Alguma advogada por aqui - sair de casa com bebé é abandono do lar???? | De Mãe para Mãe

Alguma advogada por aqui - sair de casa com bebé é abandono do lar????

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22 mensagens
Celes -
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Desde 02 Out 2009

Olá
Gostava de saber se há por aqui alguém que me possa ajudar a esclarecer umas dúvidas sobre o que pode acontecer se sair de casa com um bebé... a casa é dele, posso ser prejudicada???
Ajudem-me, não quero fazer nada que possa prejudicar o meu bebé, mas quero estar preparada para saber o que fazer se chegar a esse extremo...

Carina´Claudio -
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Desde 23 Maio 2011

Ola celes...

NAo saias de casa !!!! A minha mae saiu com o meu irmao pequenino e perdeu tudo o que tinha dentro da casa... menos as roupas!

Segundo a advogada da minha mae ela tinha direito À casa pelo bem do meu irmao...quem tinha de sair era o pai, mesmo a casa sendo dele!!!! como saiu foi considerado abandono....

=)

04/01 a minha vida mudou de rumo....amo-te mais e mais e mais ...

Celes -
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Desde 02 Out 2009

Obrigada Carina
A casa é da mãe dele, acho que neste caso é diferente não é... eu nunca ficaria lá na mesma em caso de separação.
será que teria de esperar por divórcio, por exemplo, para só depois poder sair??

nika82 -
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Desde 16 Fev 2012

Olá celes, depende...Quando diz que a casa é dele é porque está só no nome dele? Foi adquirida antes ou depois do casamento? São casados? Se sim em que regime matrimonial de bens?
Sem este tipo de resposta não dá para a ajudar a esclarecer.

Carina´Claudio -
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Desde 23 Maio 2011

Eu se fosse a ti so sairia mesmo qd fosse para sair... antes do processo tratado nao arredava pé! Nunca s sabe o que eles podem alegar. e Depois a nivel de partilhas perdes muita coisa....... a minha mae so conseguiu as roupas e pouco mais pq ficámos com a xave porque ele alegou abandono! Nem uma mesa de mármore que o meu pai fez qd eu nasci ele queria deixar trazer!

04/01 a minha vida mudou de rumo....amo-te mais e mais e mais ...

Celes -
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Desde 02 Out 2009

A casa é da mãe dele, ou seja, vivo em casa da minha sogra, e a casa está no mome da mãe dele.
Casamos com comunhão de bens adquiridos.
Muito obrigada Sorriso

nika82 -
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Desde 16 Fev 2012

Então é assim Celes, casada com regime de cumunhão de adquiridos, este regime estabelece a existência de bens próprios, que pertencem exclusivamente a um dos membros do casal: os bens que cada um tinha antes do casamento; bens recebidos por herança ou doados a apenas um deles, os adquiridos em troca de um bem próprio (objectos de uso pessoal, salários, direitos de autor e bens móveis utilizados na profissão) e de bens comuns (todos os bens adquiridos após o casamento são pertença dos dois).
Por palavras mais miudas, a casa como pertence à sua sogra, ainda não é do seu marido, logo se divorciar-se antes de ser do seu marido, a Celes não tem direito sobre a casa, só quando for do seu marido e se ainda for casada com ele. Mas a parte do seu filho está lá.
Mas tome atençao que se sair de casa e todo o recheio tiver sido adquirido por ambos, perde esses bens.

nika82 -
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Desde 16 Fev 2012

Celes, isto é um assunto que é muito subjectivo e só pode ser analisado ao pormenor com outros elementos.
Como por exemplo, se a sua sogra tem mais filhos, se existe mais bens, etc.
A casa neste momento não é do seu marido, logo a Celes não tem qualquer direito sobre ela.
Se a sua sogra quisesse até poderia vender a casa.
Tem direito sim ao recheio se foi adquirido por ambos, tirando isso mais nada.

