Agregado nas finanças | De Mãe para Mãe

Agregado nas finanças

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11 mensagens
Desde 12 Dez 2020

Ola, tenho que colocar o meu menino no agregado das finanças, a minha dúvida é, eu e o pai só vivemos juntos desde agosto e não somos casados, portanto não poderemos estar no mesmo agregado nas finanças certo? Ponho o bebê só comigo? Não percebo muito disto...

RH -
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Desde 29 Abr 2013

Agregado são todas as pessoas que residem na mesma habitação em comunhão de mesa, por isso o seu namorado faz parte do seu agregado e o seu filho também...

Sobre RH

Treinos desde 2014
14 de abril de 2015 encaminhamento para consultas de infertilidade CHMA
1ª consulta 18 de Agosto -2ª 28 de Janeiro
Outubro 2018 cirurgia endometriose profunda hospital da Luz e desobstrução das trompas- fev 2023 aborto espontâneo

Desde 12 Dez 2020

RH escreveu:
Agregado são todas as pessoas que residem na mesma habitação em comunhão de mesa, por isso o seu namorado faz parte do seu agregado e o seu filho também...

É? Pensei que era preciso ser casado ou 2 anos na mesma residência (união de facto)

Mag_M -
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Desde 13 Jul 2018

Olá Joana! Eu penso que podem e devem, vivem na mesma habitação, é o meu caso e do meu companheiro, não somos casados e fazemos IRS conjunto, vivemos juntos.

MisaL -
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Desde 17 Abr 2019

Atualmente (se não tiver sido mudado este ano) o agregado para fins fiscais "é livre", têm de partilhar a mesma morada, mas não têm de fazer irs juntos. Se quiserem fazer os dois, ambos têm de ter a mesma morada fiscal, mas podem ter a mesma morada fiscal e cada um submeter o seu IRS.
Se submeterem o IRS separados decidem quem "assume no seu" o filho ou se o colocam os dois e as despesas dele vai 50 para cada um .

MisaL -
Online
Desde 17 Abr 2019

Mag_M escreveu:
Olá Joana! Eu penso que podem e devem, vivem na mesma habitação, é o meu caso e do meu companheiro, não somos casados e fazemos IRS conjunto, vivemos juntos.

Podiam viver juntos e não viverem "economicamente" juntos, não serem um agregado. Daí não ser obrigatório que se submeta junto, o caso das partilhas de casa, por exemplo.

Desde 12 Dez 2020

Nenhum de nós irá fazer irs uma vez que o trabalho dele não faz descontos e eu trabalho em limpezas

Desde 12 Dez 2020

Contudo tenho os meus sogros conosco (é uma moradia com duas casas juntas) e não sei se eles podem ser incluídos também

MisaL -
Online
Desde 17 Abr 2019

Joana.Santos.Pereira escreveu:
Contudo tenho os meus sogros conosco (é uma moradia com duas casas juntas) e não sei se eles podem ser incluídos também

Se tiverem a mesma morada, podem, mas não é obrigatório.
Não é o obrigatório fazer irs? Tinha ideia que passou a ser obrigatório para todos mesmo que fosse a 0.

Mag_M -
Offline
Desde 13 Jul 2018

MisaL escreveu:

Mag_M escreveu:Olá Joana! Eu penso que podem e devem, vivem na mesma habitação, é o meu caso e do meu companheiro, não somos casados e fazemos IRS conjunto, vivemos juntos.

Podiam viver juntos e não viverem "economicamente" juntos, não serem um agregado. Daí não ser obrigatório que se submeta junto, o caso das partilhas de casa, por exemplo.

Ah ok. Grata, MisaL.
No nosso caso compensa fazer juntos financeiramente, e também já o fazíamos por causa do processo de adopção.

Desde 12 Dez 2020

MisaL escreveu:

Joana.Santos.Pereira escreveu:Contudo tenho os meus sogros conosco (é uma moradia com duas casas juntas) e não sei se eles podem ser incluídos também

Se tiverem a mesma morada, podem, mas não é obrigatório.
Não é o obrigatório fazer irs? Tinha ideia que passou a ser obrigatório para todos mesmo que fosse a 0.


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