Olá a todas!
Queria colocar uma questão que me anda a perturbar os planos para engravidar.
No caso de trabalhar a recibos verdes como funciona o período de licença de maternidade? Também tenho direito aos mesmos dias? Continuo a receber o ordenado nesse período?
Gostaria que alguém me ajuda-se a perceber esta questão pois é algo que me está a preocupar. Gostava de engravidar mas não posso estar 5 meses sem receber.
Boa tarde niña,
Eu acho que só se fizeres os descontos para a Segurança social é que tens direito.
Os recibos verdes é passado pelo trabalho independente que elaboras, dessa forma se tiveres 4 meses em casa sem trabalhar nao vais passar nenhum recibo, no entanto ACHO que se pagares todos os meses à Seguraça Social os teus descontos tens direito.
No entanto, nao sou a pessoa mais indicada para te ajudar. Pq é k nao ligas para a SS? Ou entao alguma amiga do forum que tenha conhecimento.
Jocas
Olha amiga Jocas *****su*****
Jocas *****su*****
Olá MN !
Por lei, eu penso, que não tens direito a receber ordenado no tempo que estiveres em casa.
Pois supostamente quem está a recibos verdes, recebe por efectuar um serviço, se estás em casa não estás a fazer esse serviço.
Mas há empresas que não ligam a isto. Tu recebes subsidio de férias e de Natal? Se sim pode ser que também te paguem a licença, se não....
Boa sorte.
beijinhos, T
se fizeres descontos para a seg social acho que tens direito a uma especie de baixa mas e melhor informares-te, a ordenado nao tens direito.
--------------excerto da seg social-------------------
10 Um trabalhador independente, tem direito ao subsídio por licença parental?
Não. Os beneficiários do regime de segurança social dos trabalhadores independentes, no âmbito da protecção na eventualidade Maternidade, Paternidade e Adopção, têm apenas direito aos subsídios de maternidade, de paternidade, por adopção e por riscos específicos.
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http://www.seg-social.pt/
bjuinhos
Boa tarde. Pois gostava k alguem me pudesse ajudar. É k uma amiga minha arranjou.me trabalho mas a recibos verdes, e estou gravida de 2meses. Alguem sabe me dizer se vou ter direito á licença de maternidade? O ano de isenção ja o gozei no ano passado agora para voltar a abrir actividade ja vou ter k pagar as devidas prestações.
se alguem me puder ajudar agradeço e muito
Mas essas 6 contribuições na segurança social têm de ser antes de engravidar? Eu tenho 5anos de descontos no total, mas á um ano k não desconto. Agora começo a trabalhar a recibos verdes com 2 meses de gravidez e começo a descontar outra vez, tenho esse direito?
Desculpa estar a chatear...
bjs e obrigada uma vez mais
Ola,
É assim pelo que me disseram quando estive a recibos, há dois tipos de descontos para a segurança social: o normal e o alargado. O alargado cobre, licenças de maternidade no caso de pessoas que mesmo a recibos fazem as suas contribuições mensalmente para a SS e pelo que li na net o regime geral (normal) tambem:
Prestações Garantidas - Trabalhadores Independentes
Aos beneficiários do Regime Geral de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes, abrangidos pelo esquema de protecção obrigatório, é atribuída protecção nas seguintes eventualidades:
MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPÇÃO
INVALIDEZ
VELHICE
MORTE
DOENÇAS PROFISSIONAIS
Aqueles que optarem pelo esquema de protecção alargado têm, ainda, direito à protecção na eventualidade DOENÇA.
É, também, garantida à generalidade das pessoas a protecção nos ENCARGOS FAMILIARES, no âmbito do subsistema de protecção familiar, nas condições estabelecidas no Decreto-Lei nº.176/2003, de 2 de Agosto (Abono de Família e Subsídio de Funeral).
No âmbito da protecção por encargos familiares, mantém-se a concessão de prestações por deficiência e por dependência, ao abrigo de legislação anterior (aos beneficiários abrangidos pelo esquema alargado), enquanto não for regulamentada a protecção nestas eventualidades, no âmbito do subsistema de protecção familiar.
Os trabalhadores independentes beneficiam da protecção nas eventualidades, nas mesmas condições que os trabalhadores por conta de outrem, com as seguinte particularidades na protecção na Doença e na Maternidade:
PROTECÇÃO NA DOENÇA
- O subsídio não é pago nos primeiros 30 dias de doença (período de espera).
- O período máximo de concessão corresponde aos dias indicados no Certificado de Incapacidade Temporária, até ao limite de 365 dias ou sem limite de tempo, no caso de tuberculose.
As prestações compensatórias dos subsídios férias e de Natal ou de outros de natureza análoga, não fazem parte do esquema de protecção na doença dos trabalhadores independentes.
VER
Situações sem período de espera e mais informação em PROTECÇÃO NA DOENÇA
PROTECÇÃO NA MATERNIDADE
A protecção na Maternidade dos trabalhadores independente não integra o subsídio correspondente à licença de 5 dias a gozar pelo pai, bem como os subsídios:
- de assistência a descendentes doentes
- para assistência a deficientes profundos e deficientes crónicos
- por licença parental
- por faltas especiais dos avós.
.....
O que quer dizer que ao subsidio de maternidade tens direito o marido é que não.
Bjokas
Estou nessa situação, sei que não tenho direito a nada da segurança social, mas o meu caso é ligeiramente diferente, porque não sou obrigada a descontar para a segurança social, desconto para um sistema de segurança social próprio de uma classe de trabalhadores independentes.
Recebi um mail de uma amiga contabilista:
"Como nunca mais vos vi pra vos dar informações sobre a questão do subsídio de maternidade e paternidade, aqui vão elas: qualquer trabalhador independente, incluindo o que passa recibos verdes, tem direito a esse subsídio, nas mesmas condições de um trabalhador por conta de outrém. Além de me ter informado no balcão da Segurança Social das Caldas, fui confirmá-lo no site "www.seg-social.pt". O subsídio a atribuir tem por base o salário de referência do beneficiário, com o mínimo de 50% do Salário Mínimo Nacional (actualmente é de €426)."
Anamacas com o devido respeito a informação é incompleta ou incorrecta mesmo em certos casos. Eu não desconto para a segurança social, como poderia beneficiar de um sistema de segurança social que não me abrange? Assim, não se poderá dizer que QUALQUER TRABALHADOR INDEPENDENTE (...) tem direito a este subsídio! Cada caso terá que ser avaliado.
São situações diferentes! Eu não estou em ano de isenção...Eu não desconto (não por estar isenta mas por não ser abrangida) +ara a segurança social, nem vou descontar nunca... Por isso não recebo! É isso... Acho que no ano de isenção recebe-se na mesma, acho, desde que haja o número mínimo de contribuições. Na página da segurança social está tudo bem explicadinho. Acho que quem desconta tem sempre direito (ou quem está em isenção) quem não desconta é que não.