Celes -
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Desde 02 Out 2009

Muito obrigada pelos esclarecimentos.
O meu problema neste momento nem é os bens materiais, é mesmo a minha filha, não quero fazer nada que me possa prejudicar depois e não poder ficar com ela, tipo perder os direitos sobre ela por ter abandonado o lar, não sei.
Suspeito que ele me anda a trair, mas não vou fazer nada sem certezas, mas quero saber como funcionam as coisas perante a lei, para depois não me arrepender de ter feito as coisas sem pensar bem.
Com respeito à bebé... tenho alguma penalização por ter abandonado o lar?
Muito obrigada, mesmo Sorriso

Celes -
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Desde 02 Out 2009

Obrigada Sorriso
Não sei se entretanto já leste, mas a casa é da minha sogra, o que tenho lá, não é nada de indispensável, desde que fique com as roupas e pouco mais... o resto tudo de arranja... o problema é mesmo a minha filha.
A tua mãe teve alguma complicação por causa de vocês em tribunal por ter abandonado o lar?

nika82 -
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Desde 16 Fev 2012

Celes escreveu:
Muito obrigada pelos esclarecimentos.
O meu problema neste momento nem é os bens materiais, é mesmo a minha filha, não quero fazer nada que me possa prejudicar depois e não poder ficar com ela, tipo perder os direitos sobre ela por ter abandonado o lar, não sei.
Suspeito que ele me anda a trair, mas não vou fazer nada sem certezas, mas quero saber como funcionam as coisas perante a lei, para depois não me arrepender de ter feito as coisas sem pensar bem.
Com respeito à bebé... tenho alguma penalização por ter abandonado o lar?
Muito obrigada, mesmo Sorriso

Celes, não vai haver decisão com base de ter saido de casa ou não.
A decisão do poder sobre a bebé é basida em outros factores.
Se decidir sair, vai levar a sua filha consigo, mas cuidado, não pode proibir o pai de ver a filha nem proibi-lo ao contacto.
Pode ser fácil falar, o pior é fazer, mas nessa situação, se não não houver como é obvio violência doméstica, fique na casa até decidir bem o que fazer.
Pode ser uma crise passageira e não ser nada do que suspeita, não faça nada de radical até ter provas.
Um abraço forte com muita coragem e qualquer coisa disponha.

Celes -
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Desde 02 Out 2009

Não tenciono nem por um momento impedi-lo de ver ou estar com ela, não seria capaz de fazer isso à minha filha. Tenciono manter um bom relacionamento, dentro dos possíveis claro, e só o farei quando tiver a certeza, mas assim já sei que não serei prejudicada no que respeita à minha filha se o fizer.
muito obrigada nika82 e espero que a sua gravidez esteja a correr bem.
Um beijinho

Borracha.Amarela -
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Desde 06 Set 2007

Celes escreveu:
Muito obrigada pelos esclarecimentos.
O meu problema neste momento nem é os bens materiais, é mesmo a minha filha, não quero fazer nada que me possa prejudicar depois e não poder ficar com ela, tipo perder os direitos sobre ela por ter abandonado o lar, não sei.
Suspeito que ele me anda a trair, mas não vou fazer nada sem certezas, mas quero saber como funcionam as coisas perante a lei, para depois não me arrepender de ter feito as coisas sem pensar bem.
Com respeito à bebé... tenho alguma penalização por ter abandonado o lar? Muito obrigada, mesmo Sorriso

Mas porque é que em vez de "abandonares o lar" não conversas com o teu marido e dizes que queres divorciar-te???? Preocupado

É que se sais de casa, sem lhe dizer o motivo, estás a comprar 2 guerras em vez de uma!!!! Piscar o olho

Falas com ele, independentemente de dizeres motivos ou não (se bem que acho que qualquer pessoa tem o direito de o saber!), e informas que não tens condições para continuar a viver ao lado dele... qual é o problema?

--- "Ídola" e madrinha da minha fantástica e linda Difontes, e das gémeas mai lindas que me confundiram com a Xana Toc Toc Espertalhão
--- Madrinha babada da Naninhas linda Beijinho ................................ --- Madrinha orgulhosa da Pulguinhas mai linda Apaixonado .................... --- Orgulhosa tutora da Bis23 Sonhador .............................................. --- Tenho o privilégio de lidar diariamente com um FANTÁSTICO grupo, onde estão as mulheres mai lindas deste forum...
Difontes :x , Pulguinhas Apaixonado , Naninhas Apaixonado , Bis Apaixonado , Marta56 Grande abraço , Lenani Apaixonado , Rexinha Sorriso , ClaudiaFSilva Sorriso , Juanita82 :S, AngelaCastro Sorriso .... Adoro-vos mesmoooooo!!!!
............(eca... ca noije de assinatura Enjoado ).............

