ajuda...licença de paternidade | De Mãe para Mãe

ajuda...licença de paternidade

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tania araujo -
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Desde 28 Set 2007

oi meninas...

a licença de maternidade eu sei que são de 120 dias ou 150...a minha grande duvida é em relaçao aos dias que o pai tem direito...alguem me ajuda a entender?afinal sao apenas 5 dias uteis ou tem mais alguns dias...

Ariana Ribeiro -
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Desde 19 Ago 2008

Ola.

A licença de maternidade são 90 dias consecutivos e se a entidade patronal autorizar, sao 150 dias. O pai tem direito aos primeiros 5 dias (sao pagos pela segurança social) e depois a mais 15 dias, que podem ser tirados logo a seguir aos primeiros 5 ou assim que a mae terminar a licença de maternidade. Nestes dois casos os dias são pagos. Caso o pai queira tirar os dias, que não nestas duas alturas, os dias contam como licença de paternidade mas não são pagos.

Beijinhos
*************

anapaula_silva -
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Desde 20 Dez 2006

Ariana ribeiro: eu não percebi o que quiseste dizer com "os dias contam como licença de paternidade mas não são pagos."
O meu marido recebeu os 5 dias úteis + 15 dias seguidos pagos pela segurança social?

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Ana e Rodrigo ( já fizemos 1 anos de casados ) Já Somos Bodas de Papel
Inês ( nascida a 26/04/2008 )

http://onossocasamento.pt/forum/13187 ( o meu casamento )
http://demaeparamae.pt/

bjs

Ariana Ribeiro -
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Desde 19 Ago 2008

Sim exacto. Tem direito aos 5 + os 15. Deduzo que tenha gozado os 5 após o nascimento, por isso foram pagos no mês seguinte.

Os 15 dias podes goza-los em qualquer altura, sao do pai por direito mas só sao pagos se o pai os gozar ou assim que o bebé nasce ou assim que a mae terminar a licença. Estes dias só sao pagos ao pai, quando este os gozar.

Se o pai nao gozar nessas alturas, tem direito aos dias na mesma mas nao sao pagos. É como se houvesse uma deduçao de 15 dias no ordenado. É como se faltasse ao trabalho. Parece estranho mas é mesmo assim. Isto porquê: porque muitas pessoas nao estao informadas, os pais nao gozam os dias na devida altura e depois para nao perderem dinheiro acabam por nao querer ter deduçao no salário e a seg social nao perde dinheiro.

Durante a licença de maternidade como de paternidade as entidades patronais nao pagam rigorosamente nada. Os 5 meses da mae + os 20 dias do pai sao sempre pagos pela segurança social. As entidades patronais e segurança social: é como se entrassem em linha de conta.

Funciona como as baixas médicas. É tudo pago pela SS. A diferença é que na licença de maternidade e paternidade os meses/dias sao pagos na sua totalidade e na baixa medica é apenas por % consoante a doença/problema.

Ariana Ribeiro -
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Desde 19 Ago 2008

Sim exacto. Recebeu os 5 + os 15. Deduzo que tenha gozado os 5 após o nascimento.Os 15 dias podes goza-los em qualquer altura, sao do pai por direito mas só sao pagos se o pai os gozar ou assim que o bebé nasce ou assim que a mae terminar a licença. Caso contrario pode goza-los noutra altura mas a segurança social nao se compromete a pagar.

winie -
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Desde 19 Jun 2008

Olá meninas

Tenho três questões:

1. Como fazemos para pedir a licença de paternidade? Vamos à Segurança Social, entregamos os papéis primeiro para os 5 dias e depois passados os 4 meses da mãe voltamos a entregar novos papéis para + 15 dias?

2. Como é o pagamento? Disseram-me que a SS paga ao patrão e ele é que nos paga a nós. Acho estranho porque nas baixas normais não é deste modo que se processa, é o patrão não paga e recebemos directamente da SS.

3. Se a mãe não tem direito a licença de maternidade, logo não há fim de licença dela... o pai tem direito a + esses 15 dias? Quando é que os goza?
Obrigada
Beijos
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anamacas -
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Desde 23 Set 2007

Só sei que se a mãe não tem direito à licença, como é o meu caso, o pai para beneficiar dos 15 dias tem que os tirar logo a seguir aos 5...

Ariana Ribeiro -
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Desde 19 Ago 2008

Em caso da mãe não beneficiar de licença, o pai tem que gozar logo a seguir aos 5 sim. Se a mae tiver direito à licença de maternidade, o pai pode gozar ou a seguir aos 5 ou assim que a mae terminar.

