ATENÇÃO: CUIDADO COM A FORMA DE COMUNICAR LICENÇAS E PARTOS- PARA QUE NÃO VOS ACONTEÇA O MESMO QUE A MIM | De Mãe para Mãe

ATENÇÃO: CUIDADO COM A FORMA DE COMUNICAR LICENÇAS E PARTOS- PARA QUE NÃO VOS ACONTEÇA O MESMO QUE A MIM

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luann -
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Desde 11 Mar 2008

Escrevo estas linhas pois estou indignada com a forma como a lei de protecção à maternidade não nos protege de absolutamente nada.

Aqui fica a minha história da qual retiro duas coisas: que se deve fazer todo o tipo de comunicações de ausência, gravidez, parto, etc por escrito e em carta registada, sempre, independentemente da antiguidade, natureza da relação funcionário/entidade patronal ou mesmo tamanho da empresa, sob pena de este tipo de situações, que ainda não sei como se vai resolver, se repetirem.

Cuidado com uma coisa que se chama "abandono ao trabalho"

Pois aqui, encontramos uma forma excelente de as entidades patronais se esquivarem, não só do cumprimento da lei de protecção à maternidade, como de qualquer trabalhador no geral, pois de baixa ou de férias, este tipo de situação pode ocorrer. Basta que haja muita falta de ética e que se dê o dito por não dito. Basta aguardar férias ou baixa do funcionário e mandar uma carta como a que eu recebi.

Embora me canse de dizer ao Sr. Procurador (tribunal do trabalho) que a lei não obriga ao envio de comunicação quer escrita quer registada do período que vamos gozar de licença, nem tão pouco obrigue ao mesmo, relativamente ao comprovativo de parto, aliás, aqui, apenas exige um documento escrito no espaço de 15 dias após o parto, o que é certo, é que nem como um despedimento ilícito pode ser tratado, o que significa, que não somos considerados trabalhadores despedidos, mas sim, trabalhadores que se "demitiram" ao abandonar o seu posto de trabalho. O resto fica por conta de boa fé, que pode haver ou não.

Entretanto, em boa hora que consegui encontrar um trabalho, porque senão, ficaria tão protegida pela lei, como isto: desempregada, sem subsidio e com um bebé, por tempo indefinido.

Aqui está a minha história, maçadora, mas que pode ser útil para quem se reveja em alguma das situações que descrevo.
Boa sorte a todas e muitas felicidades!

01/5/2005 - Inicio das funções como assessora de direcção do sócio gerente da empresa única secretaria e a trabalhar diaria e directamente com o patrão).

Outubro de 2009 - comunicação verbal e apresentação de declaração de estado de gravidez

Abril de 2010 - Comunicação verbal (continuada) do período que pretendia ter de licença parental 8como a lei manda), recrutamento, selecção e contratação de funcionária substituta através de contrato a termo certo por seis meses renováveis, tendo em conta os 150 dias de licença mais o período experimental da nova funcionária.

5/5/2010 - inicio de baixa por estar no final do tempo e já haver uma subsituta, que mas que foi interrompida pelo nascimento da criança a 30/05, óbviamente. se nasce o bebe, acaba-se a baixa e inicia-se a licença.

30/05/2010 - Nascimento da bebé

31/05/2010 - comunicação telefónica do nascimento da criança

8/06/2010 - deslocação ao escritório com o marido, para apresentar bebé ao patrão e a nova secretária e entregar declaração de nascimento passada pela maternidade e assento de nascimento.

(entretanto houve diversos contactos telefónicos, em virtude de haver dúvidas por parte da funcionária minha substituta em algumas matérias como seria natural)

15/10/2010 - tentativa de contactos vários p/ a entidade patronal e envio de sms para confirmar a data do meu regresso após o gozo de 150 dias de licença. ninguem me atende.

20/10/2010- recebimento no meu domicilio de carta reg com AR, da entidade patronal, que me comunicava a denúncia do contrato(dava-se por terminado), com base no abandono ao trabalho a partir de 1/06/2010.

