Ameaça de despedimento | De Mãe para Mãe

Ameaça de despedimento

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7 mensagens
_alexandra_ -
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Desde 11 Maio 2013

Ola a todas
É o seguinte, estou a trabalhar desde o dia 1 de junho a meio tempo para uma empresa de limpeza, num centro de saúde, acontece que em Dezembro faz seis meses logo teria direito a 12 dias de férias.
Hoje falei com o meu supervisor e a resposta que me deu foi que só tenho direito a férias ao fim de uma ano, e o máximo que me podia fazer era me dar a carta de despedimento ao fim de cinco meses , percebi logo a mensagem como é lógico...
Não sei a fundo os meus direitos, como estou a trabalhar sem contrato não sei se realmente me despedirem terei alguns direitos, se entretanto não me mandarem embora vou me calar e não falo mais nas férias, apesar de ter direito a elas segundo sei, ele disse que vai falar com o diretor e depois me dá a resposta, estou com receio de ser despedida não sei como agir, eu guardo os recibos de vencimento desde o inicio isso serve de prova para alguma coisa?
Caso seja despedida o meu marido quer ir para o tribunal de trabalho, não sei mesmo se terei direito a alguma coisa.
Se alguém me puder esclarecer agradeço.

A tentar alcançar o meu sonho desde Julho de 2013

Enquanto houver vontade de lutar, haverá esperança de vencer.

8 de Outubro tive o tão aguardado positivo.
E no dia 26 de maio nasce o meu tesouro, meu filho lindo, amo-te mais que tudo! Sorriso

Gravida 93 -
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Desde 30 Jun 2016

Ao fim de um mês de trabalho se não assinar qualquer tipo de contrato passa por lei a ser efectiva. Vá se informar bem porque tem tudo do seu lado.

Kayapsa -
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Desde 19 Mar 2014

Como ja referiram neste momento já tem condições para ser considerada efetiva na empresa. Guarde bem os recibos se decidirem manda-la embora va à act apresente os recibos que fazem prova que la esteve a trabalhar.

Sobre Kayapsa

pais de primeira viagem... A viajar pela segunda vez...

_alexandra_ -
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Desde 11 Maio 2013

Obrigadas as duas...
E quanto ao tempo de experiência são 3 meses não é? Eu passei a efetiva ao fim desses 3 meses ou ao fim do primeiro mês?

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Desde 13 Set 2012

Bom dia!

O contrato escrito não é necessário. Há muitas outras formas de certificar a sua comparência e o seu desempenho. Neste caso, não ter um contrato escrito até joga a seu favor. Se tivesse um, provavelmente teria uma data de termo; como não tem nenhum, então está efetiva na empresa. As empresas sabem disso mas agem como se não soubessem e usam o medo das pessoas para ganharem sempre.

A única coisa que acho que realmente não tem é direito a 12 dias de férias em dezembro, isto porque, como trabalha a meio tempo, provavelmente terá apenas 6 dias e não 12. Seja como for, pegue nos seus recibos e dirija-se à ACT ou à cite e peça informações para que possa estar preparada para alguma eventualidade. A partir de agora, é melhor não assinar nada que lhe digam que é para assinar. Se não tem conhecimento dos seus direitos, é melhor não assinar seja o que for para evitar assinar o que não deve.

O período de experiência é de 30 dias. Pode ser menos se a empresa o definir. 3 meses nem pensar.

Tudo de bom!

SMSantos

_alexandra_ -
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Desde 11 Maio 2013

Eu vou explicar melhor como funciona este trabalho, porque é confuso, pelo menos para mim...

Em janeiro fui convidada para trabalhar neste centro de saúde para uma empresa de limpeza, em Março a supervisora disse me o seguinte
- a nossa empresa foi a concurso e perdeu,agora vamos deixar de prestar aqui serviços, vem uma nova empresa, quanto a ti como não estás aqui os 3 meses de experiência não sei se a nova empresa vai ficar contigo. Vamos cessar "conttato" contigo, vamos pagar te os teus direitos.
Deram-me o subsídio de natal e se não me engano o de férias.

Em abril era para começar a empresa nova mas por causa de burocracias pediram à empresa anterior para continuar mais dois meses. E assim foi, então esta nova empresa começou em junho, e eu comecei a trabalhar para eles nessa data, mas logo de início me disseram que não sabiam se iam ficar comigo por não ter feito os 3 meses de experiência seguidos na empresa antetior, porque cessaram comigo ao fim de dois meses e depois seguiram mais dois meses.

Para mim é confuso tudo isto, por exemplo a minha colega já lá trabalha à 8 anos e diz que está efetiva que não a podem mandar embora, o que acontece é que cada vez que vai uma empresa a concurso e perde ela automaticamente passa para a empresa que vier.

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Kayapsa -
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Desde 19 Mar 2014

Em relação ao período experimental tem de estar determinado em xontrato de trabalho a dizer qto tempo é. Se não ha qualquer contrato assinado ao fim de um mês a trabalhar para a empresa és efetiva dessa empresa! Em relação aos concursos públicos a entidade que lança o concurso pode dizer que quer que se mantenham oa funcionários que já desempenham essas funções mas a empresa que ganha p concurso pode aceitar ou não e os funcionários podem ou não querer aceitar as propostas de trabalho da nova empresa ou não uma vez que eles não são obrigados a dar as mesmas condições da anterior.
Em relação à tua situação específica so se tem direito a férias ao fim de um ano de trabalho mas por uma questao de facilidade de gestão de recursos humanos normalmente as empresas preferem que as férias sejam gozadas logo no ano civil a que se referem.
Em relação à tua situação se trabalhaste mais de um mês sem qq contrato assinado es efetiva dessa empresa. A outra empresa fica contigo ou não e tu so pasaas para a outra empresa se quiseres. Ate la és funcionaria efetiva da empresa para a qual estas a trabalhar sem contrato.
No entanto a tua empresa perdendo o contrato pode mandat-te trabalhar para outro lado ou então despedir por extinção do posto de trabalho. Mas se te despedirem por isso tem de pagar indeminização e ao fim de 6meses de trabalho ja tens direito a subsidio de desemprego.

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