È sempre a segurança social a pagar. No meu caso a segurança social pagou-me directamente por transferencia porque o meu contrato acabou a meio da baixa (mas como quando entrei de baixa ainda tinha um vinculo contratual, tive direiro à licença). No caso de pessoas que estejam a trabalhar, a segurança social passa o dinheiro para a entidade patronal e é a empresa que paga ao colaborador.

Sim, o pai tem que entregar no emprego o comprovativo de nascimento para gozar os 5 dias e depois quando for para gozar os 15 a seguir à licença da mae, tem que justificar a falta no trabalho como licença de paternidade e ja nao será preciso entregar comprovativo do nascimento.

Ariana Ribeiro -
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Desde 19 Ago 2008

Só é necessário entregar os papeis na segurança social 1 x. Assim que o bebé nasce tens um prazo para entregar comprovativo do nascimento, documentos do pai, documentos da mae, situação de ordenados (por causa do abono de familia) e ha um formulario para a licença de paternidade que tem que ser preenchido.
Aconselho-vos a inscreverem-se na segurança social directa. La aparece on-line todos os vossos rendimentos, podem esclarecer duvidas, ver o estado dos vossos pedidos, o que ja foi processado, o que esta em falta, tem os documentos para imprimir em casa, preencher e dp é so entregar na SS e tem la muitas das respostas às duvidas que temos sobre burocracia.

winie -
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Desde 19 Jun 2008

Muito obrigada meninas...
Só mais uma cosa... desculpem chatear... Disseram que os 5 têm que ser tirados logo a seguir ao nascimento... Tem que ser logo a seguir ao parto, enquanto a mãe ainda está no hospital ou pode ser tipo 2 dias depois quando a mãe sair? É que eu acho que não vale a pena o pai tirar os 2 dias enquanto estou no hospital, porque quase não pode estar comigo... Se pudesse tirava os 5 logo quando eu chegasse a casa para estarmos os 3 uma semaninha em família unidos a apreciar o momento...
Já agora são 5 dias contando fim de semana... ou são 5 dias úteis...
Desculpem lá, aborrecer-vos com tanta pergunta...

Beijos
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Ariana Ribeiro -
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Desde 19 Ago 2008

Os 5 dias sao tirados a partir do momento em que nasce o bebé. No meu caso, o parto foi a um sabado. O meu marido tirou os 5 dias uteis seguintess ou seja de segunda a sexta. Se o teu bebé nascer numa segunda, os 5 dias do pai contam terça, quarta, quinta, sexta e segunda. Infelizmente nao podemos escolher, como gostavas.

anamacas -
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Desde 23 Set 2007

Pelo que li, os 5 dias podem ser tirados no 1º mês! Não tem que ser logo a seguir, e sim, são dias úteis.
O B. só vai tirar em Outubro, se tudo correr como planeado e o Gabriel nascer no dia 11 deste mês os 5 dias podem ser tirados até dia 11 de Outubro, pois é nessa altura que faz um mês.
Passo a transcrever:
"O pai trabalhador tem direito a uma licença de 5 dias úteis, seguidos ou não, a gozar obrigatoriamente dentro do 1º mês a seguir ao nascimento, devendo para o efeito, informar o empregador com 5 dias de antecedência relativamente ao início do período. Tem ainda direito a gozar 15 dias de licença parental, devendo esta licença ser gozada no período imediatamente subsequente à licença por maternidade ou paternidade."
Art.º 36º CT - Licença por paternidade

Marizia -
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Desde 28 Jul 2008

desculpa mas n percebi uma coisa no q escreveste... o t contrato acabou a meio da baixa? Preocupado eu pensava q enquanto estavamos de licença de maternidade...o contrato ficava tipo... "congelado" e q recomeçava qd voltassemos ao trab.. Preocupado

beijinhos
Marizia e Rafael (DPP 12-11-2008)
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Ariana Ribeiro -
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Desde 19 Ago 2008

Ola.

Mas não. Os contratos nao ficam "congelados". O meu contrato era de um ano. Eu entrei de baixa a 20 de Junho e o meu contrato acabou a 26. Foi o timing perfeito e a minha sorte. Como entrei de baixa antes do termino, tive direito a licença. Se eu tivesse entrado a 27 ja nao tinha. Entretanto assim que a minha licença de maternidade terminou, contrataram-me novamente. Comigo foi assim que se passou.

Em termos de como funcionam as leis laborais, ha muito por explicar e muita coisa que ninguem nos sabe esclarecer como deve ser. Cada um diz a sua.

Em relaçao aos 5 dias serem gozados no prazo de um mês a contar do dia no nascimento, na altura em que tive o meu filho, foi isso que me disseram na SS e foi assim que tive que fazer. Tambem sei que desde o inicio do ano 2008 houve mts alterações em relação às licenças e subsidios.