21/10/2010 - Resposta minha a esta carta alegando a gravidez, parto, licença, etc e reenviando os documentos referidos

25/10/2010 - Nova carta da entidade patronal, ignorando a minha justificação e reiterando tudo o que havia sido dito na carta enviada anteriormente.

28/10/2010 - Data da regresso ao local de trabalho, que me foi impedido pela minha "substituta" alegando que tinha ordens do gerente para chamar a policia caso eu forçasse a entrada no posto de trabalho. Aqui reuni 2 testemunhas que presenciaram toda a situação e também conversa telefonica com o gerente que não se encontrava no escritório.

Neste mesmo dia, fui então pedir a audiência ao procurador para apresentar a queixa no tribunal do trabalho.

19/11/2010 - Primeira audiência com o procurador, que entrepôs dois processos: um comum (abandono ao trabalho) e um para despedimento ilícito (que foi recusado, pois, dos factos apresentados, não era apropriada essa via. De facto, eu não havia sido despedida, mas sim, acusada de abandono ao trabalho)

Fiquei então, sem trabalho e sem direito a subsídio de desemprego. Comecei a trabalhar noutro local agora em Janeiro de 2011.

19/01/2011 - Segunda audiência com outro procurador. Pediu-me provas de tudo, incluindo envelopes, avisos de recepção, prints da segurança social, testemunhas, os documentos da baixa que tirei nos ultimos tempos de gravidez, extractos de remunerações da segurança social, nota de alta da maternidade, se encontrasse o anúncio que pedia a nova funcionária que me iria substituir, etc.

2/02/2011 - Audiência para tentativa de reconciliação. Aqui o advogado da entidade patronal remeteu para a carta enviada ignorando tudo o que o procurador perguntava, incluindo, porque motivo aguardou quase cinco meses para acusar a minha ausência. Não respondeu sequer porque razão assumiu o abandono ao trabalho (falta de comunicação da baixa, ou do parto, ou da licença?)

Aqui o procurador constitui novo processo para apresentar novamente, com todos os dados, minuciosamente descrita toda a situação e no final disse-me que provávelmente a entidade patronal julga-se salvaguardada pelo facto de eu poder não provar que entreguei declaração do parto e não poder provar que comuniquei a duração da licença, ou a licença de todo, uma vez que eu não sou acusada de ter abandonado o trabalho, quando estive de baixa, ou sequer decorridos 120 dias após o parto, mas sim, 2 dias após o parto.

Sobre luann

30/05/2010: 1a Filha
06/2016: grav natural
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07/2018 Inicio proc Ovodoação - IVI LIsboa
12/10/2018 Positivo

difontes -
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Desde 23 Jan 2009

olha cá para mim a tua substituta deve ter feito umas cocegas ao teu patrão e ele agora não quer outra coisa... se é que me entendes!
há gente mesmo reles! quando a minha licença estava a terminar eu falei com a minha patroa para me passar a carta para o desemprego (porque eles andavam sempre com ordenados em atraso e fazia muitos km para chegar lá, não compensava) e ela disse que não podia porque a seg social ia cair em cima deles se eles despedissem alguem logo a seguir á licença de maternidade! como é que o tribunal permite que te façam isso?supostamente deviamos estar protegidas pela lei!!!

Sobre difontes

Muito orgulhosa!! Sou Madrinha babadissima de 3 Princesas!:X
¸.¸.¸.¸.¸¸❤ Clarinha ❤¸.¸¸. ❤ Lu ❤¸.¸.¸❤ Mafaldinha ❤.¸.¸.¸.¸
¸.¸.¸.¸.¸.¸.¸.¸.✿3 Princesinhas mto lindas ✿¸.¸.¸.¸.¸.¸.¸.¸.
ღೋ ೋღ ღೋ ೋღ ღೋ ೋღ ღೋ ೋღ ღೋ ೋღ
Quase..Quase a explodir de orgulho da minha "Madrinha-Idola" ¸.¸.¸.¸.¸.¸.¸✿.¸¸.ི♥ྀ´¯`✿♥ Borracha Amarela ♥ ✿.¸¸.ི♥ྀ´¯`✿¸.¸. ¸.¸.¸.¸.¸.¸.Nasceram algumas flores no meu jardim¸.¸.¸.¸.¸ ✿Pulguinhas✿ . ✿Naninhas✿ . ✿Lenani✿ . ✿Marta56✿ . ✿Bis23✿ . ✿ClaudiaFCSilva✿ . ✿Juanita82✿ . ✿Rexinha✿ . ✿Angelacastro✿

Snowhithe -
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Desde 02 Out 2009

Espero que tudo se resolva pelo melhor linda.
Oxalá consigas uma gorda indemnização!
Força Sorriso

Ana_Viegas -
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Desde 02 Dez 2008

Inacreditável!

