Assistência à familia por internamento | De Mãe para Mãe

Assistência à familia por internamento

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13 mensagens
soniamst -
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Desde 22 Dez 2016

Preciso da vossa ajuda para ajudar um casal amigo.
Este casal, ela está grávida do segundo filho e por complicações na gravidez está internada no hospital, o filho mais velo está no pré escolar. O pai das crianças trabalha fora do país (para uma empresa portuguesa) vindo regularmente a Portugal. O que gostaria de saber é se por a companheira estar internada, ele tem direito a pedir baixa remunerada para assistência à mulher internada ou ao filho mais velho (que não está doente). A companheira apenas terá alta após o nascimento do bebé. Ele de qualquer forma já não vai para o estrangeiro até ao bebé nascer, mas era para saber se ele pode receber algo enquanto o bebé não nasce. Obrigada a quem poder ajudar.

Sansa -
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Desde 18 Jan 2018

Sim, 15 dias pagos a 100%
1 - O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha recta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral.
Artigo 252 do código do trabalho

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Não consegue nada, porque o filho mais velho não necessita de assistência, infelizmente vão dizer que o pai pode levar o filho para o seu local de trabalho. Já me informei sobre isso quando estava com gravidez de risco e não tinha o meu marido cá.
A única hipótese era um médico passar os 30 dias a quem direito, como se o mas velho estivesse doente, mas não tendo descontos para a segurança social portuguesa, duvido bastante que consiga.

Ana1416 (não verificado)

Situação difícil...ele está atualmente trabalhar?
Quando nasce o bebe?

soniamst -
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Desde 22 Dez 2016

MisaL escreveu:
Não consegue nada, porque o filho mais velho não necessita de assistência, infelizmente vão dizer que o pai pode levar o filho para o seu local de trabalho. Já me informei sobre isso quando estava com gravidez de risco e não tinha o meu marido cá.
A única hipótese era um médico passar os 30 dias a quem direito, como se o mas velho estivesse doente, mas não tendo descontos para a segurança social portuguesa, duvido bastante que consiga.

O pai trabalha no estrangeiro para uma EMPRESA PORTUGUESA, faz descontos em Portugal.

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Ser empresa portuguesa não conta, mas se faz descontos cá...pode tentar no médico de família os 30 dias para o filho e os 15 para a mulher. O médico de família e a melhor pessoa para ajudar nestes casos.

soniamst escreveu:

MisaL escreveu:Não consegue nada, porque o filho mais velho não necessita de assistência, infelizmente vão dizer que o pai pode levar o filho para o seu local de trabalho. Já me informei sobre isso quando estava com gravidez de risco e não tinha o meu marido cá.
A única hipótese era um médico passar os 30 dias a quem direito, como se o mas velho estivesse doente, mas não tendo descontos para a segurança social portuguesa, duvido bastante que consiga.

O pai trabalha no estrangeiro para uma EMPRESA PORTUGUESA, faz descontos em Portugal.

soniamst -
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Desde 22 Dez 2016

Ana1416 escreveu:
Situação difícil...ele está atualmente trabalhar?
Quando nasce o bebe?

Veio passar as festas a Portugal e iria novamente para o estrangeiro esta semana (faz enquanto cá está as formações exigidas pela empresa).
Trabalha legalmente, mas tendo a companheira ficado internada, tenho a certeza que não irá trabalhar até ao filho nascer por isso gostaria de saber se ele pode ter direito a receber de algum lado. A companheira está internada a 1 hora de viagem para cada lado para a visitar (só ontem o deixaram vê-la), vão tendo o apoio dos avós já idosos e com outra criança pequena tenho a certeza que deixará de trabalhar para os acompanhar/visitar. A data de nascimento seria para fins de Fevereiro mas muito provavelmente terão de fazer uma cesariana antes.

Sansa -
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Desde 18 Jan 2018

E o subsídio para assistência a filho, é só em caso de doença?

Sansa -
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Desde 18 Jan 2018

Bem, custa-me acreditar que não exista algum apoio para este tipo de situação em que o cônjuge é hospitalizado, e o outro vê-se impossibilitado de trabalhar porque tem de tratar dos filhos.

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Sansa escreveu:
E o subsídio para assistência a filho, é só em caso de doença?

Sim ou nestas alturas pelo encerramento das escolas, mas qualquer médico de família passaria.

Sansa -
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Desde 18 Jan 2018

Mas o subsídio de assistência ao cônjuge pode ser requerido em situação de hospitalização ou não? Não consigo perceber.

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Sansa escreveu:
Mas o subsídio de assistência ao cônjuge pode ser requerido em situação de hospitalização ou não? Não consigo perceber.

Não tenho a certeza, mas acredito que sim.

Andreissse -
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Desde 13 Nov 2015

Se o cônjuge está internado pode pedir uma baixa nesse âmbito. Apenas consegue baixa pelo cônjuge e não pelo filho. Se o filho não está doente o médico n passa nenhuma baixa. A maioria n quer saber se há alguém para tomar conta da criança ou não. Mas pela mulher pode pedir. Acho que são 15 dias remunerados.