Aviso à entidade patronal - prazos? | De Mãe para Mãe

Aviso à entidade patronal - prazos?

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7 mensagens
tramos -
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Desde 09 Nov 2007

Olá a todas!!!

Uma amiga minha disse-me que a lei obriga as grávidas a avisar a entidade patronal até às 12 semanas sobre o seu estado por escrito, acompanhado de declaração médica a constactar o facto. Ela diz que é para termos direito a faltar para ir às consultas, análises, ecos sem contar como falta, férias ou redução no ordenado.

Vocês sabem alguma coisa sobre isto? É que eu estou precisamente nas 12 semanas....

Muito obrigada.

Beijos

Tânia

ritabras -
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Desde 06 Fev 2008

quanto se deve ser até às doze semanas eu não sei, mas que tem de ser com declaração por escrito é verdade, mas também depende da relação que tens com a tua entidade patronal.
Eu, a jogar pelo seguro, entreguei uma declaração logo às 7 semanas, mal fui à primeira consulta pedi-a ao meu médico, ele já sabia como era pois já deve estar muito habituado a passá-las.
Beijinhos
Rita

Sobre ritabras

Rita

Susana - Porto -
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Desde 23 Jan 2007

Falei agora com a minha chefe e ela diz q em termos do Codigo de Trabalho não existe obrigatoriedade de comunicar à entidade patronal, até as 12 semanas

Bjinhos
Susana e Filipe

04 Agosto 2007

Susana e Filipe

04 Agosto 2007

soniad -
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Desde 30 Out 2007

ola quando avisei o meu chefe que estava gravida ainda nao estava de 12 semanas mas nao precisei de entregar papel nenhum, secalhar depende da entidade patronal. beijos

tramos -
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Desde 09 Nov 2007

Muito obrigada!!!

Mais alguém sabe alguma coisa sobre este assunto?

Obrigada a todas

Beijos

Tânia

nari -
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Desde 05 Fev 2007

apenas falei com o meu patrao e comunikei ke estava gravida...ele nao me falou em papel nenhum...

severina -
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Desde 26 Nov 2007

Olá linda.

Olha eu só avisei o meu patrão mto depois das 12 semanas, aliás nem precisava pq ele já sabia.
Mas tal como disseram depende mto da relação com a entidade patronal.

Vai ao site da segurança social que lá informam, ou ao ministério do trabalho.

Quanto as faltas... tem direito sim, a consultas, ecos e afins (c/ justificação a provar) sem que te descontem em vencimentos ou férias.
Se tiveres o boletim de grávida, lá diz isto mm.

Espero ter ajudado.

Beijinhos***

Severina