A minha lojinha, visitem!
https://www.facebook.com/LojaBabymania

mguedes1976 -
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Desde 19 Out 2010

Eu fico parva com aquilo que vejo como esta situação e e vrdade devemos fazer sempre prova de tudo por escrito para que no futuro não aconteça situações dessa pois apesar de as vezes haver boas relações nunca se sabe quando o patrão da a volta e nos despede so porque lhe da na gana.

Eu tb tenho uma situação que por enquanto não me despediu mas a vontade dele as vezes deve ser esta.

Estou ainda a amamentar o meu filhote de 16 meses porque por lei temos direito a isso.

Quando acabei a licença que temos ate 1 ano que pode ser de amamentação ou não pois quem não pode amamentar tem direito a ela na mesma, o patrão perguntou-m se não tinha ja acabado a licença de amamentação que eu disse que sim mas que iria continuar pois tinha direito e tinha atestado para isso ficou todo indignado e não queria continuar a dar as horas da amamentação mas depois lá caiu em si e deixou mas esta sempre com merdas a dizer que trablhao menos horas e que este ano nem merecia 25 dias de férias por isso.

Apesar de não estar a receber desde novembro e com falta ainda do subsdio de férias pediu para entrar 30 minutos mais cedo pois dava-ljhe jeito e venho mas por aquilo que vejo acho que cada vez mais não devemos abdicar dos nossos direitos pois eles não dão valor aquilo que fazemos por eles

Beijos

silvia_juju -
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Desde 15 Ago 2010

´pouis é linda os patroes fazem destas,eu tava num trabalho ja á 3anos qnd os patroes trespassaram o restaurante,fikei mt amiga da nova patroa,mas sabia k ela nao gostava de k eu tivesse la a mais tempo k ela e sempre foi vontade dela fechar contrato,pagar os acertos e readimitir me á msm,so pra ter a msm antiguidade k ela.qnd descobri k tava gravida,cerca de 1ano depois,ela adorou a ideia de eu ter um bebe,mas tudo mudou qnd o filho comenta sobre as baixas e liçensas k viria a ter.a partir dai foi um inferno,pus baixa por complicaçoes,e enquanto tava de baixa entreguei a carta de demissao.nao me kis pagar os acertos,e apresentei queixa no tribunal de trabalho.fomos a auniencia para reconciliaçao mas ela recusa a pagar,alkega k dei prejuizo e k abandonei o trabalho em abril(to de baixa desde março).

fazem se de nossos amigos mas tao ansiosos de nos dar com a faca nas costas.
deram me um conselho k vou seguir sempre,
ANTES DE SEREM AMIGOS,SAO PATROES,E AMIGOS AMIGOS NEGOCIOS Á PARTE!!!!

Boa sorte com o teu processo,bjs

IN_AND_OUT -
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Desde 29 Abr 2008

Por isso é que quando engravidei, enviei logo uma carta registada a avisar o tempo e a DPP e todas as baixas vão da mesma forma.

Mily -
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Desde 22 Ago 2008

Meninas, além da situação acima descrita, aconselho o mesmo em caso de faltas.

No meu caso, eu era trabalhadora-estudante com estatuto, fui despedida por justa causa em Abril de 2009, sendo alegadas 10 faltas injustificadas, quando estas eram justificadas.

Em tribunal, alegaram que não haviam recebido nada, e o advogado indicou que deveriam ser enviadas por e-mail ou carta Reg. com AR, de forma a ter prova da entrega.