nika82 -
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Desde 16 Fev 2012

Seria tão bom que todos os fins de ralacionamentos assim fossem, para bem dos filhos, não há nada melhor que os pais saibam relacionar-se após o divórcio.
As crianças muitas vezes são como trunfos para os pais tentarem magoar-se mutuamente, quando quem sai prejudicado é unicamente as crianças.
Se decidir sair de casa, não saia sem lhe dizer o porquê da decisão, não saia sem ele saber, esse tipo de "surpresa" por vezes pode dar outras dores de cabeça.
Geralmente primeiro sai o divorcio e depois a guarda da criança. Não é demais avisá-la, que hoje em dia se os pais assim o entenderem, a guarda pode ser "conjunta/partilhada", esta acção está a ser bastante adoptada.

A minha gravidez está a correr bem, já falta pouco...Obrigada.
Bjs Grande abraço

Arieth -
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Desde 19 Mar 2009

nika82 escreveu:

Por palavras mais miudas, a casa como pertence à sua sogra, ainda não é do seu marido, logo se divorciar-se antes de ser do seu marido, a Celes não tem direito sobre a casa, só quando for do seu marido e se ainda for casada com ele. Mas a parte do seu filho .

Olá nika82, atenção que mesmo casada em comunhão de bens adquiridos, a cele não tem direito a casa, mesmo que a mãe dele passe a casa para o nome do filho, ou seja que faça uma doação ao filho, ainda assim continua a não ter direito a ela.se tivesse casado no regime geral ai sim teria direito.

Quanto a cele, tenha força, e se por ventura chegarem a separar mesmo, e o bebé ficar contigo, ent o teu conjuge terá de pagar uma pensão, que corresponde a 30% do ordenado dele, salvo erro.
Quanto a herança que ele deixará ou não para o teu filho, não te deves preocupar, porque uma vez que o pai o registou, o teu filho terá direito a herança da parte do pai, salvo se o pai o excluír, mais terá que perante a lei ter um motivo muito forte e plausível para deserdar o filho.
bjo

Sobre Arieth

Ariete Afonso

A minha princesa nasceu no dia 17/09/2012
O meu príncipe nasce no dia 01/06/2017

Borracha.Amarela -
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Desde 06 Set 2007

nika82 escreveu:
Então é assim Celes, casada com regime de cumunhão de adquiridos, este regime estabelece a existência de bens próprios, que pertencem exclusivamente a um dos membros do casal: os bens que cada um tinha antes do casamento; bens recebidos por herança ou doados a apenas um deles, os adquiridos em troca de um bem próprio (objectos de uso pessoal, salários, direitos de autor e bens móveis utilizados na profissão) e de bens comuns (todos os bens adquiridos após o casamento são pertença dos dois).
Por palavras mais miudas, a casa como pertence à sua sogra, ainda não é do seu marido, logo se divorciar-se antes de ser do seu marido, a Celes não tem direito sobre a casa, só quando for do seu marido e se ainda for casada com ele. Mas a parte do seu filho está lá.
Mas tome atençao que se sair de casa e todo o recheio tiver sido adquirido por ambos, perde esses bens.

Nika.... heranças não fazem parte dos adquiridos!!! O filho sim, poderá herdar a casa (ou parte da casa), mas a Celes não!

Arieth... não existe percentagem fixa para a pensão de alimentos... a pensão é estipulada pelo tribunal, e conforme os rendimentos do pai, não existe qualquer valor minimo!

--- "Ídola" e madrinha da minha fantástica e linda Difontes, e das gémeas mai lindas que me confundiram com a Xana Toc Toc Espertalhão
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Celes -
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Desde 02 Out 2009

Eu não tenciono sair de surpesa e sem falar antes, mas já é uma situação que não é nova e da ultima vez que tivemos eu já disse e ficou bem esclarecido, que da proxima eu não perdoaria e que nem valia a pena tentar sequer vir com falinhas mansas.
E não acredito que fiquemos a dar-nos mal, se isso acontecesse era porque eu queria, e não quero. Quero que a minha filha continue a ver o pai todos os dias.
E, claro está, não quer dizer que o vá fazer, por enquando ainda é só uma suspeita, mas vou andar caladinha mas de olhos abertos, se a suspeita se confirmar... aí ok... ele já sabe das consequencias.
Obrigada a todas.
Beijinho

nika82 -
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Desde 16 Fev 2012

Olá Borracha.Amarela e Arieth eu sei que a casa não entra em partilhas de divorcio do casal.
O que eu tentei dizer é que se a casa fosse herdada pelo marido da Celes enquanto casados, há formas de fazer da Celes uma herdeira da casa, mas isso já é outra conversa.
Quanto à filha de ambos estará sempre assegurada a parte dela sobre os bens, hoje em dia a lei assegura isso, mesmo que o pai quisesse deserdar a filha é muito dificil de isso acontecer.
Quanto à pensão de alimentos, o tribunal é que estipula esse valor.

