Adoção e justificação de faltas (para quem adotou) | De Mãe para Mãe

Adoção e justificação de faltas (para quem adotou)

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12 mensagens
fadosca -
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Desde 17 Abr 2011

Boa tarde!
Finalmente depois de uma longa espera o telefone tocou. O meu filho já existe e tudo está a ser preparado para o receber. Daqui a uns dias eu e o meu marido vamos para a zona do país onde ele está. Uma vez que sou professora, não consigo tirar férias nesta altura, nem existe enquadramento legal para estas faltas em que ainda não tenho a guarda do meu filho. A única forma que vejo é meter baixa. Como fizeram? Quanto tempo durou esta fase? Uma semana? A partir de que altura acionamos a licença de maternidade? Quando a criança vem connosco para casa? Obrigada pela ajuda, uma vez que ainda não consegui esclarecer estas questões com as técnicas que nos estão a acompanhar no processo.

mama4ever -
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Desde 29 Jul 2013

Não te posso ajudar, mas venho-te dar os Parabéns.
Que sejam uma familia muito feliz Sorriso

Diri_1979 -
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Desde 18 Set 2016

Olá, desde já os parabéns... Espero não estar a dizer asneiras mas penso que a licença é apenas quando o tribunal decretar a adoção, suponho q mais ou menos 6 meses de pré adoção. Quanto as justificação, penso que só mesmo de baixa... Infelizmente a lei está assim. Eu para ir a uma reunião na segurança social tive de colocar um dia de férias pq a escola não aceitou a justificação. Quando souberes ao certo como funciona, vem cá para nós esclareceres.. beijinhos

Diri_1979 -
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Desde 18 Set 2016

Olá, desde já os parabéns... Espero não estar a dizer asneiras mas penso que a licença é apenas quando o tribunal decretar a adoção, suponho q mais ou menos 6 meses de pré adoção. Quanto as justificação, penso que só mesmo de baixa... Infelizmente a lei está assim. Eu para ir a uma reunião na segurança social tive de colocar um dia de férias pq a escola não aceitou a justificação. Quando souberes ao certo como funciona, vem cá para nós esclareceres.. beijinhos

Diri_1979 -
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Desde 18 Set 2016

Olá, desde já os parabéns... Espero não estar a dizer asneiras mas penso que a licença é apenas quando o tribunal decretar a adoção, suponho q mais ou menos 6 meses de pré adoção. Quanto as justificação, penso que só mesmo de baixa... Infelizmente a lei está assim. Eu para ir a uma reunião na segurança social tive de colocar um dia de férias pq a escola não aceitou a justificação. Quando souberes ao certo como funciona, vem cá para nós esclareceres.. beijinhos

Diri_1979 -
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Desde 18 Set 2016

Olá, desde já os parabéns... Espero não estar a dizer asneiras mas penso que a licença é apenas quando o tribunal decretar a adoção, suponho q mais ou menos 6 meses de pré adoção. Quanto as justificação, penso que só mesmo de baixa... Infelizmente a lei está assim. Eu para ir a uma reunião na segurança social tive de colocar um dia de férias pq a escola não aceitou a justificação. Quando souberes ao certo como funciona, vem cá para nós esclareceres.. beijinhos

Diri_1979 -
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Desde 18 Set 2016

Olá, desde já os parabéns... Espero não estar a dizer asneiras mas penso que a licença é apenas quando o tribunal decretar a adoção, suponho q mais ou menos 6 meses de pré adoção. Quanto as justificação, penso que só mesmo de baixa... Infelizmente a lei está assim. Eu para ir a uma reunião na segurança social tive de colocar um dia de férias pq a escola não aceitou a justificação. Quando souberes ao certo como funciona, vem cá para nós esclareceres.. beijinhos

trintona -
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Desde 22 Jul 2012

Olá Fadosca,
Antes de mais, os meus parabéns e todas as felicidades do mundo.
Ainda não passei pela vossa situação, mas não me parece que a licença só possa começar quando o juiz decreta a adoção - nem isso faria sentido - quando te faz falta a licença é durante o período de adaptação, os primeiros meses, não é depois de passada essa fase.
Provavelmente já viste este documento: http://www.seg-social.pt/documents/10152/14986/3011_subsidio_adocao/ced1...
Na p. 4 e 8 fala em «Declaração de confiança judicial ou administrativa do adotando» - não sei se este dia é apenas o dia em que trazes a criança contigo, ou se até já terás esta confiança administrativa, na medida em que a criança já está atribuída à tua família.
Já no formulário que terão de preencher para pedir a licença, fala no 1.º dia de impedimento para o trabalho - que me parece que se pode aplicar ao dia em que têm que ir para outro local do país para conhecer o vosso filho: http://www.seg-social.pt/documents/10152/12023516/RP_5050_1_DGSS.pdf/187...
Seja como for, não tenho certezas e também tenho muita vontade de saber como foi. Por favor, vem dar-nos conta quando souberes. Certamente que as técnicas da SS vão ajudar.

Um abraço

fadosca -
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Desde 17 Abr 2011

Olá a todas. Obrigada pelas vossas respostas.
Neste momento encontro-me a gozar licença, a qual começa no primeiro dia de impedimento ao trabalho, ou seja, quando a criança sai da instituição e é confiada aos seus adotantes. Neste momento estamos na fase de pré-adoção com a duração de 6 meses.
Relativamente à questão que coloquei aqui, e para quem como eu é professor(a), talvez possa interessar como resolvi a minha situação sem necessidade de colocar baixa médica. Fiz um requerimento ao diretor da escola a pedir que me justificasse os dias ao abrigo da alínea d) do artº 134 da Lei nº 35/2014, de 20 de junho (faltas motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao trabalhador, nomeadamente cumprimento de obrigações legais). Expliquei o motivo e o facto do período de transição ser de caráter obrigatório, como referido no artº 49º da Lei nº 143/2015, de 8 de setembro, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção. Entreguei igualmente uma declaração dos serviços da SS a atestar a situação.

Diri_1979 -
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Desde 18 Set 2016

Olá Fadosca muitos parabéns e muito obrigada pela informação prestada, sem dúvida muito útil e esclarecedora pois também sou professora.

Desejo te as melhores felicidades e é com estas histórias felizes que se mantém a esperança nesta longa espera.

Um beijinho grande

Aurita -
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Desde 21 Maio 2018

Ola Fadosca,
Já passaram 7 anos? Como está a correr? Espero que esteja tudo bem e tenha sido facil a adaptação. Nos vamos hoje a ss a ver o processo do nosso filho e hoje começa a "aventura". demoraram 6 anos mas já ca chegamos. Te quero perguntar como foi a licença do teu marido. ele teve direito? Ando baralhada com isto das licenças. Eu agora não trabalho assim que não tenho esse problema .

Obrigada pela tua ajuda Beijinhos e muita felicidade

fadosca -
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Desde 17 Abr 2011

Olá, Aurita!
Desculpa a minha resposta tão tardia.
Espero que esteja tudo a correr bem com o vosso filhote.
O nosso tempo de espera não foi de 7 anos, mas de 5.
Dentro em breve faremos 1 ano de vida em conjunto. Está a ser uma experiência extraordinária, muito exigente e desafiante. Nós optamos por ser apenas eu a gozar a licença.