Passados 18 meses, tive direito a indemnização e subsídios dos 2 anos que lá trabalhei, mais o resto do contrato (era de 12 meses, mas eles rescindiram após 2) 10 meses e ainda danos morais.

Tenham cuidado, a palavra já não basta.

Sobre Mily

Afilhada orgulhosa da Emlou!

B&M
28/09/2013
...Encontrámos sem procurar, o que procurávamos sem encontrar...

Rosa Branca -
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Desde 08 Ago 2007

Para avisar do nascimento é 15 dias a contar com fins de semana ou sem fim de semana?

A minha familia é a minha razao de viver!

Pequenita Mama -
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Desde 17 Dez 2009

Linda comigo graças a Deus não aconteceu isso e sinceramente só entreguei a declaração de nascimento mais nada. Depois falei verbalmente dos 150 dias.
Meu marido é advogado e garanto te que ganhava facilmente isso. Acho que devias contratar um, claro se tiveres condições. Não precisa ser o meu lol mas eu no teu lugar procurava...
Ai do meu patrão que me fizesse isso! Dava lhe uma sova Preocupado

Boa sorte e espero que ganhes a causa por que isso é inadmissível!

O dia mais feliz da minha vida! 26-06-2010 as 38 semanas Sorriso Chegaste minha filha! És tudo para mim, já não sei viver sem ti! Amamos te! Madrinha mais que apaixonada da Beatriz da SuPT e da Bia da S_Bia! Careta

VanyBv -
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Desde 21 Jul 2009

eu tb so entreguei os papeis à mao e a minha patroa teve o conhecimento da minha licença ainda estava eu gravida e ela é q me aconselhou estar 5 meses em casa.

mas trata disso e n deixes q te passem por cima

luann -
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Desde 11 Mar 2008

Eu vos garanto a todas que se eu perder, levo isto para os media, porque a população tem de estar avisada desta possibilidade.

Se a nova lhe faz cocegas ou nao(sinceramente acho que deve de facto ter mais umas tarefas alem das minhas), nao tenho nada a ver com isso, o que é facto é que foram os dois uns cinicos sem ética nem moral.

Mguedes nao devemos mesmo abdicar dos nossos direitos pois a paga é esta.

Silvia . dp conta como correu, afinal, o caso é identico, na forma de tratar no tribunal. Mily assim mesmo parabens, ainda bem que nao te calaste.
Rosa são sempre dias corridos ou seja sem fins de semana p estas coisas. so p contar ferias é que nao contam fins de semana.

beijinhos a todas e dp conto o desfecho da história.
entretanto vou curtindo a minha filhota maravilhosa!

Sobre luann

30/05/2010: 1a Filha
06/2016: grav natural
08/2016: AE 6s+3d
07/2018 Inicio proc Ovodoação - IVI LIsboa
12/10/2018 Positivo

Claudia Coelho -
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Desde 10 Mar 2009

luann fiquei d quiexo caído com a tua situação....é impressionante cm as pessoas conseguem ser tão baixas....
minha quida espero que consigas ganhar a acção q tal situação é inadmissivel!!!!
bj grande e mt sorte

A minha princesa tornou a minha vida melhor a 3 d Fevereiro Sorriso

Madrinha d Isoutelo Sorriso Alexandra Rireiro Sorriso Nidy Sorriso Tixa_m Sorriso Virgi Sorriso Carina Monteiro Sorriso Smvbmg Sorriso MDaniela Sorriso EstrelinhaKitty Sorriso mariah lu

adrianaleite -
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Desde 11 Nov 2008

Realmente há com cada caso!!

A comunicação à entidade patronal é feita 7 dias após o parto e não os 15 que referiram!!!

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O meu guguinha nasceu no dia 10/07/2009 às 14:55. Tá um rapazinho lindo. http://mamapapaebebe.blogspot.com/

sofiayks -
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Desde 02 Set 2010

a segurança social respondeu-te muito rapido as cartas,para encavar os outros respondem num instante..boa sorte para o futuro

Sobre sofiayks

a minha princesa nasceu no dia 28/12/2010 as 19:30 com 3.485kg e 50,5cm..=)

madrinha e afilhada da Rlipinha e afilhada da Nicole M e da Sofia Fcosta...=)