Abraço a todas. Sorriso

Naillil -
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Desde 07 Nov 2008

Respondendo diretamente à tua pergunta. Não, não és prejudicada se saires de casa, nem a tua filha. Ninguém é obrigado a viver sob o mesmo tecto com alguém que não a respeita como parece ser o caso.
Neste caso, sendo a casa da tua sogra não tens qualquer direitos sobre ela e mesmo que venha a ser herdada pelo teu marido, em caso de divórcio é um bem próprio dele.
Podes ter direito sobre o recheio se foi adquirido pelos dois após o casamento. Aqui sugiro que tires fotos aos objectos que estão em casa, incluindo mobílias e electrodomésticos. Podem ser úteis mais tarde, se não houver entendimento relativamente à partilha. E não, não perdes o direito a metade destes bens se saires de casa. Eles poderão eventualmente "desaparecer" mas podes poupar chatices se tiveres tudo documentado (em fotografias). E se não houver bens, têm que ser substituídos pelo respectivo valor monetário.
Por outro lado, relativamente ao poder paternal sobre a tua filha precede sempre o divórcio. Ou seja, nenhum divórcio pode ser decretado se as responsabilidades parentais (agora é assim que se chama) não estiverem acauteladas ainda com um acordo provisório relativamente à guarda da menor.
A pensão de alimentos depende obviamente dos rendimentos (entre outros factores) de quem a vai prestar, como já aqui foi referido.
...
Seja qual for a decisão que tomes, o que desejo é que a vida te sorria e se precisares de mais alguma coisa manda MP.

Sobre Naillil

23.11.2009 - Nasceu o meu Gonçalo!
16.06.2012 - A minha prenda de aniversário: Margarida!

Licinhaa -
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Desde 21 Mar 2012

Vou te dar o meu exemplo ja que a historia e parecida.. eu tava a viver com o pai da minha filha numa casa que ainda hj pertence a mae dele ( eu nao tava casada apenas junta)... depois de mts traiçoes. e de uma relaçao mt complicada um dia avisei o que ia sair de casa assim foi.. trouxe as minhas coisas pessoas e td o que era da menina.. roupa.. brinquedos.. moveis do quarto.. tudo.. mas deixei la moveis meus e electrodomesticos que nem quis saber.. resumindo..a miuda ta cmg.. ele tem os direitos normais sobre a miuda paga me a pensao de alimentos e ta td certinho.. temos uma relaçao minimamente civilizada e ta tudo bem.. nunca tive problemas em relaçao a guarda dela fui a tribunal e ficou tudo resolvido normalmente.. duvido que te façam alguma coisa em relaçao a miuda... a miuda nao e obrigada a viver no meio de guerras e confusoes.. para a minha foi mt mais saudavel sair dali e viver so cmg.. entretanto casei e tou gravida.. tudo se resolve tem calma para tirarem a menina tem de provar mt coisa e duvido que por abandono o csg.. bjs

Sobre Licinhaa

♥´¨)
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(¸.·´ (¸.·´♥ 25 de Abril 2007***36 semanas 2850kg e 50cm
♥8 de Agosto 2012**34 semanas 2400kg e 44cm
♥♥Madrinha de AnaSofia77 ♥♥♥♥ Afilhada de PipoKolini♥♥

Rute Damas -
Offline
Desde 27 Abr 2019

Boa tarde mães alguma de vocês que me possa ajudar?
Grata desde já

Sansa -
Offline
Desde 18 Jan 2018

Rute Damas escreveu:
Boa tarde mães alguma de vocês que me possa ajudar?
Grata desde já

Rute, este tópico já tem 7 anos. Talvez fosse preferível expores a tua situação num tópico novo, ou aqui mesmo, mas seria melhor explicares o motivo que te leva a pedir ajuda, assim quem ler saberá decidir se pode ou não ajudar.