesmo, apenas o quadradinho em vez de ser na baixa por doença ou na baixa por gravidez de risco por exemplo, é na assistência á familia

Sansa -
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Desde 18 Jan 2018

Marina4 escreveu:

Sansa escreveu:
Marina4 escreveu:Informação em relação ao pedido de baixa, como assim?

Estava a referir-me ao tempo limite para ir ao médico de família pedir que passe a baixa após ter ficado doente. Ou seja, como é que sabes que são 5 dias? Onde é que consta essa informação? Ou estará relacionado com aquilo que a Misal comentou acerca do sistema informático?

Ah, eu estava a referir me ao prazo para justificar faltas.


Ah, ok. E o prazo para justificar a falta no trabalho são 5 dias? Como tinha ideia que eram mais fui verificar, e (e atenção que posso ser eu que esteja a fazer uma interpretação errada do CT)
Artigo 254 Prova de motivo justificativo de falta
.
1-O empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado para a justificação, a prestar em prazo razoável.
.
Em relação aos 5 dias, creio que diz respeito à comunicação da ausência
Artigo 253
.
1 - A ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias.
2 - Caso a antecedência prevista no número anterior não possa ser respeitada, nomeadamente por a ausência ser imprevisível com a antecedência de cinco dias, a comunicação ao empregador é feita logo que possível.

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Ainda em outubro me aconteceu com uma baixa do meu marido.
Não é falcatrua, mas de há uns tempos para cá a segurança social não aceita pedidos de baixa manual, a não ser que eles próprios abram a excepção, por exemplo, não haver sistema.
O mais certo é não lhe terem pago.

CatiaS_S escreveu:
Sempre ouvi falar nos tais 5 dias. Aliás, uma colega deixou passar esse tempo e foi uma carga de trabalhos, apresentou uma papéis á mão, fotocópias de fotocópias e sinceramente até hoje não sei se não foi uma falcatrua (ou seja, serviu para justificar, mas não sei se recebeu alguma coisa). Pelo sim pelo não, nunca arrisquei deixar passar os 5 dias.

CatiaS_S -
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Desde 30 Set 2016

MisaL escreveu:
Ainda em outubro me aconteceu com uma baixa do meu marido.
Não é falcatrua, mas de há uns tempos para cá a segurança social não aceita pedidos de baixa manual, a não ser que eles próprios abram a excepção, por exemplo, não haver sistema.
O mais certo é não lhe terem pago.

CatiaS_S escreveu:Sempre ouvi falar nos tais 5 dias. Aliás, uma colega deixou passar esse tempo e foi uma carga de trabalhos, apresentou uma papéis á mão, fotocópias de fotocópias e sinceramente até hoje não sei se não foi uma falcatrua (ou seja, serviu para justificar, mas não sei se recebeu alguma coisa). Pelo sim pelo não, nunca arrisquei deixar passar os 5 dias.

Falcatrua não pela situação mas pela pessoa Piscar o olho . Infelizmente devido ao historial já não há nada que eu acredite vindo dali

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

Baixa por assistência a menores, por acaso tive duas i ano passado, mas a autora do post não voltou, se calhar já não tem dúvidas.

AnaBrKh -
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Desde 23 Jul 2014

Não consegui responder devido ao pequenino ainda estar cheio de febre. 😔
A minha dúvida não era o pagamento, mas sim a justificação para o meu local de trabalho.
A SS paga depois pelo menos tem sido sempre assim, mas como nunca pedi baixa dias depois. Tenho ido sempre no próprio dia ou no dia seguinte.
Obrigada a todas, espero que a minha médica seja simpática e me passe os 3 dias. Não tenho nenhum papel, apenas o papel das análises que lhe fizeram no hospital e a justificação. Mas ela costuma ir ver ao sistema e aparece lá o relatório das urgências.

Sobre AnaBrKh

A minha verdadeira felicidade começou no dia em que te conheci*28/02/15*00.12h

fmmartins -
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Desde 14 Dez 2016

Eu uma vez trouxe um atestado de três dias da urgência para a médica de família passar assistência à família. Só entreguei uns dias depois mas a médica passou dos dias em que efetivamente estive de assistência. Geralmente facilitam.